Excesso de prazo
Dois policiais militares finalmente poderão ser colocados em liberdade. Eles estavam presos há sete anos enquanto aguardavam julgamento. Agora, conseguiram Habeas Corpus para responder ao processo fora das grades. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou a prisão dos PMs “evidente constrangimento ilegal por falta de razoabilidade”. O HC não vale se eles estiverem presos por outros motivos.
Os policiais são acusados de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro. A denúncia foi recebida em 2004, quando foi decretada a prisão preventiva — eles já estavam presos por outra acusação de homicídio. A instrução terminou em 2007, sem que todas as testemunhas fossem ouvidas, depois de dois anos de inatividade do processo.
A pronúncia foi proferida em junho de 2009 e manteve a prisão dos réus. Os policiais entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Alagoas, que o rejeitou. Em outubro do ano passado, foi pedido ao STJ que o júri fosse feito em outra comarca. Ainda não há previsão de julgamento do caso.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Gilson Dipp, há excesso de prazo “evidente desde o início da persecução criminal até a finalização da instrução e também posteriormente à decisão de pronúncia, sem que a defesa tenha concorrido para tanto”. O fato de os dois PMs estarem presos há sete anos sem julgamento, para o ministro, é uma “patente violação do princípio da razoabilidade”.
Dipp ainda lembrou que, mesmo se fosse declarada a complexidade do caso — com 14 volumes, dezenas de testemunhas, seis corréus e diversidade de provas —, ele ficou parado por um ano. Além disso, o ministro ressaltou que “a instrução só restou concluída após um lapso de quase quatro anos, sem que tenham sido finalizadas as oitivas de testemunhas”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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