Justamente na Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro) que este ano destaca o tema “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas.” avalio que o Supremo Tribunal Federal (STF) “pisou na bola” ao conceder recentemente um habeas corpus em favor de um motorista que - embriagado - teria provocado a morte de uma pessoa num acidente de trânsito.
A Primeira Turma da Suprema Corte desconsiderou que L.M.A tenha praticado homicídio doloso (aquele com intenção de matar e cuja pena é mais pesada). Para a maior parte dos ministros daquela turma, ele praticou o chamado homicídio culposo (sem intenção de matar e com pena mais leve).
O resultado prático disso é que o cidadão será julgado pela Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), e não pelo Tribunal do Júri (competente para julgar os crimes dolosos contra a vida). “O fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”, afirmou a defesa à imprensa.
Eu bem sei que a atividade jurisdicional tem lá suas técnicas. O crime em questão ocorreu em 2002 e, naquela época, quem bebia e depois dirigia podia alegar culpa para receber uma punição menor. Apenas depois da chamada Lei Seca, sancionada em 2008, o motorista bêbado que mata no trânsito tem obrigatoriamente dolo. Ou seja: para a lei, ele queria matar mesmo! Eu também sei que julgar um acusado sob uma lei mais severa publicada depois é contra as técnicas de julgamento civilizadas.
No entanto, também sei que a mais alta estrutura do nosso estimado Poder Judiciário não representa uma “quarta instância” para discutir as chamadas “matérias probatórias”. Quando é de sua lavra, o Supremo analisa prova. Quando não, como é o caso em tela, o Supremo analisa a questão constitucional. E esse foi o entendimento do Ministério Público neste episódio. A peça assinada pelo Subprocurador-Geral da República, Mario José Gisi, pedia aos ministros do STF que deixassem o Tribunal do Júri analisar o caso – conforme decisão das instâncias inferiores.
“Há muito, aliás, é firme a orientação dessa Suprema Corte na vertente de que o ‘habeas corpus’ constitui remédio processual inadequado para a análise de prova, para o reexame do material probatório produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento.”
Neste mesmo sentido, atuou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso na Turma: “A via sumária e documental do habeas corpus - afora casos teratológicos de erro conspícuo de direito probatório ou de abstração de fato inequívoco - não se presta a substituir por outro o acertamento judicial dos fatos na sentença condenatória das instâncias ordinárias”.
Por conta de minha experiência profissional sei que um motorista bêbado é um perigo extremo para toda a sociedade. Inclusive para ele próprio. Nossa população está mais consciente do risco que representa misturar álcool com direção, mas esse é um processo que precisa ser reafirmado diariamente. Seja por meio de campanhas educativas e por decisões do Estado.
Quando a mais alta corte de Justiça do país muda decisões de outros tribunais (competentes para analisar uma série de provas) e diz que um motorista embriagado não tinha intenção de matar a vítima, vem uma pergunta à minha mente: qual é a mensagem que fica para nosso povo?
Será que realmente estamos garantindo direitos e preservando garantias fundamentais? Ou estamos aumentando uma incômoda sensação de que nosso sistema judiciário permite uma série de manobras?
Num país como o Brasil, onde o trânsito mata mais do que guerras, é razoável dizer para uma família enlutada que quem bebe e dirige, em qualquer época, matou sem intenção?
Eis alguns questionamentos que me faço diante dessa decisão de nossa Suprema Corte. De toda forma, deixo a dica do Denatran focado na Semana Nacional de Trânsito e na Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito, mas que direciono para o STF: pare, pense e mude de atitude!
Por: Capitão Assumção
Por: Capitão Assumção
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