Os delegados de Polícia Civil do Espírito Santo elaboraram um documento em que constam 10 propostas que, segundo eles, visam modernizar a instituição no Estado. Produzido pelo sindicato da categoria, o documento afirma que “a busca de uma instituição de caráter republicano passa por uma reformulação estrutural que atenda às necessidades de uma sociedade pautada por crescentes valores democráticos e plurais, em perfeita consonância com o desenvolvimento da cidadania.” O documento está sendo entregue a todos os candidatos a cargos eletivos no pleito de outubro deste ano.
Uma das propostas é a criação do Departamento de Combate às Ações do Crime Organizado. Segundo afirma o texto, “o combate à corrupção e ao crime organizado deve ser a missão primordial de qualquer órgão de defesa social. O custo econômico e social da corrupção e das atividades do crime organizado são inquantificáveis. Neste cenário, urge a criação, com total autonomia funcional e capacitação de servidores especificamente selecionados, de uma unidade em patamar de Departamento, que congregue unidades especializadas que atuem em corpo integrado no combate aos delitos de grande repercussão: Delegacia Fazendária; Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública; Delegacia de Crimes Contra a Saúde Pública (a ser criada), além da Delegacia de Repressão às Ações do Crime Organizado (a ser implantada). Toda esta estrutura deve ser sistematizada em unidades autônomas e interligadas no compartilhamento de informações e atividades apuratórias, com quantitativo crível de servidores.”
O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo), Rodolfo Queiroz Laterza, disse que as propostas estão sendo enviadas a todos os candidatos, em especial os que concorrem ao governo do Estado: Renato Casagrande (PSB), que disputa a reeleição, Paulo Hartung (PMDB), Camila Valadão (Psol), Roberto Carlos (PT) e Mauro Ribeiro (PCB).
“É notória a premência de transformação orgânica, legislativa e institucional da Polícia Civil em um modelo de entidade pública vinculado à defesa dos direitos fundamentais e aos valores de uma democracia institucionalizada”, diz trecho do documento, que acrescenta: “O cerne da premissa de que a segurança é a primazia da liberdade inspira a certeza de que o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo exige, como fundamento basilar, o fortalecimento da Polícia Civil como instância imprescindível para a resolução dos conflitos sociais e salvaguarda dos mais essenciais bens que compõem o universo da realidade humana.”
No documento, o Sindelpo deixa claro que, “sem pretensões acadêmicas ou políticas, apresentamos o compêndio das proposições de modernização imediata que permitirão uma reformulação providencial das estruturas e processos inerentes à Polícia Judiciária Civil.”
No final do documento, os delegados afirmam que “as proposições elencadas são a base de uma transformação essencial por que necessita submeter-se a instituição policial civil. Os próximos anos serão cruciais para o desenvolvimento social, econômico e institucional do Estado do Espírito Santo, de modo que uma reformulação gerencial e administrativa nos moldes propostos permitirá a satisfação dos anseios de melhor e maior segurança social, menos impunidade e maior combate à corrupção. Sem uma Polícia Civil forte e valorizada, a sociedade fica sujeita a uma recorrente impunidade e demagogia no trato da segurança pública. Conclamam-se todos os candidatos a governador a comprometerem-se em aplicar tais diretrizes e propostas como política pública de Estado.”
As propostas
1. Recomposição salarial imediata do cargo de delegado de polícia.
Inicialmente, cumpre destacar que todo Governo baliza suas decisões políticas, ao menos formalmente, no aspecto econômico e suas variáveis diversas, tais como PIB, renda per capita, índice de crescimento econômico, etc.
Neste contexto, vale dizer que, recentemente, o Estado do Espírito Santo conheceu espetaculares indicadores econômicos que o projetaram como entidade federativa de alcance e respeitabilidade nacional. Entre os anos de 2002 e 2009, por exemplo, o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) espírito-santense sustentou-se anualmente a uma taxa de 6% a 7%, índice esse superior à evolução macroeconômica do PIB brasileiro no mesmo período, tornando-se em valores nominais o 11º PIB do país (IBGE - ano-base 2011). Ademais, o Estado do Espírito Santo conheceu uma taxa de crescimento econômico de seu Produto Interno Bruto de 2,5 % em 2009, em cenário diametralmente oposto à taxa anualizada de PIB nacional, estimada em um indicador de -0,1%, consoante dados preliminares do Boletim Focus divulgado pelo Banco Central do Brasil. Em 2010, o PIB capixaba teve uma expansão 13,3%, bem superior ao crescimento do PIB brasileiro de 7,5% (a maior taxa dos últimos 24 anos). A economia do Espírito Santo registrou, em 2011, mais que o dobro do crescimento da economia brasileira. Enquanto a média do país naquele ano foi de um crescimento de 2,7%, o desempenho da economia capixaba foi positivo em 6,9%, quando comparado ao ano anterior.
