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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

TJ-MG faz nova prova de concurso para cartórios

Documentos irregulares


Depois de determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai dar uma segunda chance a todos os 275 candidatos a uma das 468 vagas nos cartórios do estado. O concurso havia sido suspenso pelo CNJ, em liminar, depois de alguns candidatos terem sido desclassificados da prova oral por problemas na documentação. As novas provas serão realizadas entre os dias 9 e 25 de janeiro, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJ-MG do sábado (24/12). A reportagem é do jornal Estado de Minas.
A realização de nova prova foi determinada em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado por dois dos candidatos desclassificados. De acordo com os concorrentes, eles deveriam constar na lista dos candidatos convocados, publicada no dia 20 de outubro, com a ressalva de que deveriam corrigir a documentação. Mas, duas semanas depois, foram notificados da desclassificação, pela falta de documentos.
Na dúvida sobre a regularidade da desclassificação, o conselheiro Jorge Hélio concedeu liminar suspendendo o concurso. Em sua defesa, o TJ-MG alegou que o caso dos dois candidatos não se enquadrava no daqueles convocados em 20 de outubro. Eles foram desclassificados por não apresentar documentos, e os referidos naquela convocação eram os que estavam com documentos irregulares, ou errados.
Como há no CNJ outras 10 ações questionando o mesmo concurso, a decisão foi de dar mais uma chance aos demais candidatos. Concorrem às vagas bacharéis em Direito ou quem comprovou experiência em serviços notarial ou de registro por 10 anos, completos até a data da primeira publicação do edital do concurso, em junho.
A apresentação dos documentos em questão está prevista no edital do concurso e devem ser apresentados pelos aprovados nas primeiras etapas, objetiva e dissertativa. Entre os papéis estão atestado médico, certidão negativa de protesto de títulos e dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças estadual e federal, além do certificado de conclusão do curso de Direito ou da colação de grau por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
Revista Consultor Jurídico

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