Alcance da investigação
A inspeção do Conselho Nacional de Justiça que investiga pagamentos irregulares a juízes e desembargadores de São Paulo não abrange ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Essa informação foi enviada por e-mail pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao presidente do Tribunal de Justiça paulista, José Roberto Bedran, no último dia 13 de dezembro.
Logo, a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na segunda-feira (19/12), na qual ele suspende o andamento da inspeção no TJ de São Paulo, não o beneficia. No e-mail enviado ao presidente do tribunal, a ministra Eliana Calmon afirma que "a determinação não alcança ministros vinculados a Tribunais Superiores, em qualquer época".
A troca de e-mails entre Bedran e Eliana Calmon (clique aqui para ler) revela que o alvo da Corregedoria são juízes de primeira instância e desembargadores. Ou seja, os próprios colegas de Eliana no Superior Tribunal de Justiça e os ministros do STF oriundos do TJ paulista não eram alvo da inspeção.
A informação do CNJ ao Tribunal de Justiça de São Paulo foi uma resposta a questionamento do desembargador José Roberto Bedran sobre o alcance da inspeção. O desembargador perguntou se a determinação de quebra de sigilo dos magistrados, inclusive daqueles que não estavam mais em exercício no tribunal, deveria abranger ministros do Supremo que fizeram carreira no TJ paulista. A ministra Eliana Calmon respondeu que não.
A Corregedoria do CNJ começou a investigar em novembro pagamentos irregulares a juízes e desembargadores de São Paulo. A apuração é feita em outros 21 tribunais estaduais, além do TJ paulista. Lewandowski concedeu liminar em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades sustentam que o CNJ não tem poderes para quebrar o sigilo fiscal dos juízes.
No caso do TJ paulista, o CNJ descobriu que alguns desembargadores receberam pagamentos de até R$ 1 milhão por diferenças salariais e outras vantagens.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (21/12), o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, afirmou que a vida funcional de ministros do Supremo não podem ser objeto de investigação pelo CNJ. "Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos 'vazamentos' veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes".
Peluso também afirma na nota que Lewandowski cumpriu o seu dever legal ao decidir. "Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro", escreveu. Mas nem todos os juízes concordam com o entendimento do presidente Peluso. Como Lewandowski recebeu diferenças salariais pagas pelo TJ paulista, ele estaria impedido na medida em que tem interesse no desfecho da discussão, afirmam.
Também por meio de nota, a Corregedoria do CNJ afirmou que não divulgou qualquer informação sobre os dados aos quais teve acesso.
Leia a nota da Corregedoria do CNJ e, em seguida, a nota do Supremo:
Em suas inspeções a Corregedoria Nacional de Justiça tem acesso aos dados relativos à declaração de bens e folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal. As informações relativas à folha de pagamento, obviamente, estão disponíveis ao Tribunal, que é a fonte pagadora, e a evolução patrimonial é informada na declaração de bens, e em face do que dispõe o artigo 13 da Lei nº 8.429/92, devem ser disponibilizadas no Tribunal, exatamente para verificação dos órgãos administrativos de controle, dentre os quais a Corregedoria Nacional de Justiça. Nenhuma das informações acessadas em tempo algum foi divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos diversos tribunais que inspecionou.
Leia a nota do STF:
NOTA À IMPRENSA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país.
Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.
Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.
Brasília, 21 de dezembro de 2011.
Logo, a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na segunda-feira (19/12), na qual ele suspende o andamento da inspeção no TJ de São Paulo, não o beneficia. No e-mail enviado ao presidente do tribunal, a ministra Eliana Calmon afirma que "a determinação não alcança ministros vinculados a Tribunais Superiores, em qualquer época".
A troca de e-mails entre Bedran e Eliana Calmon (clique aqui para ler) revela que o alvo da Corregedoria são juízes de primeira instância e desembargadores. Ou seja, os próprios colegas de Eliana no Superior Tribunal de Justiça e os ministros do STF oriundos do TJ paulista não eram alvo da inspeção.
A informação do CNJ ao Tribunal de Justiça de São Paulo foi uma resposta a questionamento do desembargador José Roberto Bedran sobre o alcance da inspeção. O desembargador perguntou se a determinação de quebra de sigilo dos magistrados, inclusive daqueles que não estavam mais em exercício no tribunal, deveria abranger ministros do Supremo que fizeram carreira no TJ paulista. A ministra Eliana Calmon respondeu que não.
A Corregedoria do CNJ começou a investigar em novembro pagamentos irregulares a juízes e desembargadores de São Paulo. A apuração é feita em outros 21 tribunais estaduais, além do TJ paulista. Lewandowski concedeu liminar em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades sustentam que o CNJ não tem poderes para quebrar o sigilo fiscal dos juízes.
No caso do TJ paulista, o CNJ descobriu que alguns desembargadores receberam pagamentos de até R$ 1 milhão por diferenças salariais e outras vantagens.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (21/12), o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, afirmou que a vida funcional de ministros do Supremo não podem ser objeto de investigação pelo CNJ. "Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos 'vazamentos' veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes".
Peluso também afirma na nota que Lewandowski cumpriu o seu dever legal ao decidir. "Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro", escreveu. Mas nem todos os juízes concordam com o entendimento do presidente Peluso. Como Lewandowski recebeu diferenças salariais pagas pelo TJ paulista, ele estaria impedido na medida em que tem interesse no desfecho da discussão, afirmam.
Também por meio de nota, a Corregedoria do CNJ afirmou que não divulgou qualquer informação sobre os dados aos quais teve acesso.
Leia a nota da Corregedoria do CNJ e, em seguida, a nota do Supremo:
Em suas inspeções a Corregedoria Nacional de Justiça tem acesso aos dados relativos à declaração de bens e folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal. As informações relativas à folha de pagamento, obviamente, estão disponíveis ao Tribunal, que é a fonte pagadora, e a evolução patrimonial é informada na declaração de bens, e em face do que dispõe o artigo 13 da Lei nº 8.429/92, devem ser disponibilizadas no Tribunal, exatamente para verificação dos órgãos administrativos de controle, dentre os quais a Corregedoria Nacional de Justiça. Nenhuma das informações acessadas em tempo algum foi divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos diversos tribunais que inspecionou.
Leia a nota do STF:
NOTA À IMPRENSA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país.
Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.
Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.
Brasília, 21 de dezembro de 2011.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada