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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Cb Julio terá que aguardar publicação da decisão do TSE para saber se assume vaga de deputado estadual

Desembargador nega pedido de retotalização de votos de candidatos a deputado estadual

O desembargador Brandão Teixeira, corregedor e vice-presidente do TRE-MG e presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2010 no Estado, decidiu nesta quarta-feira (31) indeferir o requerimento feito pelo PPS para que fossem retotalizados imediatamente os votos dados ao candidato a deputado estadual Athos Avelino. Os 21.213 votos do candidato foram computados como nulos em 2010, devido ao indeferimento da candidatura pelo TRE com base na “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010). O partido argumentou que uma recente decisão do TSE teria deferido o registro do candidato. No entanto, o desembargador destacou em seu despacho que, apesar de haver notícia de julgamento favorável ao candidato Athos Avelino no TSE, “constata-se a impossibilidade de cumprimento imediato da referida decisão, cujo teor não se conhece, considerando não haver sido ainda publicada, tampouco determinado o seu cumprimento independentemente da publicação”.
Em outro processo, o desembargador Brandão Teixeira também indeferiu o requerimento apresentado pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB) de retotalização dos votos dele. Em 2010, o candidato obteve 41.893 votos, que também foram considerados nulos em virtude do indeferimento da candidatura pelo TRE devido à “Lei da Ficha Limpa”. Da mesma forma, o magistrado considerou a impossibilidade de cumprimento imediato de julgamento do Supremo Tribunal Federal que poderia beneficiar o candidato, pois a decisão ainda não foi publicada e nem foi determinado o seu cumprimento independentemente da publicação.

Processo relacionado:AE 745331

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