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sábado, 3 de setembro de 2011

Reconhecimento de relação homoafetiva pode ser julgada em inventário

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da Comarca da Capital e determinou o retorno do processo à origem para julgamento, na apelação que questionou extinção, sem julgamento do mérito, da ação declaratória de união estável homoafetiva cumulada com inventário ajuizada em 2008. R. afirmou ter vivido em união estável com J. e alegou que teve seus direitos constitucionais violados com a decisão em 1º Grau.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, lembrou recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal  (STF) que entendeu ser plenamente constitucional o reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar. Na decisão, transcrita pelo magistrado em seu acórdão, é apontado que “ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.
Ainda em relação ao entendimento do STF, Heil destacou a legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar. Com isso, esclareceu, parceiros homossexuais passaram a ter os mesmos direitos e consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. A decisão foi unânime e o retorno do processo à origem foi determinado para que seja feita a instrução, com apresentação de provas para que, finalmente, a ação possa ser julgada.

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