Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Não basta a Justiça ser célere, precisa ser acessível

Retrospectiva 2011


A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça foi criada com o objetivo de promover, coordenar, sistematizar e angariar propostas e estudos voltados ao aprimoramento e reforma do Sistema de Justiça Brasileiro, de modo a torná-lo mais acessível, efetivo e próximo de toda a sociedade brasileira.
Sua atuação é pautada na constatação de que a ampliação do acesso à Justiça para todos os brasileiros pode ser alcançada com o estímulo a uma série de medidas e também na execução de políticas voltadas em promover a democratização da Justiça no Brasil. Seu papel principal consiste em ser um órgão de articulação entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça, governos estaduais e municipais, entidades da sociedade civil, academia e organismos internacionais com o objetivo de propor e difundir ações e projetos de aperfeiçoamento da Justiça, além da elaboração e aperfeiçoamentos de propostas normativas de modernização da gestão do Judiciário.
Poucos problemas nacionais possuem tanto consenso no tocante aos diagnósticos quanto à questão judiciária. A morosidade dos processos judiciais, o não cumprimento e eficácia de suas decisões e os limites da transparência retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e colocam em dúvida a crença dos cidadãos ao regime democrático de direito.
O esforço engendrado na condução dos dois Pactos Republicanos proporcionou avanços significativos na aprovação de projetos de Lei, bem como na consecução de diversas políticas públicas.
Ao longo desses 23 anos de promulgação da nossa Constituição Cidadã, a sociedade brasileira passou a ter mais consciência dos seus direitos, ao verem colocadas em causa as políticas sociais e de desenvolvimento do Estado. Nessa perspectiva, onde os objetivos para o fortalecimento da democracia são adensados à ampliação e à consolidação de direitos, é necessário evitar que os propósitos de aperfeiçoamento do sistema de Justiça Brasileiro sejam dominados, tão somente, pelo ideal da celeridade processual.
Do ponto de vista de uma revolução democrática da Justiça, não basta apenas à celeridade, deve-se garantir, acima de tudo, uma Justiça cidadã, aberta e próxima ao povo.
Diante desse contexto, nos últimos anos, por entender que se trata de uma pauta essencial à efetivação da cidadania de todos os brasileiros, o governo vem realizando ações voltadas ao aprimoramento do sistema de Justiça e de suas instituições, sempre respeitando a independência dos Poderes e promovendo a articulação com o Judiciário e o Legislativo. Dentre as iniciativas empreendidas, destacam-se pesquisas, estudos, reformas normativas e políticas públicas, desenvolvidas em parceria com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, estados e municípios.
Paralelamente, e dando seguimento à reforma deflagrada com a Emenda Constitucional 45/2004, avanços normativos relevantes vêm sendo alcançados, a exemplo dos 21 projetos de lei aprovados no âmbito do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, compromisso assinado, em 2009, entre os chefes dos três Poderes.
Vale relembrar, nesse contexto, que foram aprovadas leis importantes como a Lei Complementar 132/2009, segundo a qual a Defensoria Pública pode se organizar em núcleos ou núcleos especializados, priorizando as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Ainda sobre a Defensoria, cabe salientar a Lei 12.313/2010, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e inclui a instituição entre os órgãos da execução penal, fazendo com que a assistência jurídica seja integral e gratuita aos sentenciados em liberdade ou reclusos, egressos e seus familiares que não podem arcar com um advogado privado.
Cita-se ainda, a Lei 12.153/2009 que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios; a Lei 12.275/2010 que dispõe sobre a necessidade do depósito recursal, no valor de 50% do recurso que se deseja destrancar, para a interposição de Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho; a Lei 12.322/2010 que transforma o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite Recurso Extraordinário ou Especial em Agravo nos próprios autos. São exemplos de normas que vieram para aprimorar o acesso ao sistema de Justiça, além de proporcionarem mecanismos de agilidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste ano os avanços também foram significativos. Destacam-se a Lei 12.440 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no mês de julho deste ano, a norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a administração pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores.
Ainda, a Lei 12.551 regulamenta o “Teletrabalho” e passa a não fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, equiparando, assim, os meios telemáticos e informatizados de controle e supervisão aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho, para fins de subordinação jurídica. Ambas as matérias foram tratadas no II Pacto Republicano no item “Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho”.
