RO - Da reportagem do TUDORONDONIA
O soldado Jesuíno Silva Boabai, da Polícia Militar de Rondônia, continuará preso. Ele é acusado de liderar greve na Corporação e incentivar os crimes de motim, revolta e incitação.
A desembargadora Zelite Andrade Carneiro, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus a favor de Jesuíno.
Ao indeferir o pedido de liberdade, a magistrada fundamentou: “É cediço que a petição de habeas corpus deve ser instruída com um mínimo de provas pré-constituídas a demonstrar, com efetividade, a coação ilegal ao direito fundamental à liberdade.
No entanto, no caso dos autos, o impetrante deixou de juntar a cópia dos autos que tramitam na origem, de tal modo que resta impossível analisar as circunstâncias da prisão preventiva. No estado em que se encontram os autos, torna-se inviável, e carente da segurança necessária, a análise do argumento do impetrante relativo à ausência de fundamento para a prisão cautelar, já que o conjunto probatório não fornece subsídios para tanto”.
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