Medida prevê que, em cidades que não têm delegacia de plantão, Polícia Militar deve liberar infrator
ALINE GONÇALVES
O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindepominas) vai à Justiça contra uma resolução da Secretaria de Estado Defesa Social (Seds) que determina que, nos delitos ocorridos fora do horário de expediente das delegacias sem plantão, o infrator e as vítimas sejam liberados pela Polícia Militar.
A resolução, que entrou em vigor na última quarta-feira, aponta que os envolvidos nos crimes devem ser notificados a comparecer à delegacia durante o expediente dos dias úteis. A determinação vale apenas para crimes com pena máxima de quatro anos, sem ameaça grave, sem flagrante, e que não causem prejuízo à ordem pública, o que inclui furtos e ocorrências de trânsito, por exemplo.
Segundo o presidente do Sindepominas, Edson José Pereira, a resolução "passa por cima do Código de Processo Penal". Pereira disse que o militar que fica encarregado da ocorrência não tem conhecimentos jurídicos para fazer essa triagem. "O governo deixou sucatear a polícia judiciária".
Ainda conforme o sindicato, a resolução tenta resolver uma dificuldade criada no começo deste ano com a regionalização dos plantões. As ocorrências são registradas em cerca de 60 delegacias de todo o Estado, o que obriga os policiais militares a viajarem.
O Sindicato dos Servidores da Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindpol) já havia entrado, anteontem, com uma ação direta dizendo que a medida é inconstitucional.
Para o secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette de Andrada, está havendo uma má interpretação da resolução. "Nunca foi objetivo da Seds liberar bandido. Ao contrário: queremos aumentar a segurança. Hoje, se há uma discussão entre vizinhos, todos os envolvidos são levados à delegacia mais próxima, ainda que ela esteja a 150 km do local e seja de madrugada. O que queremos é manter os carros de polícia na rua para os flagrantes".
A resolução, que entrou em vigor na última quarta-feira, aponta que os envolvidos nos crimes devem ser notificados a comparecer à delegacia durante o expediente dos dias úteis. A determinação vale apenas para crimes com pena máxima de quatro anos, sem ameaça grave, sem flagrante, e que não causem prejuízo à ordem pública, o que inclui furtos e ocorrências de trânsito, por exemplo.
Segundo o presidente do Sindepominas, Edson José Pereira, a resolução "passa por cima do Código de Processo Penal". Pereira disse que o militar que fica encarregado da ocorrência não tem conhecimentos jurídicos para fazer essa triagem. "O governo deixou sucatear a polícia judiciária".
Ainda conforme o sindicato, a resolução tenta resolver uma dificuldade criada no começo deste ano com a regionalização dos plantões. As ocorrências são registradas em cerca de 60 delegacias de todo o Estado, o que obriga os policiais militares a viajarem.
O Sindicato dos Servidores da Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindpol) já havia entrado, anteontem, com uma ação direta dizendo que a medida é inconstitucional.
Para o secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette de Andrada, está havendo uma má interpretação da resolução. "Nunca foi objetivo da Seds liberar bandido. Ao contrário: queremos aumentar a segurança. Hoje, se há uma discussão entre vizinhos, todos os envolvidos são levados à delegacia mais próxima, ainda que ela esteja a 150 km do local e seja de madrugada. O que queremos é manter os carros de polícia na rua para os flagrantes".
(Com agências)
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