Sob outro prisma, tomando por parâmetro o indicador do PIB per capita, base mais precisa e reveladora do grau de riqueza real, restou aferido que o Espírito Santo ocupa o 4º lugar no ranking entre todos os Estados da Federação, no valor de R$ 27542,00 (vinte e sete mil e quinhentos e quarenta e dois reais), conforme dados estatísticos revelados em pesquisa do IBGE (2011-2012).
Tais avanços inegavelmente proporcionaram inúmeras conquistas econômicas e sociais à sociedade capixaba, com reflexos inclusive na arrecadação tributária.
Porém, a despeito do referido quadro, a categoria de Delegados de Polícia Civil vem experimentando um imenso retrocesso em sua base salarial, posicionando-se no vergonhoso 27º lugar no ranking nacional. Algo que gera um sentimento generalizado de revolta, indignação, desmotivação e uma indesejada evasão de quadros, tal como verificado no último concurso, em que de um total de 104 nomeados, 21 não assumiram ou já pediram exoneração, perfazendo-se um percentil estimado de 20,19 % de evasão.
Sem restringir-se a esta triste realidade numérica, não há como deixar de notar que os prejuízos desta desvalorização são nefastos para uma carreira típica de Estado, estratégica para a defesa social e essencial à eficiência da Justiça Criminal. Não bastam os vocacionados sobreviverem; os ideais de servir à nobre carreira devem ser acompanhados de uma dignidade salarial absolutamente adequada à realidade nacional, sob pena de uma contínua evasão de profissionais extremamente qualificados em busca de condições remuneratórias mais justas em outras carreiras. Não existe segurança pública eficaz com arrocho salarial.
Um salário condizente com a importância da prerrogativa de Autoridade Policial deve ser uma premissa indiscutível. Ademais, todos os Estados estão concretamente avançando na remuneração dos delegados de polícia, com respeito integral às especificidades do cargo, sem balizamentos com outras categorias da área de segurança pública.
No atual cenário de enfrentamento à criminalidade, os avanços e resultados ultimamente produzidos pelo Delegado de Polícia do Estado de Espírito Santo são notoriamente reconhecidos pelo maior quantitativo de prisões realizadas, desbaratamento de importantes quadrilhas de homicidas e traficantes de entorpecentes e uma maior eficiência na resolução de crimes com inquéritos concluídos cada vez em maior número. Inclusive, a categoria de delegados de polícia mostrou notável avanço no enfrentamento de crimes contra a Administração Pública, salvaguardando o erário público em inúmeras investigações, tais como grandiosos trabalhos de combate à corrupção, vislumbrados na Operação Pixote e Operação Derrama, ambas de ampla repercussão social.
Constata-se, portanto, que a categoria dos Delegados de Polícia Civil está honrando a população capixaba, fazendo, pois, por merecer uma valorização salarial adequada, justa e valorizada como carreira estratégica de Estado, tal como outros se observa nitidamente em estados...
...Portanto, unidos em torno desta luta primordial, inabaláveis em nosso pleito, estabelecemos como reivindicação imediata e urgente uma readequação do subsídio da carreira de Delegado de Polícia para um valor em patamar que leve em consideração a posição do PIB per capita do Estado do Espírito Santo no conjunto nacional de todos os Estados, não incluídas quaisquer gratificações no padrão remuneratório referido, já que implica em sérias distorções e gravames e não se adequa às carreiras jurídicas de Estado.
2. Realização anual de concursos públicos para todos os cargos
Tamanho é o déficit de quadros e servidores no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo que a recomendação da ONU, referente à busca ideal de proporção de 1 policial para cada 250 habitantes, cria a urgência de reforço imediato do quantitativo de servidores de todos os cargos, notadamente na atividade-fim (delegados, investigadores, agentes de polícia, escrivães e peritos criminais). A proporção de n° de policiais/n° de habitantes é inglória para qualquer estratégia de defesa social: aproximadamente 1 policial civil (de qualquer cargo) para 1.743 habitantes.
3. Construção imediata de uma sede própria da Academia de Polícia Civil
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo necessita de um centro de formação, capacitação, estudos e treinamento adequado aos ditames de uma instituição pautada pela vanguarda científica e de gestão, com total integração da comunidade acadêmica civil à formação policial e estudos de interesse institucional e social. Fundamental, pois, a realização de cursos específicos de investigação em áreas especializadas (patrimônio, homicídios, tráfico de drogas, crimes contra a administração pública, seqüestros); cursos na área pericial; cursos de atualização e capacitação de recursos tecnológicos aplicáveis às investigações; cursos táticos e operacionais; a formação profissional atual dos policiais é extremamente incipiente e defasada, sendo essencial a adoção de uma grade curricular padronizada e atualizada, necessitando ainda de alocação de recursos específicos na composição de material apropriado e de um corpo docente especificamente lotado na Academia de Polícia Civil.
