MP protocola nova ação na Justiça contra greve dos professores de MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu nesta quinta-feira (15) uma nova ação civil pública do Ministério Público que pede declaração de ilegalidade para a greve dos servidores da educação do estado. Segundo a assessoria do TJMG, o desembargador Roney Oliveira, da 2ª Câmara Cívil, recebeu a ação. Outro processo, com o mesmo pedido, foi extinto na segunda-feira (12) porque o juiz se julgou incompetente para decidir sobre o mérito, que envolve o governo do estado.
A decisão sobre a legalidade da greve pode ser tomada nesta sexta-feira (16), segundo previsão do tribunal. Ainda de acordo com a assessoria do TJMG, a ação coletiva, que parte do Ministério Público e do procurador-geral de Justiça Alceu Torres, foi ajuizada após a percepção de que não haveria acordo entre governo e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do estado (Sindi-UTE/MG) .
Nesta quinta-feira (15), data em que a greve completou 100 dias, a categoria se reuniu em assembleia e decidiu manter a greve. A continuação foi anunciada durante uma reunião no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Lourdes, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Em seguida, os servidores saíram em passeata pelas ruas da capital.
Outra açãoNesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu outra ação do Ministério Público que pedia o fim da greve dos servidores da educação do estado. Segundo a assessoria do TJMG, o juíz de Direito da Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, que extinguiu o processo, não tem competência para julgar o mérito porque o governo do estado também está envolvido no caso.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Sindi-UTE/MG requeria a declaração de ilegalidade da greve. A ação pedia, ainda, a determinação de suspensão da paralisação com retorno imediato dos servidores às escolas, sob pena de multa, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após o início da greve, Ministério Público intermediou negociações entre sindicato e governo, mas não houve acordo.
Entenda o caso
Servidores da educação de Minas Gerais estão em greve desde o dia 8 de junho. A categoria reivindica piso salarial de R$ 1.597,87 para jornada de 24 horas e Ensino Médio de escolaridade. De acordo com o sindicato que representa os servidores estaduais, o valor defendido segue cálculo da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE). Para tentar dar fim à greve, o sindicato já havia informado que admitiria discutir o piso de R$ 1.187, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Servidores da educação de Minas Gerais estão em greve desde o dia 8 de junho. A categoria reivindica piso salarial de R$ 1.597,87 para jornada de 24 horas e Ensino Médio de escolaridade. De acordo com o sindicato que representa os servidores estaduais, o valor defendido segue cálculo da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE). Para tentar dar fim à greve, o sindicato já havia informado que admitiria discutir o piso de R$ 1.187, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
No dia 6 de setembro, o governador Antonio Anastasia encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei número 2.355/11, que prevê mudanças na política salarial dos servidores da educação do estado. A proposta define piso de R$ 712,20 para os professores da educação que têm vencimento básico menor que este montante. As mudanças na política salarial dos servidores da educação foram anunciadas no dia 23 de agosto.
O texto do projeto vai ser analisado pela Comissão de Administração Pública e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Se aprovado, o projeto entra em vigor em janeiro de 2012.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, com a proposta, o governo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece piso salarial nacional para professores da rede pública no valor de R$ 1.187 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A secretaria diz que, como em Minas, os professores da educação básica têm jornada semanal de 24 horas e a legislação prevê a proporcionalidade, a aplicação do valor de R$ 712,20 como vencimento básico atende à interpretação da Lei Federal.
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