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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Reforma do Senado: chefes de gabinete sem concurso

Substitutivo que pode ser votado hoje na CCJ permite que senadores nomeiem livremente chefes de gabinete, hoje um cargo privativo de servidores de carreira do Senado

Benedito de Lira defende fim da obrigatoriedade de chefe de gabinete ser funcionário concursado: "responsabilidade do senador" - Pedro França/Senado
Depois de quase três anos de tramitação, a reforma administrativa do Senado pode permitir que senadores nomeiem chefes de gabinete sem qualquer vínculo com a Casa, como exige o regulamento atual. Anunciada como instrumento de redução da megaestrutura, de desburocratização e do aprimoramento da gestão institucional, a medida significa dar poderes a funcionários que, indicados livremente pelos mandatários, ficarão responsáveis, entre outras coisas, por administrar orçamentos anuais que podem ultrapassar R$ 50 milhões.
A possibilidade está prevista na “Parte III” do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 96/2009, na seção que dispõe sobre “atribuições dos titulares de cargo em comissão e função comissionada” (página 179). Diz o “parágrafo único” do artigo 144: “(…) o senador titular do gabinete poderá delegar as atribuições de chefe de gabinete a um dos ocupantes do cargo em comissão de assessor, símbolo SF-2, lotado na respectiva unidade”.
Leia aqui a íntegra do projeto de reforma administrativa
E, segundo o próprio artigo 144, estão entre as competências dos chefes de gabinete “planejar, supervisionar, coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades de assessoria, de assistência e de apoio ao exercício do mandato parlamentar, compreendendo as atividades legislativas, administrativas, de recursos humanos, operacional, estratégicas e de divulgação; e desempenhar outras atividades peculiares à função”. Em outras palavras, o dispositivo assegura aos nomeados por indicação política, independentemente de seu grau de instrução ou capacitação técnica, a responsabilidade pela administração de toda a verba dos gabinetes, por exemplo, ou a conferência de presenças e concessão de horas extras aos seus subordinados.
Ao todo, são 286 artigos dispostos no texto do projeto de reforma. Pautada para a sessão desta quarta-feira (21) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria recebeu 35 emendas apenas no âmbito do colegiado, das quais 13 foram rejeitadas e 11 parcialmente aprovadas. Entre os dispositivos não acatados está justamente o que manteria a exigência de que chefes de gabinetes sejam exclusivamente efetivos, como dita a norma vigente. A emenda que manteria a obrigatoriedade é de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
A emenda foi rejeitada no parecer de Benedito “porque no substitutivo as atividades do gabinete parlamentar estão devidamente descritas e nele se optou por facultar o preenchimento da função de chefe de gabinete tanto a titular de função comissionada quanto a ocupante de cargo em comissão”. Assim, o relatório mantém algo que já havia sido anteriormente assegurado pelo autor da versão preliminar do PRS, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria na subcomissão especial criada no âmbito da CCJ.
Exigência constitucional
O texto da reforma administrativa, se vier a ser aprovado conforme o texto de Benedito de Lira e de Ricardo Ferraço vai contrariar o artigo 37 inciso 5 da Constituição, que diz: “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Ou seja, pela Constituição, o senador pode escolher alguém de sua “confiança” para exercer cargos de “direção, chefia e assessoramento”. Mas esses cargos precisam ser exercidos “exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”, ou seja, do quadro da Casa.
Ao defender o mérito do projeto e propor “estrutura mais racional e enxuta para o funcionamento desta Casa”, o projeto admite “desvios e inchaços ora existentes, noticiados à exaustão pela imprensa”. Atesta também a “necessidade de cortes nas despesas públicas diante do conturbado cenário financeiro internacional”. Mas adota uma medida que, em vez de trazer economia ao Senado, servirá para favorecer a contratação de funcionários não concursados.
Menos efetivos
