Tratamento diferenciado

De acordo com a ação, em 2006, a criança foi diagnosticada com TDHA. Em decorrência da doença, observou-se que houve prejuízos em seu rendimento escolar. Para tanto, os pais do aluno solicitaram um modelo pedagógico diferenciado, o que não foi empregado adequadamente pelo colégio.
Eles alegaram que, em contrapartida à solicitação, no ano de 2009, a pedagoga da instituição de ensino sugeriu ao pai do aluno que procurasse outra escola, sob o argumento de que o Colégio Tiradentes não teria condições técnicas e recursos humanos para continuar o ensino ao estudante.
Citado, o colégio sustentou ter aplicado tratamento adequado ao aluno. Relatou que o autor foi reprovado em 2006 e 2008 na 5ª e 6ª série respectivamente. Entendeu que a presença dos pais na vida escolar do aluno era insatisfatória. Afirma que apenas recomendou aos pais do aluno que o matriculasse em outra escola com o propósito de estímulo, acreditando que em outro ambiente poderia apresentar aumento do rendimento escolar. Informa ainda que não houve imposição para a saída do aluno.
Além de se embasar no artigo 227 da CF, o juiz afirmou que “é evidente que um estudante acometido de doença capaz de dificultar o aprendizado possui o direito a um tratamento diferenciado, como forma de assegurar o pleno desenvolvimento”. Ressalta que o tratamento diferenciado consiste na tomada de providências capazes de minimizar as dificuldades vivenciadas pelo aluno em condições especiais, "uma forma de colocá-lo em situação de igualdade para com os demais alunos, dando efetividade ao princípio constitucional da isonomia".
A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Colégio Tiradentes a indenizar o aluno a título de danos morais no valor de R$ 15 mil, valores que devem ser corrigidos monetariamente a contar da publicação da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Cabe recurso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
APC 2009 03 1 006606-5
Revista Consultor Jurídico
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