PROVAS ANULADAS
Grampos telefônicos só podem ser autorizados em decisão judicial quando o magistrado justifica a necessidade da medida. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar nulas quaisquer evidências colhidas em interceptações de um grupo de empresários suspeito de formar cartel em licitações de ônibus fretados em Campinas (SP). Para o colegiado, a juíza que deu sinal verde para as gravações cometeu ilegalidade.
O Ministério Público havia solicitado uma série de grampos a partir de 2011, sob o argumento de que investigava a existência de uma suposta quadrilha que combinaria propostas para vencer licitações da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). De acordo com os pedidos, a medida seria “indispensável” diante da inexistência de outro meio “para o fazimento da prova”.
Ao aceitar os argumentos do MP, a juíza responsável pelo caso entendeu que estavam preenchidos os requisitos fixados pela Lei 9.296/1996, que trata da interceptação de ligações. As autorizações foram prorrogadas posteriormente, mas a defesa de um dos suspeitos apontou irregularidades na decisão.
Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha considerado a autorização bem fundamentada, a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que a juíza liberou grampos sem apontar elementos nos autos que os justificariam. Em uma das prorrogações, por exemplo, “restingiu-se o julgador a um mero ‘defiro na íntegra’ e ‘providencie-se o necessário’”, afirmou a ministra.
“A mera transcrição dos termos legais no decisum que defere a constrição não satisfaz a indispensável fundamentação acerca da necessidade da providência, que quebranta a regra do sigilo”, diz o acórdão, publicado nesta segunda-feira (18/8). Todo o material colhido deverá ser entregue aos suspeitos em envelope lacrado, determinou o colegiado em decisão unânime.
Segundo o advogado Thiago Amaral Lorena de Mello, um dos responsáveis por atuar no processo no escritório Tórtima Stettinger Advogados Associados, o Ministério Público chegou a apresentar denúncia contra empresários em 2013, mas a acusação foi rejeitada por problemas formais. Com a decisão do STJ, uma nova denúncia deveria excluir qualquer citação aos grampos. De acordo com o advogado, não há provas de cartel.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 251.540
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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