Cabe destacar também a aprovação da Lei 12.433 que prevê a troca de parte do tempo da pena por estudo ou trabalho. O detento do regime fechado ou semiaberto pode optar por 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho no lugar de um dia de cumprimento da pena. A matéria também foi tratada no II Pacto Republicano no item “Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública”.
Outro assunto que merece destaque são as medidas cautelares. Este ano a Lei 12.403, que trata do tema, entrou em vigor e reconhece os mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: o monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz. Para debater sobre o assunto, o Ministério da Justiça realizou encontro sobre a “Nova Lei das Cautelares” para avaliar os impactos da mudança legislativa no sistema prisional, no processo criminal e na comunidade jurídica. Este tema também recebeu tratamento prioritário por fazer parte do II Pacto Republicano.
Outro projeto do II Pacto Republicano e que também merece destaque entre os trabalhos realizados pela Secretaria é a aprovação do PL 5.456/2009, sancionada pela Presidenta da República no último dia 23 de dezembro. A Lei 12.562 dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. Medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e da autonomia da União, dos estados, do DF e dos municípios. Seu objeto é qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, no exercício de sua competência constitucionalmente deferida que venha a violar um dos princípios constitucionais, como: i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (ii) direitos da pessoa humana; (iii) autonomia municipal; (iv) prestação de contas da administração pública direta e indireta: e (v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de receitas de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Destaque ainda para a Lei 12.527 que disciplina o acesso à informação. A lei brasileira, que pretende tornar o Estado ainda mais transparente e democrático, regulamenta a consulta de documentos públicos e atinge Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público, e prevê a criação de serviços de informação para atender o cidadão e protocolar requerimentos de acesso a informações, bem como instâncias para analisar eventuais recusas.
A mais polêmica proposta debatida este ano é a que propõe o trânsito em julgado na segunda instância. Batizada de “PEC do Peluso” a proposta inaugurou debate em torno da efetividade da Justiça brasileira. O processo em torno desta PEC, ora em tramitação no Senado Federal apresentado pelo senador Ricardo Ferraço, consagra uma sucessão de debates em torno do preceito constitucional da duração razoável do processo, redução da impunidade e no desafogamento do sistema, criando condições para o provimento da justiça rápida e acessível que a sociedade demanda. Contrapondo essa premissa, o que trava o Judiciário, ressaltam os contrários a PEC, não são as inúmeras oportunidades abertas aos cidadãos de recorrer das decisões de instâncias inferiores, mas a quantidade dos recursos impetrados pelo setor público, que lidera de longe as estatísticas dos maiores litigantes. Outro argumento é que a proposta atropela o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência, ambos, também, assegurados pela Constituição.
Diante desse cenário, devemos antes debater as verdadeiras causas da morosidade, o distanciamento e a falta de confiança na Justiça, o custo e a dificuldade de acesso, a judicialização excessiva, o excesso de formalismo, e ainda, investir na orientação da sociedade quanto seus direitos e deveres.
De outro lanço, iniciado em 2008, a agenda de democratização do acesso à Justiça ganhou destaque com a implementação de políticas públicas em parceria com instituições do sistema de Justiça, por meio de recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Inaugurando uma nova concepção de Justiça próxima a sociedade alçamos como política de pacificação de conflitos o projeto Justiça Comunitária, que tem como objetivo estimular comunidades a construir e a escolher seus próprios caminhos para a realização da Justiça, de forma pacífica e solidária, por meio da implementação de Núcleos de Justiça Comunitária em que são realizadas atividades de educação e conscientização em direitos, articulação de redes sociais e mediação comunitária de conflitos. Foram implementados, desde 2008, 46 Núcleos, com investimentos da ordem de R$ 15 milhões. Neste ano assinamos parceria para instalação de mais sete novos Núcleos, sendo três no Rio Grande do Sul, dois em São Paulo (Diadema e Santo André), um na Paraíba (João Pessoa) e Rio Grande do Norte (Natal), com investimento que somam R$ 5 milhões. Os núcleos de Justiça Comunitária já capacitaram 700 agentes de mediação e já atenderam 42 mil pessoas que deixaram de ingressar com ações na Justiça e tiveram seus problemas solucionados de forma negociada.
