* José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Ao inciar, esclareçemos que o conceito, é aplicado estritamente ao contexto do tema e, somente para sua comprensão, senão vejamos:
Parasitismo (do grego παράσιτος, parásîtos: de pará, ao lado, junto de + sîtos, alimento), podendo significar “aquele que come ao lado de outro” é a associação entre seres vivos, na qual existe uma unilateralidade de benefícios, sendo um dos associados prejudicado nessa relação. Desse modo, surge o parasita, agente agressor e o hospedeiro, a gente que abriga o parasita. (fonte: Wikipédia)
Em primeiro lugar, o que poucos sabem, mas muitos, com os quais convive, e cerrei fileiras nas lutas em defesa da classe, e em todos os foruns e debates que participei, que sempre defendi a posição, de que o cargo, encargo e função de representação de classe, não pode ser trampolim, como "projeto político de poder da entidade ou de um grupo interno que domina a vontade coletiva".
Historicamente o processo de organização, fortalecimento e amadurecimento da representação da classe, seja, de praças e oficiais, policiais e bombeiros militares, e para piorar de modo fragmentado entre praças, dado as inúmeras entidades de classe regionais, atualmente existentes, que as maiores e mais antigas, e com sede na capital, insistem em tratar como ameaças e concorrentes, mas é forçoso admitir que, ignorem ou não, continuaram crescendo, e surgindo outras, como nasceram as primeiras.
E dentre as provavéis, causas, que explicariam o surgimento de tantas entidades regionais, o que por si demonstra fragilidade e descrença no atual sistema de representação classista, destacam-se, o vazio provocado pela ausência e apatica atuação de representação regionais das entidades existentes, centralização do poder, baixa representatividade e transparência, restrito e limitado poder de participação, e conservadorismo.
Estes vícios e mazelas, persistem ao longo da história das entidades, mas atendem e abrigam interesses, que se perpetuaram, transformando a relação entre entidades de classe e alguns candidatos militares, numa verdadeira relação de parasitismo.
Sabe-se que tais ações nem sempre são de todo mal intencionadas, ou prejudiciais aos interesses em vias de fusão, pois se precisamos do deputado para defender e representar tais interesses, o candidato ao cargo também precisa, e muito do coletivo dos associados/filiados da entidade, com a qual firmará compromisso político, mas a contaminação e corrosão do processo de participação e decisão, sofre dura ação do parasitismo.
Como consequência, resta violado um dos direitos dos associados/filiados, e como efeito deléterio, as entidades de classe distorcem seu papel e dever, cuja finalidade e soberania estatutária é garantir que os representados (associados), democratica e participavamente, escolham quais entre os candidatos, e suas propostas serão escolhidas e apoiados, dando portanto, legitimidade, credibilidade, e confiança para o processo de respeito a representação política de nossos interesses e direitos.
E como efeito colateral, perdem o candidato, e os policiais e bombeiros militares, estes por violação ao seu direito de escolha e participação, e perde o candidato supostamente consagrado pela entidade, e o resultado são: divisão de forças, pulverização dos votos, e confusão de interesses.
Portanto, neste ponto, quase todas entidades de classe, organizadas, reconhecidas, e cadastradas no âmbito da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, adotam a mesma prática, já que não é política institucional e associativa, de nenhum de seus dirigentes, submeter ao debate de seus associados, temas políticos, bem como os de valorização, respeito e dignidade para a profissão e o exercício da atividade, em especial em uma campanha, que decidirá o futuro governador do Estado de Minas Gerais.
Com isto, e com o poder de participação e escolha, minado e viciado, nos tornamos reféns de propostas genéricas, e sem fundamento, e que não foram submetidas ao debate e legitimação, pelos entes representativos de classe, já que os interesses se misturam e confundem-se, fundindo-se na candidatura originada, que pode ser do "dirigente, ou outro escolhido," com apoio de outros dirigentes, ou de parte da diretoria da entidade.
É legitimo, constitucional, e um direito lançar-se candidato a cargos eletivos, e também de participar da eleição, bem como de defender candidaturas que melhor aprouverem aos interesses em disputa e discussão.
Ilegitimo, imoral e duvidosamente legal é limitar e restringir direitos, e garantias dos policiais e bombeiros militares, sejam estes associados/filiados ou não a entidades de classe, em discutir, participar e decidir quais candidatos melhor representam seus interesses, e que denotam mais compromisso com a luta em defesa de uma segurança pública com cidadania e valorização profissional com dignidade.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, especialista em segurança pública, e-membro da comissão do Código de Ética Disciplina dos Militares, e do anteprojeto do EMEMG, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito e pós graduado em Ciências Penais.
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