4. Criação e provimento de cargos de ensino médio e superior na atividade-meio
Tal como na Polícia Federal e em outros instâncias policiais, a abertura de processo seletivo para cargos destinados ao suporte às atividades-meio permitiria uma melhor otimização de profissionais da atividade-fim (produção de provas/investigação), com custo simbólico ao erário público. Certas funções de cunho administrativo e de natureza auxiliar podem ser preenchidos por profissionais qualificados como contadores, auditores, administradores, psicólogos, arquitetos, assistentes sociais, engenheiros, no escopo de prover suporte à gestão administrativa e organizacional da instituição policial civil.
5. Constituição de um Departamento de Combate às Ações do Crime Organizado
O combate à corrupção e ao crime organizado deve ser a missão primordial de qualquer órgão de defesa social. O custo econômico e social da corrupção e das atividades do crime organizado são inquantificáveis. Neste cenário, urge a criação, com total autonomia funcional e capacitação de servidores especificamente selecionados, de uma unidade em patamar de Departamento, que congregue unidades especializadas que atuem em corpo integrado no combate aos delitos de grande repercussão: Delegacia Fazendária; Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública; Delegacia de Crimes Contra a Saúde Pública (a ser criada), além da Delegacia de Repressão às Ações do Crime Organizado (a ser implantada). Toda esta estrutura deve ser sistematizada em unidades autônomas e interligadas no compartilhamento de informações e atividades apuratórias, com quantitativo crível de servidores.
6. Edição de ato regulamentar que estabeleça critérios rígidos e objetivos de transferência de delegados de Polícia no cumprimento da Lei 12830/13
O estabelecimento de normas rígidas, juridicamente motivadas, para a transferência de delegados é um requisito indispensável para a imparcialidade, justeza e segurança dos trabalhos investigatórios, os quais devem ser alheios a caprichos pessoais, influências políticas ou perseguições pessoais e institucionais diretas ou veladas. Não existe pretensão punitiva estatal séria sem a salvaguarda do trabalho daqueles que presidem as investigações.
Toda transferência de lotação é um ato administrativo, que deve ter os seguintes elementos constituintes: competência; forma; motivo; objeto; finalidade. Qualquer transferência não motivada (exposição das razões amparadas em situação de fato e de direito) ou sem indicação do objeto (conteúdo que embasa a causalidade do ato) é arbitrária e inadequada à regularidade administrativa.
O estabelecimento de normas rígidas, juridicamente motivadas, para a transferência de delegados é um requisito indispensável para a imparcialidade, justeza e segurança dos trabalhos investigatórios, os quais devem ser alheios a caprichos pessoais, influências políticas ou perseguições pessoais e institucionais diretas ou veladas. Não existe pretensão punitiva estatal séria sem a salvaguarda do trabalho daqueles que presidem as investigações.
Portanto, a aplicação dos preceitos estabelecidos na Lei 12830/2013, que prevê claramente em seu artigo 2º, §5º da referida lei, demanda que todo ato de remoção de um delegado de polícia seja devidamente fundamentado, sob pena de improbidade administrativa.
7. Discussão e edição imediata de uma nova estrutura legislativa da Polícia Civil do Estado que assegure autonomia funcional e financeira
A total ausência de um arcabouço legislativo que preserve as prerrogativas do Delegado de Polícia tornam inócuas muitas ações de interesse público desenvolvidas em cada delegacia. Perseguições políticas; melindres de outros setores institucionais; fragilidades para o exercício do cargo; vácuo na delimitação das reais atribuições da polícia judiciária; dificuldades de fundamentação jurídica para o exercício do poder-dever de presidir a investigação; falta de padronização de procedimentos em níveis mínimos de qualidade e uniformidade; inadequação do estatuto do policial civil e do código de ética policial às disposições da Constituição Federal de 88; enfim, tais fatores criam uma série crise de legitimidade institucional e social da Polícia Civil em tempos modernos.
Portanto, almejando uma instituição modernizada e empenhados na conquista de uma eficiência como princípio basilar e força motriz do trabalho do Delegado de Polícia, exigimos a deflagração imediata de um processo de construção, junto a todos os setores políticos e sociais, de um moderno estatuto que contemple uma lei orgânica que discipline de forma efetiva o funcionamento da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, assegurando-se autonomia funcional e financeira à instituição no exercício de sua missão e seus objetivos fundamentais.
