O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
REORGANIZAÇÃO ESCOLAR: POLICIAL MILITAR, NÃO ENTRE NESSA BRIGA!
"Uma policia militarizada, sem a compreensão dos limites entre proteção e violação de direitos, e sem cidadania, age obedecendo cegamente como guarda pretoriana do governador e dos interesses da elite econômica e política.
Uma polícia cidadã cruzaria os braços com vergonha dos próprios filhos."
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR, especialista em segurança pública, ativista de drieitos e garantias fundamentais, e defensor da desmilitarização da Polícia Militar.
M-18 PM Manual de Cidadania da polícia Militar: Publicado Bol G PM 047/98 Com Alteração no Bol G PM 040/99 - Capítulo V O POLICIAL MILITAR COMO INSTRUMENTO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: 1.0 - Considerações preliminares O policial militar é um verdadeiro instrumento da defesa dos Direitos Humanos, uma vez que tem por missão constitucional a preservação da ordem pública, e a ofensa ilegal a esses direitos altera a ordem pública
O fechamento de escolas é uma determinação do GOVERNO ESTADUAL.
É um projeto sob gestão da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Quem tem que acompanhar são os funcionários da educação, assim como o “escola da família”.
ONDE A POLÍCIA MILITAR ENTRA NISSO?
A PM só interfere na manifestação se for chamada pelo diretor da escola ocupada, mediante ocorrência ou iminência de acontecer crime.
Lembrem-se de que não é uma invasão, mas sim uma ocupação. Não é de caráter possessório, mas sim reivindicatório.
Policial pode entrar na escola sem ser chamado pela direção?
NÃO, NÃO PODE!
A entrada da PM nas escolas é regulamentada por lei e obedece a rígidos padrões, definidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente, visando sempre o bem estar dos alunos.
A POLÍCIA MILITAR NÃO EDITA AS LEIS. SÓ AS OBEDECE..
Se o seu comandante mandar tomar alguma atitude, tenha certeza de ter documentado essa ordem, porque quando vier o processo, e ele certamente virá, o patrulheiro poderá chama-lo à responsabilidade, ainda que solidária.
“A responsabilidade pelo patrimônio da escola é do diretor ou funcionários responsáveis, e, a menos que haja a expressa solicitação pelo diretor, o policial não deve adentrar sem a presença do conselho tutelar, sob pena de cometimento de crime de abuso de autoridade, lei 4898/65.”
Se houver necessidade de remoção de barreira ou artefato colocado pelos alunos, deve ser precedida de comunicação ao diretor da escola e à autoridade policial.
ALUNO NÃO É CRIMINOSO E NEM INIMIGO DO ESTADO.
Lembrem-se do E.C.A....
A manifestação pública é direito constitucional, garantido por lei e só deixa de ser legítima após sentença expedida por AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.
Mas o policial pode alegar que nas escolas ocupadas há outras categorias que não são alunos, nem adolescentes. Por exemplo, CENTRAIS SINDICAIS E MTST...
“SINDICATO, REPRESENTAÇÃO COLETIVA E MOVIMENTO SOCIAL
São mecanismos de GARANTIA DE DIREITOS e devem ser respeitados, ainda que haja provocações e, caso infrinjam a lei, devem ser CONDUZIDOS À PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL.”
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