A Polícia Militar de Alagoas aderiu à lógica de pagar sua tropa para trabalhar extraordinariamente à escala operacional padrão. A novidade foi implementada por decreto do Governado do estado no último dia 15 de agosto. Alguns detalhes da Lei:
- O serviço voluntário remunerado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é destinada ao militar estadual que trabalhe, efetivamente, 30 (trinta) horas semanais, no mínimo, e que voluntariamente, desde que em período de folga, seja empregado nas atividades ostensivas das unidades operacionais das respectivas corporações;
- O serviço voluntário remunerado ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas e em pontos e locais de elevado índice de ocorrências;
- Mensalmente, os militares estaduais empregados em determinada jornada do Serviço Voluntário Remunerado não serão empregados na jornada seguinte desse serviço, se para esta jornada estiverem disponíveis outros militares estaduais que, devido ao excesso de voluntários, não foram empregados na jornada de serviço antecedente;
- O valor devido ao militar estadual em decorrência de emprego no Serviço Voluntário Remunerado será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por jornada do Serviço Voluntário Remunerado, lançado na conta corrente do militar estadual, vedada sua cumulatividade com qualquer outra verba de caráter indenizatório;
- O emprego do militar estadual em escala de Serviço Voluntário Remunerado terá caráter eventual e será limitado a 4 (quatro) jornadas mensais, respeitado o quantitativo fixo de 6 (seis) horas diárias.
Trata-se de mais uma Polícia Militar que prefere onerar a carga horária de trabalho de seus policiais, criando um aumento de seus vencimentos a partir do aumento da quantidade de serviço prestado, e não reajustando o valor da hora trabalhada, como reivindicam os policiais.
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