E, além do chefe de gabinete, haverá outras oportunidades para uma maior contratação de servidores sem concurso. Em sua “análise” de mérito, o projeto reduz o número mínimo de servidores efetivos que os gabinetes devem manter em seus quadros. Atualmente, são sete em cada gabinete os que obrigatoriamente precisam ser do quadro efetivo do Senado. O projeto reduz esse número para cinco. A determinação está no capítulo das “disposições gerais e transitórias”, em seu artigo 219: “O número de servidores efetivos do Senado Federal lotados em gabinete parlamentar não poderá exceder a cinco, incluído o chefe de gabinete parlamentar nos casos em que esta função seja exercida por servidor efetivo”, diz a matéria. Assim, se fica aberta a possibilidade de o chefe de gabinete não ser efetivo, infere-se que o número de servidores obrigatoriamente de carreira em cada gabinete poderá ser de apenas quatro.
O texto aumenta ainda as estruturas funcionais de órgãos como a Secretaria Geral da Mesa e da Diretoria Geral (leia mais abaixo). “No que se refere à Secretaria Geral da Mesa, propomos instrumentalizar de forma mais adequada esse que é o órgão fundamental de assessoramento ao processo legislativo. Por isso, reforçamos a estrutura central da unidade e o assessoramento às Comissões Permanentes da Casa, restringindo o número de servidores efetivos especialistas em processo legislativo que podem ser lotados em cada gabinete parlamentar”, diz trecho do relatório.
Culpa no mordomo
Para o senador Ricardo Ferraço, o titular do mandato tem de arcar com todos os procedimentos no âmbito de seu gabinete. E tanto o efetivo quanto o comissionado poderiam, hipoteticamente, atentar contra a probidade no trato da verba pública. “O responsável tem de ser o senador que o indicou. Não se pode colocar a culpa no mordomo. Se um senador indica alguém para ser chefe do gabinete dele, esse alguém tem que ter sua dignidade e a sua integridade a toda e qualquer prova. Não é o fato de o servidor ser comissionado ou efetivo que atesta sua dignidade no exercício da função. Tem gente boa comissionada e gente boa efetiva, e tem o contrário”, declarou o senador à reportagem, lembrando que a prerrogativa é opcional.
“Isso não é compulsório. O senador que quiser indicar um comissionado terá que se responsabilizar pela conduta do servidor, isso é evidente”, ponderou Ferraço. Ainda segundo o senador capixaba, a alternativa entre comissionados e efetivos não se traduz em desvio de função.  “Não é desvio de função. O gabinete parlamentar na Câmara, por exemplo, não tem efetivos, são todos comissionados. O gabinete é de responsabilidade do parlamentar, e é ele quem vai ditar o ritmo, a austeridade, a organização de cada gabinete”, argumentou.
Responsabilidade do senador
Já para Benedito de Lira, a não exigência de efetivos nos postos de chefia não permitirá qualquer tipo de desvio. “Até porque o chefe de gabinete não tem nada a ver com pagamentos, não vai ficar responsável pelas verbas. Ele é apenas o responsável, administrativamente, pelo gabinete. Eu já estou aqui há um ano e meu chefe de gabinete, por exemplo, não atua nessa área. A não ser no encaminhamento da verba indenizatória, com os documentos comprobatórios”, disse o parlamentar alagoano à reportagem, destacando que os senadores deverão responder por todas as movimentações (orçamentárias, administrativas, estruturais) de suas unidades funcionais junto à Diretoria Geral, segundo o novo modelo de gestão proposto pelo órgão.
“Por exemplo: se ele [o senador] viajou, terá que atestar dizendo que as despesas que ele pagou estão dentro das normas do Senado. Podem ser pagas com a verba indenizatória, como por exemplo, as despesas com aluguel do escritório lá do estado de origem. Então, a responsabilidade é estritamente do senador, ele atesta os serviços que foram prestados”, observou o relator do projeto de resolução, acrescentando que o “processo de análise” da reforma, a partir das orientações da Fundação Getúlio Vargas custeadas pelo Senado, levou à decisão de permitir comissionados nas funções de chefia.
“Se houver conivência [entre senadores e chefes de gabinete], mais cedo ou mais tarde aparece”, finalizou Benedito, dizendo que transferem algumas tarefas de gabinete para “assessores mais próximos”. Ele disse acreditar ainda que, a partir da aplicação da reforma na prática, os “vícios” administrativos e funcionais do Senado acumulados em décadas de desmandos serão eliminados gradativamente. “Nós estamos procurando uma administração ágil, clara. O Senado é uma Casa quase bicentenária, tem uma série de vícios acumulados ao longo desse tempo. Não é um problema da Mesa Diretora atual.”
Leia também:
Ferraço ainda duvida que projeto seja votado hoje

O que diz o projeto de reforma administrativa

Arquivos anexos

reforma administrativa (substitutivo Benedito)

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