No que tange ao combate a violência doméstica contra a mulher, cabe citar a política de efetivação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com foco na implantação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública e Núcleos e Promotorias Especializadas no âmbito do Ministério Público, com previsão de atendimento multidisciplinar às vítimas. Já foram implementados 104 equipamentos públicos voltados às mulheres vítimas de violência com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, entre 2008 e 2010, sendo investidos mais de R$ 32 milhões. Nesse sentido, inauguramos no último dia 21 de novembro seis novos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na cidade de São Paulo, com competência para julgar todas as ações judiciais que envolvam violência doméstica. Os Juizados têm papel fundamental na celeridade desses processos e na efetivação da Lei Maria da Penha. Para este ano, foram conveniados a implantação de mais cinco Juizados Especializados no estado do Rio de Janeiro, bem como a instalação de um Núcleo no âmbito da Defensoria do Rio Grande do Norte e uma Promotoria Especializada no Ministério Público do Estado do Piauí, com investimentos de R$ 2,5 milhões.
A ação de Assistência Jurídica aos Presos, Presas e seus Familiares busca garantir a esse público tratamento digno e respeito aos seus direitos, por meio da implementação, nas Defensorias Públicas, de Núcleos Especializados para esse fim. Foram apoiados, nos últimos anos, 20Núcleos em Defensorias Públicas estaduais e 17 Sedes de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares da Defensoria Pública da União, investindo-se mais de R$ 15 milhões nesses projetos. Só em São Paulo foram, em média, 2.417 atendimentos mês nos estabelecimentos prisionais da capital. Em Minas Gerais, a meta é atender individualmente todos os custodiados das 130 unidades prisionais, abrangendo 36.901 presos, dos quais 2.072 mulheres e 34.829 homens. O projeto prevê também o atendimento a 3.690 familiares de presos.
Cabe salientar, quanto às ações voltadas à mediação de conflitos voltadas aos operadores do Direito, a realização de Cursos de Capacitação em Mediação em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a criação de Núcleos de Mediação em faculdades de Direito, por meio do projeto “Pacificar”. Estas iniciativas visam difundir, entre os operadores e futuros operadores do sistema de Justiça, a cultura da mediação e estimular práticas de resolução consensual de conflitos. Desde 2008, foram realizados 42 cursos voltados aos operadores do Direito, com investimentos de R$ 3 milhões, e criados 18 núcleos de mediação em faculdades, em que foram investidos quase R$ 2 milhões.
No total, considerando essas e outras ações de democratização do acesso à Justiça, foram investidos, nesses 4 anos, cerca de R$ 100 milhões na implementação de mais de 270 projetos em todas as unidades da Federação, dentre os quais 187 equipamentos públicos, em parceria com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, governos estaduais e municipais, beneficiando cerca de 400 mil pessoas diretamente.
Ainda nesse campo, a Secretaria de Reforma do Judiciário em parceria com atores do sistema de Justiça implementou projetos relacionados à Justiça Juvenil, como por exemplos, projetos-piloto de Justiça Juvenil Restaurativa, com foco em adolescentes em conflito com a lei, objetivando promover a aplicação de métodos de negociação e mediação de conflitos que incluem a vítima, o agressor, familiares e comunidade envolvendo-os no processo restaurador. Com base em um paradigma criminológico integrador, as atividades desenvolvidas nos núcleos de Justiça Juvenil Restaurativa buscam conciliar os interesses e expectativas de todas as partes envolvidas no problema criminal, por meio da pacificação da relação social conflituosa que o originou. Três núcleos novos projetos iniciaram atendimentos sendo um em São José de Ribamar no estado do Maranhão e dois em Porto Alegre (RS).
Firmamos ainda, neste ano parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Norte para a instalação de mais um núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa. O trabalho será realizado nas escolas de ensino fundamental do município de Natal (RN) e terá como foco principal pacificar os conflitos entre estudantes e professores, estudantes e colegas por meio da utilização das práticas restaurativas.
Ainda no campo da infância e juventude implementamos, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cinco novos projetos-piloto para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência em quatro Varas Especializadas da Infância e da Juventude nas Comarcas de Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Atibaia, e um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital.
Também foram firmadas novas parcerias com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com vistas à implantação de novos núcleos do projeto que deve ocorrer em 2012.
