Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Juiz manda Apple e Google removerem aplicativo Secret de celulares

ANONIMATO PROIBIDO


Aplicativos de celulares que não só permitem como também incentivam o compartilhamento anônimo de frases e fotos apresentam potencial lesivo, violam a Constituição e prejudicam a possibilidade de identificar autores em casos de reparação civil. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, ao determinar que o aplicativo Secret seja retirado de lojas virtuais e removido de todos os smartphones já instalados por usuários.
A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (19/8), obriga a Apple e o Google a cumprirem a medida em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada empresa. A ordem vale ainda para o aplicativo similar Cryptic, da Microsoft. O juiz atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público capixaba na última segunda (18/8).
Lançado neste ano, o Secret permite que os usuários publiquem mensagens anônimas e recebam comentários. Segundo a Ação Civil Pública, diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, devido ao anonimato. Para o MP-ES, o Secret e o Cryptic servem como instrumento para a prática do chamado “bullying virtual”.

Embora reconheça a possibilidade de que dados na internet deixem “rastros”, possibilitando a identificação do usuário, o juiz avaliou que “a utilização dos aplicativos desrespeita a parte final do artigo 5º, IV, da Constituição Federal (vedação ao anonimato), bem como inviabiliza, ou pelo menos torna extremamente difícil, a possibilidade de obter indenização por dano material ou moral decorrente de eventual violação ao direito da privacidade, honra e imagem das pessoas”.
Carvalho considerou relevante suspender a disponibilização dos aplicativos com urgência por serem gratuitos e, assim, terem a capacidade de se alastrar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-ES.
Clique aqui para ler a decisão.
0028553-98.2014.8.08.0024
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com