Por Maíra Magro, no Valor Econômico:
A Justiça Federal em Brasília condenou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a divulgar, em seu site, informações detalhadas sobre todos os empréstimos a entidades ou empresas públicas e privadas, relativas aos últimos dez anos e daqui pra frente.
A decisão inclui qualquer apoio a programas, projetos, obras e serviços com aporte de recursos públicos, e engloba também a subsidiária BNDESPar, braço de investimentos em participações do banco. O BNDES afirmou que recorrerá da sentença.
Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, o banco está sujeito à Lei de Acesso a Informações Públicas e os contratos da instituição, por envolverem recursos públicos, não são protegidos pelo sigilo fiscal ou bancário.
Apesar de ser uma empresa pública federal, que recebe aportes bilionários do Tesouro Nacional, o BNDES é considerado uma “caixa preta” até mesmo pelos órgãos de controle. O banco não divulga informações sobre financiamentos a empresas privadas com a justificativa de que estão protegidas por sigilo bancário. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no processo como assistente do banco para reforçar o pedido de manutenção do sigilo.
Se a sentença prevalecer, o BNDES fica obrigado a divulgar o valor dos empréstimos, destinatários, modalidade de apoio e sua justificativa, além de detalhes como forma e condição de captação dos recursos, critérios para definir onde o dinheiro é investido, risco, prazos, taxas de juros, garantias e o retorno obtido.
“Em que pese sua natureza jurídica de direito privado, [o BNDES] é empresa pública federal e está sujeito ao regime jurídico administrativo e às regras de direito público, dentre as quais a Lei de Acesso à Informação”, afirma a juíza, acrescentando que as entidades privadas que contratarem com o banco estão sujeitas às mesmas exigências. De acordo com ela, a divulgação não contraria o sigilo bancário das companhias: “Ao contratar com o poder público, tais empresas se sujeitam às regras de direito público, e, portanto, à lei da transparência”.
A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública apresentada pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Para o Ministério Público Federal (MPF), quando se fala em dinheiro público, o sigilo bancário não se aplica. “Se fosse um banco privado, as informações não teriam relevância para o cidadão. Mas no caso do BNDES é importante saber como o dinheiro público está sendo tratado”, disse ao Valor a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, ao entrar com a ação.
O processo foi motivado por um inquérito aberto pelo MPF em 2011, diante da notícia de que o BNDES faria um aporte de até R$ 4,5 bilhões na fusão entre o grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras da rede francesa Carrefour. O negócio acabou não se concretizando, mas gerou protesto contra o uso de dinheiro do contribuinte para financiar grandes grupos.
Segundo a procuradora, o banco se negou a fornecer os dados solicitados pelo MPF para investigar, na época, se haveria interesse público na operação. Agora, o BNDES também foi condenado a repassar ao MPF todas as informações requisitadas sobre apoio ou financiamento a entidades públicas e privadas, independentemente de ordem judicial.
O BNDES enfrenta outras ações semelhantes na Justiça. Em fevereiro, o presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à “Folha de S. Paulo” garantindo o acesso a relatórios de análise do banco para concessão de empréstimos e financiamentos superiores a R$ 100 milhões. O caso ainda será julgado pelo plenário da Corte.
Procurado pelo Valor, o BNDES afirmou que “fornece o máximo de informações possíveis” sobre suas operações, “resguardadas apenas aquelas para as quais existam restrições legais que impeçam sua divulgação ou quando estejam relacionadas a questões de caráter comercial e concorrencial que possam prejudicar o BNDES ou seus clientes.
Por Reinaldo Azevedo
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