Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Eles não cumprem a lei

Há anos os miliares estaduais vivem açoitados por um regulamento arcaico, ditatorial, que não lhes permite viver à luz da Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, que elege no inciso III de seuartigo 1º, como fundamentos da República Federativa a DIGNIDADE! Ademais, é gritante a afronta que os militares vivem em relação aos seus direitos, ainda mais quando o inciso II do artigo 5º da mesma carta assegura: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Vejamos um vídeo:
Vejamos agora um texto do Advogado Welton Roberto:
Sobre a Prisão de Militares, Lei e Bom Senso
Neste final de semana, a "cantora" Rita Lee chamou os policiais militares de Sergipe de "cachorros", "cavalos" e "filhos da puta" por, simplesmente, estarem cumprindo sua espinhosa – e honrosa – missão de garantirem a segurança do público presente ao show dela, assim como dela própria.
O governador Marcelo Déda, prontamente, defendeu seus praças e oficiais, condenou as agressões verbais de Rita Lee e parabenizou seus bravos militares.
Mas o assunto que quero abordar nada tem a ver com Rita Lee, ou com o governador sergipano.
Muito menos com o governador de Alagoas que, a priori, nada tem a ver com a ilegalidade, o descalabro, a vergonha, a insegurança e a falta de critério a qual o Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas (Conseg) submeteu um grupo de militares acusados de crimes e delitos, no apagar das luzes de 2011.
Vamos lá!
Nosso Conseg, que é formado por gente de quilate, conhecimento, nobreza, honradez e sobriedade, determinou que os militares acusados de crimes e presos no Quartel deveriam ser transferidos para o presídio Baldomero Cavalcante.
E assim foi feito.
Repito: militares acusados. Não militares condenados!
Reforço que o Conseg é um organismo essencial no combate a este fantasma que aterroriza nossa sociedade. Destaco o papel aguerrido e grandioso deste Conselho, ressaltando minha confiança e a esperança do povo de Alagoas em suas sábias e consistentes decisões.
Mas, desta vez, o Conseg errou!
E errou feio!
Assim como errou a Vara de Execuções Criminais ao ratificar com a tutela do Judiciário este equívoco crasso, perigoso e temerário cometido pelo Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas.
Enquanto em Sergipe o policial é respeitado, em Alagoas ele é vítima de flagrante falta de respeito. Já não bastassem os míseros salários que recebem e a falta de condições de trabalho a que são submetidos, ainda são subjugados a decisões em nada producentes, em muito falhas e desproporcionais.
É a Lei, é o Estatuto Militar, quem garante prisão especial em Quartel da corporação aos policiais militares ora transferidos para o Baldomero. Não se trata de um capricho, de uma mordomia, de uma benesse. Trata-se de uma prerrogativa.
E mais: os militares transferidos não foram ainda condenados. Ou seja, estão sob regime de custódia. E penitenciária é para réus condenados por seus crimes. O que não é o caso dos militares em questão.
Mas para além da grave afronta legal, há a questão da garantia de vida destes homens. Ora, se os presídios alagoanos não oferecem segurança para os presos civis, o que dirá da segurança a ofertar aos presos militares?
O militar é, nacionalmente, objeto de caça para parcela dos criminosos brasileiros. Sabemos que são os militares as primeiras vítimas, os primeiros a serem alvejados e assassinados em casos de assaltos e roubos, quando o bandido homicida descobre a profissão da vítima.
Também sabemos que muitos militares são obrigados a "esconderem" suas fardas e identidades de caserna quando não em serviço, sob risco de serem alvos de meliantes que não respeitam mais nem a Lei, nem o Estado, vendo no policial um inimigo a ser abatido impiedosamente.
Ora, em caso de uma rebelião, quem garantirá que os militares hoje "guardados" no Baldomero Cavalcante não serão os primeiros vitimados pela ira de reeducandos ensandecidos.
O militar, que realiza o policiamento ostensivo e é responsável por todo tipo e sorte de prisão, constrói involuntariamente uma série de "inimigos" em sua carreira. Inimigos que ele ou prendeu ou ajudou a prender em decorrência de sua missão policial.
Logo, colocar quem prende e quem é preso no mesmo ambiente não parece ser a medida mais cautelosa.
Muito pelo contrário, é apagar incêndio com álcool. É colocar galinha em meio à alcateia.
Ora, se os militares cometeram crimes, que sejam julgados e condenados, com direito a defesa. Se perderem a farda e condenados forem, que sejam privados da liberdade em penitenciárias comuns. Até porque se condenados forem e a farda não perderem, continuarão a ter direito à prisão especial em Quartel da corporação.
Se a Lei está falha aos olhos do Conseg, que se proponha uma alteração desta no parlamento. Mas que jamais se atropele a supremacia de nosso ordenamento jurídico e legal.
Se concordarmos com este arbítrio, abriremos um precedente nocivo.
Que o Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas repense sua decisão que, por inócua, somente ameaça desestabilizar a já frágil harmonia de nosso sistema prisional.
Em tempo: comecei o texto citando o caso de Sergipe e a postura do chefe do Executivo sergipano no caso patético da cantora Rita Lee.
Claro que os casos são díspares, mas mesmo assim eles refletem o nível de deferência do Estado para com sua tropa.
Por isso, fica um apelo ao governador Teotônio Vilela Filho, que neste caso pouco pode fazer a não ser tentar sensibilizar nossos conselheiros estaduais de segurança para o fato de que a Lei e o bom senso precisam imperar em nosso estado.
Fonte: Blog do Welton Roberto
Para endossar as palavras do nobre companheiro causídico, bem como para corroborar com o que falamos no início do texto, apresentamos um ofício (logo a baixo) através do qual o Auditor Militar José Cavalcanti Manso Neto determinou – em 05 de janeiro – que o Comando da PMAL providenciasse a imediata transferência dos militares do Baldomero Cavalcante para as suas respectivas unidades militares:
Passados quase 30 dias da ordem judicial, que foi recebida no dia seguinte, ou seja, em 06 de janeiro, vê-se claramente que nada foi feito, muito menos houve qualquer mobilização das associações no sentido de fazer cumprir a determinação do outro Manso, a quem os amigos próximos carinhosamente chamam de "mansinho" – palavra esta que para os descumpridores da lei tem um sentido pejorativo.
 

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