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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Eleitor não depende da TV para conhecer seu candidato, diz ministra

CRITÉRIOS DA COBERTURA


Os eleitores também são capazes de influenciar as emissoras de televisão a mostrarem os candidatos de sua preferência em seus programas jornalísticos. A avaliação é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, durante palestra sobre os impactos da legislação eleitoral sobre os meios de comunicação. O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) e pelo Instituto Palavra Aberta nesta segunda-feira (25/8), em São Paulo.

A ministra foi questionada sobre o critério adotado pelas emissoras que só dedicam cobertura jornalística aos candidatos mais bem posicionados nas pesquisas. Ela reconheceu que há muitos candidatos e disse não ver problema na prática. “É um critério objetivo. Não sei se é o melhor, nem se é o único que poderia ser utilizado. A notícia que tenho é que as pesquisas são muito bem feitas”, disse a ministra.
Cármen Lúcia, que foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral em 2012 e 2013, aposta na concorrência entre as emissoras e com outros meios de comunicação, principalmente a internet, para que o eleitor busque informações sobre seu candidato. Para ela, as redes de televisão são as maiores interessadas em atrair a audiência. “O povo não é bobo. Nós cidadãos procuramos aquilo que queremos. Se esses dados [das pesquisas]forem falsos, eles não induzem sozinhos o eleitor, muito menos no mundo em que vivemos. Ele busca outros dados”, afirmou.
Queixa
A reclamação é recorrente nas eleições, sobretudo por parte de candidatos de partidos nanicos. Nesse ano, no entanto, o candidato do PT ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha, teve negado seu pedido para conseguir cobertura diária da Rede Globo em seu telejornal local, o SPTV. O critério adotado pela emissora é noticiar apenas os candidatos com mais de 6% das intenções de voto nas pesquisas eleitorais — Padilha somou 5% na última pesquisa Datafolha, de 15 de agosto.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo chegou a opinar favoravelmente à campanha petista. Em parecer, o procurador Paulo Thadeu Gomes da Silva afirmou que, pelo princípio da isonomia, assegurada pela Lei Eleitoral, Padilha tem direito à mesma periodicidade de cobertura jornalística dos candidatos que aparecem diariamente nos telejornais.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral Marcelo Coutinho reconheceu a tradição da legenda, mas afirmou que a quantidade de partidos políticos inviabiliza a cobertura de todos eles. “Há de ser reconhecer o valioso préstimo informativo que se dá com a cobertura desenvolvida, assim como a razoabilidade do critério de seleção firmado, com os 6 % (seis por cento) de intenção de votos, que atua como espécie nota de corte entre aqueles que estariam entre os de considerável alcance popular e os que não”, escreveu.
Redes sociais
Em sua fala nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia também reconheceu que é muito difícil para a Justiça Eleitoral controlar as manifestações pela internet. Para ela, a tendência é pela liberação. “Não há como o Judiciário fazer um controle permanente e absoluto das redes sociais . Não se pode também limitá-las, a não ser naquilo que possa ser um abuso e comprometa o próprio pleito”.
 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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