Servidores reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que possuem algum tipo de deficiência em decorrência do exercício de suas atividades, protestaram contra os critérios adotados pelas corporações para a concessão do auxílio-invalidez. O debate foi promovido durante audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (24/8/11).
Segundo os ex-servidores, esses critérios teriam como base a Resolução Conjunta 4.073, de 2010, dos comandos da PM e do Corpo de Bombeiros, que trata das perícias de saúde nas duas corporações. A Resolução estabelece em seu artigo 2º, inciso XXVIII, uma definição do termo invalidez que estaria em desacordo com a legislação vigente, segundo os participantes da audiência. Com isso, os policiais vitimados no exercício de sua função estariam encontrando uma série de dificuldades para a obtenção do benefício.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT), que solicitou a reunião, defendeu a sustação dos efeitos do referido dispositivo, o que já é proposto por meio do Projeto de Resolução 513/11, de sua autoria, que tramita na Assembléia. De acordo com o parlamentar, a Resolução Conjunta extrapola a Lei Complementar 109, de 2009, que altera o Estatuto dos Militares, e que já introduz o conceito de invalidez, instituindo também a concessão do auxílio.
Além disso, segundo Rodrigues, o ato normativo da PM e do Corpo de Bombeiros traz uma inovação, não constante na lei vigente, na medida em que diferencia os conceitos de incapacidade e invalidez e define que só será considerado inválido o policial que não conseguir prover sua subsistência de forma alguma. Dessa forma, caso o servidor reformado possua alguma renda que não esteja vinculada à sua atividade militar, ele não teria direito a receber o auxílio-invalidez. "Ao baixar uma resolução, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar deveriam apenas explicar a lei, e não inovar o seu texto", argumentou o deputado.
O Deputado defendeu a concessão do benefício que, segundo ele, seria uma maneira de minimizar as sequelas sofridas pelo policial em razão dos serviços prestados à sociedade.
O capitão adjunto da Assessoria Jurídica da Diretoria de Direitos Humanos da Polícia Militar, Ronaldo Moreira dos Santos, mostrou dados de dezembro de 2009 que mostram que foram apresentados à instituição 710 requerimentos pleiteando o auxílio-invalidez, dos quais 535 foram indeferidos e 124 acatados. Os outros casos ainda estariam sendo analisados.
Já o diretor de Direitos Humanos do Corpo de Bombeiros, Cel. Cláudio Teixeira, afirmou que não há, por parte da corporação, uma postura contrária às reivindicações dos militares. "O Corpo de Bombeiros não trabalha contra a sua tropa", afirmou. Ele também defendeu o fim da duplicidade entre os conceitos de invalidez e incapacidade, que gera precedentes para várias interpretações.
Abuso - Para o advogado do Centro Social dos Cabos e Soldados da PM e dos Bombeiros de Minas Gerais, Fábio Henrique Queiroz, a Resolução Conjunta é abusiva e ilegal. Segundo ele, ao distinguir os conceitos de invalidez e incapacidade, que na sua avaliação são sinônimos, o ato normativo das corporações abre uma margem para que se classifique um militar reformado por incapacidade e não por invalidez, obstruindo, assim, a sua obtenção do benefício. "Querer diferenciar os conceitos é um estratagema para se negar o auxílio", comentou.
Sindicalista acusa junta médica da PM de não ser isenta
O subtenente coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Ribeiro, criticou a atuação da Junta Central de Saúde, responsável pela emissão dos laudos que deferem ou não os pedidos de recebimento do auxílio-invalidez. Segundo ele, a junta não exerce um trabalho verdadeiramente independente e isento. Ele também apontou como problema a falta de especialistas para avaliar os problemas específicos de cada servidor que deve ser submetido à perícia.
Luta pelo benefício - Diversos militares reformados expuseram suas histórias e lutas na busca pela obtenção do auxílio-invalidez. Um deles é Alberto Dias Valério, PM reformado desde 2009. Valério contou que possui três próteses, uma no braço e duas nas pernas, devido a um problema nas articulações. Segundo o ex-PM, o problema teria começado em 2000, após uma operação na cidade de Três Corações. Embora tenha sido aposentado por Incapacidade, Valério contou que ainda não conseguiu o auxílio, o que daria a ele o direito a mais um salário. De acordo com ele, o seu problema, mesmo tendo se desenvolvido após a sua entrada na PM, não se enquadra no que determina a Resolução 4.073.
O deputado Elismar Prado (PT) e a deputada Liza Prado (PSB), bem como o vereador de Belo Horizonte Cabo Júlio defenderam a aprovação do PRE 513/11, que extinguiria impropriedades constantes na Resolução Conjunta da PM e do Corpo de Bombeiros. Por fim, o deputado Sargento Rodrigues provocou o comando das corporações a baixar outro ato normativo, corrigindo os equívocos da Resolução 4.073. Ele também disse que enquanto a questão não for resolvida e os comandos da PM e do Corpo de Bombeiros não respeitarem as normas vigentes e o Legislativo, ele poderá fazer obstrução aos projetos do Governo em tramitação na ALMG.
Presenças - Deputados Doutor Wilson Batista (PSL), presidente; Sargento Rodrigues (PDT), vice; Elismar Prado (PT); Marques Abreu (PTB); deputada Liza Prado (PSB). Também estiveram presentes na reunião o major da PM e vice-presidente da Associação dos Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, Ailton Cirilo da Silva; o presidente do Clube dos Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, coronel Edvaldo Piccinini; a secretária administrativa da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública, subtenente Sara Aparecida da Costa.
PRESIDENTE. QUE SAUDADE DA SUA ADMINISTRAÇÃO. COM CERTEZA SE LA ESTIVESSE, DESDE A EDIÇÃO DA DITA RESOLUÇÃO 4073 DE 04 DE JULHO DE 2010, JÁ ESTARIA COLETIVAMENTE REALIZANDO A DEFESA DOS MILITARES EM AÇÃO JURIDICA CONTRA ESSA ILEGALIDADE. COMO FEZ NO PASSADO, NA DITA NOTA INSTRUTIVA DA CORREGEDORIA 01 E 02 DE 2005. DESTA FORMA, ESTARIA O FILIADO CONTEMPLADO E Não precisaria provocar individualmente A JUSTIÇA. PIOR SE ESTA PROVOCAÇÃO FOR SOB SUAS EXPENSAS.
ResponderExcluirPARABENS PRESIDENTE..... FUIII.