A Corregedoria da Polícia Civil é um setor que deve atuar com autonomia, justeza, imparcialidade e extremo critério na apuração de possíveis desvios éticos, legais e transgressionais dos servidores integrantes do quadro efetivo da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Para isso, deve ter critérios rígidos de preenchimento de seu quadro funcional, com servidores com experiência mínima de 5 (cinco) anos de carreira, sem histórico de transgressões ou punições. Deve funcionar em uma sede própria, devidamente estruturada e com ambiente adequado à realização de suas funções.
Não obstante as apurações sumárias e os inquéritos policiais tenham um caráter essencialmente informativo, atualmente se propugna por uma adequação da fase de persecução preliminar com os princípios constitucionais. Assim, todo procedimento administrativo (incluindo-se as investigações sumárias) deflagrado contra delegado de Polícia no exercício de suas atribuições, seja de caráter penal ou disciplinar, devem ser pautados por preceitos que alicerçam o ordenamento jurídico-constitucional: ampla defesa, contraditório, devido processo legal, impessoalidade, legalidade estrita, dignidade da pessoa humana, justa causa. Toda apuração deve ser embasada em uma tipicidade disciplinar ou penal devidamente enquadrada e fundamentada, sob pena de grave abuso de poder.
Ademais, conclama-se que a Corregedoria continue a manter preponderantemente uma missão orientadora, pedagógica e preventiva, de modo a preservar os valores e o decoro da instituição, atuando antes da consumação de eventos, fatos ou circunstâncias que vulnerem a ética corporativa e o ordenamento jurídico, relacionados ao envolvimento de policiais civis. A Corregedoria não é um órgão tão somente punitivo ou de caráter inquisitorial, mas de correção, prevenção, orientação e educação corporativa.
8. Elevação da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes em nível organizacional de Divisão
A repressão qualificada e efetiva ao tráfico ilícito de entorpecentes exerce um papel estratégico em qualquer política pública de segurança e defesa social. O flagelo do uso de psicotrópicos e a violência decorrente do tráfico de tais substâncias acarretam uma severa constrição aos direitos fundamentais dos cidadãos, notadamente com a recente difusão do crack. Diante deste contexto, urge considerar a reestruturação da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, alçando-a a um patamar de Divisão de Narcóticos, com equipes de análise, inteligência, investigação e ação tática, sem prejuízo da criação de um núcleo de atendimento e prevenção ao uso de entorpecentes, que venha a servir de encaminhamento de dependentes toxicológicos a centros de tratamento e recuperação terapêutica.
9. Fortalecimento da Polícia Técnico-Científica
Uma maior dotação orçamentária, reestruturação organizacional e aumento significativo do quadro de servidores da área pericial permitirão uma alavancagem imediata da eficiência dos trabalhos de coleta e produção de provas, com reflexos positivos à instrução criminal dos procedimentos. O fortalecimento dos setores de documentoscopia, perícia contábil e balística forense, através da criação de departamentos próprios, bem como a criação dos setores de perícia audiológica e de lavagem de dinheiro atenderão às necessidades urgentes de investigações mais complexas e detalhadas, atualmente prejudicadas por problemas de aparelhamento e gestão.
10. Maior dotação de recursos humanos e materiais às Delegacias do Interior e Delegacias Distritais da Grande Vitória
A valorização das delegacias situadas no interior do Estado do Espírito Santo e nos distritos da Grande Vitória favorece um melhor diagnóstico e atuação qualificada no controle da criminalidade em áreas geograficamente delimitadas cada vez mais vulneráveis aos crescentes indicadores de criminalidade. Um maior investimento nas unidades policiais do interior e das delegacias distritais permitirá um maior suporte às demandas administrativas e profissionais de unidades policiais especializadas, atualmente sobrecarregadas em atender toda uma gama de demandas de ocorrência criminal que deveriam ser atendidas por unidades setoriais. É cediço que a criminalidade possui uma volatilidade reativa à repressão setorizada, o que implica no surgimento de novos focos de violência em locais com menor aparato de segurança. Tal fenômeno tem acontecido recorrentemente no Brasil, onde a repressão mais intensificada nas regiões metropolitanas acaba por resultar na migração de criminosos para cidades do interior, o que enseja uma estrutura de polícia melhor gerida e regionalizada.
Em que pese uma recente recomposição de efetivo em todos os cargos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, é fundamental que haja um diagnóstico preciso que permita delimitar adequadamente as necessidades de efetivo de cada unidade em conformidade com sua demanda de criminalidade , área territorial e especificidades demográficas, pois atualmente há excesso de efetivo em certos setores em detrimento de unidades desprovida de recursos mínimos (principalmente delegacias do interior e distritais da Grande Vitória).