Prisão sem motivo
Condenado a 47 anos e meio de reclusão pelo Tribunal do Júri, o ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para recorrer da sentença em liberdade. O Habeas Corpus será analisado pelo ministro Ayres Britto, presidente em exercício.
Correia Lima foi condenado por homicídio qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha. Segundo a defesa, o ex-oficial da PM tem direito a apelar da sentença em liberdade, já que teria respondido solto durante toda a instrução processual e não houve qualquer fato novo que justificasse sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina decretou a prisão preventiva de Correia Lima por entender que “o modus operandi dos crimes – com total desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em liberdade, ele é uma ameaça à ordem pública”. Para o juiz, há possibilidade de que o ex-oficial da PM volte à delinquência, juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no passado e que agora estão em liberdade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.827
Correia Lima foi condenado por homicídio qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha. Segundo a defesa, o ex-oficial da PM tem direito a apelar da sentença em liberdade, já que teria respondido solto durante toda a instrução processual e não houve qualquer fato novo que justificasse sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina decretou a prisão preventiva de Correia Lima por entender que “o modus operandi dos crimes – com total desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em liberdade, ele é uma ameaça à ordem pública”. Para o juiz, há possibilidade de que o ex-oficial da PM volte à delinquência, juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no passado e que agora estão em liberdade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.827
Revista Consultor Jurídico
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