A Câmara analisa projeto que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2458/11, já aprovado pelo Senado. Conforme a proposta, o material desse banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal e será sigiloso.
O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil. O sistema, denominado Combined DNA Index System (Codis), é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países, segundo Nogueira.
O objetivo da proposta é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.
“Atualmente os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo. Obviamente, o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”, ressaltou o senador.
Sigilo
Pela proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça responderão civil, penal e administrativamente.
Além disso, os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais – apenas o gênero do investigado ou do condenado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-2458/2011
- Reportagem – Carolina Pompeu]
- AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS Edição – Wilson Silveira
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