Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Surge denúncia na realização do concurso CFO da Polícia Militar de Minas Gerais

DENÚNCIA RECEBIDA ATRAVÉS DE E-MAIL

Bom dia, venho informar a você, que é a voz dos praças da policia e bombeiros militares de Minas Gerais, que algo de estranho (para não dizer  ilegal), está acontecendo no processo seletivo de oficiais, CFO/2012 da Polícia Militar mineira.
Conforme o Calendário de Atividades (anexo “A”) do edital que rege o referido concurso, no dia 18/12/2011 (domingo) no período de 08:00 às 12:00 foram realizadas, a Provas I (de conhecimentos) e a Prova II (redação).
O item 5.4 deste edital preceitua: “Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova I, nesta, até o 324º (tricentésimo vigésimo quarto) lugar para os candidatos do sexo masculino e 36º (trigésimo sexto) lugar para as candidatas do sexo feminino, incluindo-se todos os candidatos porventura empatados na nota de corte”.
No dia 19/12/2011 foi divulgado o Gabarito Oficial, sendo que o Caderno de Prova foi divulgado no dia 20/12/2011. Após a divulgação do Gabarito Oficial e do Caderno de prova, os candidatos que se sentiram prejudicados, tiveram o prazo de 03 (três) dias para protocolarem seus recursos contra o Gabarito Oficial junto a Fundação Mariana Resende Costa – Fumarc, respeitando as normas do já aludido edital.
Os itens 8.1 e 8.1.1 do edital normatizam: “Caberá recurso, contra os resultados preliminares das fases do concurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do ato a que se referir, observando: as 1ª. 5ª e 6ª fases, junto à Fumarc, Avenida Francisco Sales, nº540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP:30.150-220”.
No Calendário de Atividades (anexo “A”) estava estabelecido que no dia 30/12/2011 seria divulgado o resultado final do Gabarito Oficial, ou seja, até esta data todos os recursos protocolados seriam analisados, e seria anunciado caso alguma questão da Prova I fosse anulada através do Gabarito Oficial. Entretanto, esta divulgação ocorreu no dia 03/01/2012. Nesta data, foi divulgado o seguinte: “TODOS OS RECURSOS FORAM ANALISADOS E NÃO HOUVE MUDANÇA NO GABARITO OFICIAL”. Com este ato, o novo Gabarito Oficial do dia 03/01/2012, ficou idêntico ao anterior, o do dia 19/12/2012. Neste mesmo dia também foi divulgado os nomes de todos os candidatos que teriam suas provas de redação corrigidas, conforme o item 5.4, sendo um total de 440 (quatrocentos e quarenta) candidatos do sexo masculino e 37 (trinta e sete) do sexo feminino.
Todos estes candidatos ficaram cheios de expectativas, aguardando o resultado da correção da Pova II (redação) que segundo o Calendário de Atividades (anexo “A”) seria no dia 17/01/2012. Contudo no dia 18/01/2012, para espanto de todos, foi divulgado o seguinte: “Resultado da Prova Objetiva (Prova I), após re-análise de Recursos Contra Questões de Prova e Gabarito”. Com esta re-análise, duas questões foram anuladas, a 14 e a 39, alterando substancialmente a lista de classificação dos candidatos. Ao invés de 440 candidatos do sexo masculino, restaram 342 candidatos que terão suas redações (Prova II) corrigidas, 98 candidatos do sexo masculino foram eliminados com esta alteração.
O item 8.9 do edital vincula a administração da seguinte maneira: “A solução dos recursos é de competência do DRH, exceto para o previsto no subitem 8.1.3, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada”.
A norma estabelecida é muito clara, a solução dos recursos será definitiva. No dia 03/01/2012 solucionaram todos os recursos, e concluiram que nenhum foi capaz de alterar o Gabarito Oficial, esta solução deve ser definitiva. A administração não pode depois de 15 dias, vir e alterar o Gabarito, com a desculpa de re-análise, pois, é matéria já solucionada, conforme o item supramencionado.
Todos sabem que os concursos públicos estão vinculados aos respectivos editais, com pena de nulidade, caso seja desrespeitado suas normas, pois, este é um princípio constitucional que rege a Administração Pública, o principio da legalidade.
Infelizmente neste concurso CFO/2012 não se está observando esta regra constitucional, pois, estão mudando o Gabarito, descumprindo o próprio edital.
Está parecendo que é mais uma “jogada política”, para favorecer alguns, retirando concorrentes, pois nesta altura, já sabem qual é o resultado de todas as 440 redações que deveriam ser corrigidas até a data 17/01/2012, quem garante que os 98 que foram retirados ilegalmente não alcançaram melhores pontuações na redação?
Estou lhe informando, para que você como voz dos policiais e bombeiros militares, faça ouvir suas vozes, pois, destes 98 candidatos excluídos do certame, muitos eram policiais e bombeiros militares. É preciso que se cobre da administração do concurso um posicionamento legal, e volte com o Gabarito do dia 03/01/2012, pois este não poderia ser objeto de re-análise, incluindo novamente todos os 98 candidatos do sexo masculino que foram eliminados arbitrariamente. Todas estas informações podem ser conferidas nos sites WWW.fumarc.com.br e WWW.pmmg.mg.gov.br/crs.

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