Investindo em políticas de resolução de demandas na seara extrajudicial, destacamos a parceria firmada com a Defensoria Pública do estado do Acre com vistas à implantação do projeto “Reconhecer é Legal” que tem por objetivo a realização de exames de DNA para reconhecimento de paternidade de forma extrajudicial. Havendo acordo entre as partes o valor da realização do exame será arcado pela Defensoria Pública, com recursos do convênio firmado com a Secretaria de Reforma do Judiciário, e sendo positivo resultado os autos irão ao Poder Judiciário apenas para homologação judicial.
É preciso destacar, no entanto, que, apesar dos avanços alcançados nos últimos anos, percebeu-se que grupos em situação de extrema vulnerabilidade permanecem encontrando dificuldades em acessar a Justiça e efetivar seus direitos. Deu-se início, portanto, a duas ações: Acesso à Justiça para a População em Situação de Rua e Casa de Direitos. A primeira envolve ações de sensibilização e capacitação voltadas para os operadores do Direito, além da implementação de serviços especializados de atendimento à População em Situação de Rua pelas Defensorias Públicas. Este ano realizamos três seminários de discussão e sensibilização mapeando formas de garantir o atendimento Jurídico à População em Situação de Rua, promovendo um verdadeiro olhar no fortalecimento da cidadania e dos direitos. Assinamos, ainda, parcerias com a Defensoria Pública de São Paulo e do Rio de Janeiro para atendimento especializado nesse seguimento.
As Casas de Direitos, por sua vez, são espaços que vêm sendo implementados em comunidades recém-pacificadas do Rio de Janeiro, objetivando disponibilizar à população serviços públicos de acesso à Cidadania e à Justiça, como emissão de documentos, atendimento jurídico por parte da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário, núcleos de mediação comunitária e realização de palestras sobre Cidadania e Justiça. Conseguimos ainda, com a parceria da Caixa Econômica Federal recursos para reformar e adaptar espaços para a instalação da Casa de Direitos na Cidade de Deus e no Complexo do Alemão.
No fortalecimento da Defensoria Pública, em iniciativa inédita propomos, perante o Conselho Monetário Nacional, em conjunto com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovação de linha de crédito exclusiva para modernização e fortalecimento Defensoria Publica dos estados. Serão disponibilizados, a título de empréstimos, R$ 300 milhões a fim de equipar, modernizar e fortalecer as defensorias públicas. Faz parte dessa proposta o desenvolvimento de programa de acompanhamento e monitoramento da execução penal fazendo com que o defensor público acompanhe, diariamente, todo o andamento do processo penal, bem como a fase da execução da pena.
Não há reforma sem elementos que possam embasar mudanças no sistema. Com vistas a obter informações sobre o sistema de Justiça, realizamos o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil e demos início à elaboração do II Diagnóstico do Ministério Público. Além disso, lançamos a pesquisa pioneira sobre proposições legislativas, instrumentos normativos Federais e decisões de Tribunais Superiores que tratam dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Foram mapeados 54 normas executivas, 97 proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional e 319 acórdãos sobre o tema LGBT nos cinco tribunais superiores.
A fim de ampliar e simplificar o acesso de microempresas e empresas de pequeno porte a mecanismos de solução de conflitos e de recuperação lançamos este ano cartilha que informa como microempresas e empresas de pequeno porte podem ter acesso a alternativas para evitar a falência de seus empreendimentos. Lançada no mês de agosto, em Brasília, a cartilha Recuperação Judicial de Empresas — Guia Prático, traz informações sobre processos de recuperação, que visam saldar compromissos financeiros, negociar com credores e moldar um plano de recuperação factível, a fim de melhorar o ambiente competitivo para gerar mais empregos e informar o pequeno e micro empresário das alternativas para os seus negócios. Vale lembrar que existe no Brasil cerca de seis milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que representa 97% de todas as empresas brasileiras. Juntas, empregam aproximadamente 52% dos trabalhadores urbanos do país e geram 20% do PIB.
Mesmo que os avanços conquistados, em especial nesses últimos 8 (oito) anos, ainda sejam insuficientes para a universalização e democratização do Poder Judiciário e das instituições do sistema de Justiça, entendemos que as reformas normativas, de gestão e de implementação de políticas de democratização têm avançado e contribuído para construirmos uma JUSTIÇA mais pacificadora, próxima e acessível da sociedade.
Marcelo Vieira de Campos é secretário da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério Justiça.
Revista Consultor Jurídico

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