Pedido da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) não conseguiu suspender os efeitos da medida que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu, na manhã desta sábado (24/12), manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que proíbe o CNJ de iniciar processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser investigado pelas corregedorias estaduais.
O andamento processual do pedido pode ser acompanhado aqui. Na análise do pedido, Peluso indeferiu a liminar e optou por pedir informações ao colega Marco Aurélio e à Procuradoria-Geral da República antes de analisar de forma definitiva o pedido. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.
De acordo com a AGU, como alegado no Mandado de Segurança, o ministro Marco Aurélio desrespeitou o Regimento Interno do Supremo, uma vez que concedeu a liminar que reduz os poderes do CNJ durante o recesso do Judiciário. A AGU citou o artigo 13 do regimento e destacou destacou como atribuição exclusiva do presidente do STF “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. De acordo com Adams, em nenhum momento o ministro que concedeu a liminar contrária ao CNJ demonstrou a “extrema urgência” da decisão.
Uma decisão defitiva ainda deverá ser tomada pelo Plenário do Supremo.
O andamento processual do pedido pode ser acompanhado aqui. Na análise do pedido, Peluso indeferiu a liminar e optou por pedir informações ao colega Marco Aurélio e à Procuradoria-Geral da República antes de analisar de forma definitiva o pedido. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.
De acordo com a AGU, como alegado no Mandado de Segurança, o ministro Marco Aurélio desrespeitou o Regimento Interno do Supremo, uma vez que concedeu a liminar que reduz os poderes do CNJ durante o recesso do Judiciário. A AGU citou o artigo 13 do regimento e destacou destacou como atribuição exclusiva do presidente do STF “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. De acordo com Adams, em nenhum momento o ministro que concedeu a liminar contrária ao CNJ demonstrou a “extrema urgência” da decisão.
Uma decisão defitiva ainda deverá ser tomada pelo Plenário do Supremo.
Revista Consultor Jurídico,
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