Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Informações sobre concurso CFO na Polícia Militar de Minas Gerais

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CFO/2012

Encontra-se publicado na Intranet, no site do CRS e no “Minas Gerais” nº 169, de 07/09/2011, o Edital DRH/CRS nº 08/2011, de 07 de setembro de 2011 do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais, para o ano de 2012.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- O concurso será destinado ao provimento de 60 (sessenta) vagas, sendo 54 (cinquenta e quatro) para o sexo masculino e 06 (seis) vagas para o sexo feminino, nos termos deste edital. As fases do concurso serão gerenciadas pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), sendo executadas pela FUMARC.
- O curso terá duração de um ano e seis meses com inicio previsto para julho/2012 e término em  dezembro/2013 e será realizado na Academia de Polícia Militar, instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto s/nº de 29/11/2005.
- Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QOPM será exigido o título de Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
DO CARGO

Descrição Sumária das Atribuições.

Cadete PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM) e o Regimento do Centro de Ensino de Graduação (RCEG).
Aspirante a Oficial PM: exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (Tenentes), com
atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: Promover a segurança pública por meio de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.

Remuneração e Regime Jurídico

A remuneração básica inicial do cadete prevista para julho/2012 é de R$ 3.161,61 (três mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) e para o cargo de 2º Tenente PM prevista para dezembro/2013 é de R$ 5.991,49 (cinco mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos).

DOS REQUISITOS

São requisitos legais, previstos no art. 5º c/c o art. 6º a Lei nº 5.301/69, exigidos para ingresso na Polícia Militar:
a) ser brasileiro nato;
b) ser Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, até a data da inclusão;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início do curso, ou seja ter nascido no período compreendido entre 02/07/1994 a 02/07/1982;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu
significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBMMG) com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969.

DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão feitas via Internet, através do endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no
período de 06/11/2011 a 20/11/2011, exceção aos contemplados pela lei nº 13.392, de 07/12/1999, que será conforme o previsto no 4.18 deste edital.

DAS FASES DO CONCURSO:

5.1 O processo seletivo será desenvolvido em 06 (seis) fases, cuja realização obedecerá à seguinte sucessão:
5.1.1 1ª FASE: Provas de conhecimentos: prova I (objetiva) prova II ( redação);
5.1.3 2ª FASE: Exames médicos (preliminares e complementares);
5.1.4 3ª FASE: Teste de Capacitação Física (TCF);
5.1.5 4ª FASE: Exames psicológicos;
5.1.2 5ª FASE: Provas de títulos;
5.1.6 6ª FASE: Prova oral.
- O edital completo poderá ser obtido por download nos endereços eletrônicos da FUMARC (www.fumarc.com.br) e do CRS (www.pmmg.mg.gov.br/crs).
 
Belo Horizonte, 07 de setembro de 2011.

(a)JUAREZ NAZARETH, CEL PM (a) 
Diretor de Recursos Humanos

LUIZ RENATO JUNQUEIRA DE CARVALHO, TEN CEL PM
Chefe do CRS

(a) RONALDO RIBEIRO LEITE
Gerente-Geral (FUMARC)


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