Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Tribunal retotaliza votos para deputado estadual

 
A Corte Eleitoral, na sessão desta terça-feira (6), aprovou ata com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, computando-se os 21.213 votos do candidato Athos Avelino Pereira, do partido Popular Socialista (PPS). Com a alteração do “Relatório Geral de Apuração”, o deputado estadual Sebastião Costa da Silva (PPS), que havia passado à condição de primeiro suplente com a contabilização dos votos do candidato Pinduca Ferreira (PP), volta à condição de eleito, a partir de nova mudança agora ocorrida no quociente partidário e na distribuição das sobras eleitorais, pois o PPS passou a ter direito a três cadeiras.
Com a retotalização, ficou estabelecida também a redução de 19 para 18 vagas destinadas à Coligação PSDB/DEM/PP e a alteração da condição do candidato Jayro Luiz Lessa, da Coligação PSDB/DEM/PP, de eleito para 1º suplente. Romel Anízio Jorge (PP) passa a ser o segundo suplente e Ana Maria de Resende Vieira (PSDB) para a condição de terceira suplente. O candidato Athos Avelino ficou como quarto suplente do PPS.
A partir da homologação, o presidente do TRE, desembargador Kildare Carvalho, determinou que seja encaminhada à Assembléia Legislativa e ao presidente do TSE ofício comunicando as alterações ocorridas no resultado das eleições de 2010 e que o resultado da retotalização seja publicado no “Diário da Justiça Eletrônico” – o que deve ocorrer na quinta ou sexta-feira.
Pedido de retotalização
O pedido para retotalização de votos foi formulado pelo PPS e baseou-se no fato de que o TSE havia deferido, no dia 25 de agosto, o registro de candidatura do então candidato e ex-prefeito de Montes Claros em 2004. Até o momento, o TRE não havia procedido à retotalização e à proclamação dos novos resultados do pleito porque não havia ainda a publicação da decisão do TSE com relação ao deferimento da candidatura de Athos Avelino. No dia 25 de agosto, quando do julgamento dos embargos de declaração referentes a esse processo, o advogado do PPS havia solicitado a comunicação imediata ao TRE da decisão, mas o relator do caso no Tribunal Superior, ministro Marco Aurélio, determinou que se aguardasse a formalização do acórdão e a publicação. Com a publicação da decisão nesta terça-feira, o TRE procedeu então à contabilização dos votos de Avelino.
Relembre o caso de Athos
Athos Avelino teve o registro indeferido pelo TRE, em julho de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) - os principais motivos da impugnação, segundo uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, foram a ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, por abuso de poder político na campanha de 2008.
A decisão do Plenário seguiu o voto da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que se baseou no art. 1º, inciso I, alíena "d", da Lei Complementar 64/1990, com as alterações conferidas pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”).
Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretara a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível.

Processo relacionado: AE 745331

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com