Campanha irregular
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, em que opina pela cassação do governador reeleito de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Francisco de Assis Rodrigues. Sandra Cureau entendeu ter ficado claro que programas veiculados pela Rádio Roraima beneficiaram Anchieta Junior na campanha à reeleição como governador do estado. Arnaldo Versiani é o relator do recurso ordinário de governador reeleito contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que determinou a cassação de seu mandato.
O governador foi acusado pelo segundo colocado nas eleições de 2010, Neudo Campos, de conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral. O TRE-RR cassou o mandato do governador porque teria se servido da máquina administrativa para veicular propaganda eleitoral negativa ao candidato Neudo Campos, por meio da Rádio Roraima, integrante da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado.
De acordo com o parecer do Ministério público Eleitoral, o conjunto de provas juntado ao processo revela que o veículo de comunicação foi utilizado de maneira a favorecer o então candidato à reeleição. Assim, salienta Sandra Cureau, a máquina administrativa estadual sofreu desvio de suas finalidades, "afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais".
Sustenta a vice-procuradora-geral no parecer que a responsabilidade do então candidato à reeleição é clara, pois, no exercício do cargo de governador, José de Anchieta Júnior deveria proibir a veiculação dos programas em questionamento, que "ultrapassaram os limites da informação jornalística". Segundo Sandra Cureau, "restou vulnerada a isonomia que deve pautar a disputa entre os candidatos", considerando que as informações veiculadas favoreceram nitidamente o candidato à reeleição.
Ainda de acordo com o parecer, apesar da livre manifestação do pensamento e a liberdade de informação serem pontos importantes dos direitos e garantias fundamentais, elas não têm caráter absoluto, "cessando a sua proteção quando exercidas de maneira abusiva, ou colocando em risco outro direito fundamental".
Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral.
RO 169.677
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