Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Juristas e entidades comprometidos com a democracia denunciam caso Pinheirinho à OEA



Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.
A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.
O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.
O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.
A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.
Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.
Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.
É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.
Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.
Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.
Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.
Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.
1. Fábio Konder Comparato –  Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
2. Marcio Sotelo Felippe – Procurador do Estado – SP (Procurador Geral do Estado no período 1995-2000)
3.Hélio Bicudo – Procurador de Justiça – Ex-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
4.  Paulo Sérgio Pinheiro – Ex-Ministro de Estado  Secretario de Direitos Humanos –
5. Associação Juízes para a Democracia (AJD)
6. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
7. Celso Antonio Bandeira de Mello – Advogado – Professor PUC-SP
8.  Alaor Caffé Alves – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
9. Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
10.  Maurides Ribeiro – Professor da Faculdade de Direito  de Campinas – FACAMP
11.  Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora do Tribunal de Justiça – SP
12.  Wálter Fanganiello Maierovitch – Desembargador do Tribunal de Justiça – SP
13.  André Luiz Machado Castro – Presidente da Associação Nacional de Defensor Públicos e Coordenador-Geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF
14.  Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito (TJSC). Professor Adjunto UFSC
15.  José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito – Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia  – Professor PUC Campinas
16.  Marcelo Semer – Juiz de Direito – SP
17.  Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz de Direito – Professor IBMEC – RJ
18.  Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Professor Livre- Docente USP
19.  Dora Martins – Juiz de Direito – SP
20.  José Damião de Lima Trindade – Procurador do Estado – Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
21.  Fernando Mendonça – Juiz de Direito – MA
22.  João Marcos Buch – Juiz de Direito – SC
23.  Maria Eugênia R. Silva Telles – Advogada – SP
24.  Pedro Abramovay – Professor FGV – Rio
25.  Mauricio Andrade de Salles Brasil – Juiz de Direito – BA
26.  Célia Regina Ody – Juíz Federal Substituta – MS
27.  Gerivaldo Alves Neiva –  Juiz de Direito – BA
28.  Aton Fon Filho – Advogado
29.  Jorge Fazendeiro de Oliveira –Advogado – SP
30.  Pedro Estevam Serrano – Professor PUC – SP
31.  Marcos Orioni Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor USP
32.  Pierpaolo Bottini – Professor – Direito  USP
33.  Fernando Calmon – Defensor Público – DF
34.  Carlos Eduardo Oliveira Dias – Juiz do Trabalho – Campinas
35.  Ana Paula Alvarenga Martins – Juiz do Trabalho – Porto Ferreira
36.  Julio José Araújo Junior – Juiz Federal – RJ
37.  Fabio Prates da Fonseca – Juiz do Trabalho – Aparecida do Norte
38.  Roberto Luiz Corcioli – Juiz de Direito – SP
39.  Antonio Maffezoli – Defensor Público Interamericano
40.  Anna Trota Yard – Promotora de Justiça – SP
41.  Luiz Antonio Silva Bressane – Defensor Público – DF
42.  Rodrigo Suzuki Cintra – Professor da Faculdade de Direito do Mackzenzie
43.  Michel Pinheiro – Juiz de Direito – CE
44.  Geraldo Majela Pessoa Tardelli – Diretor da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
45.  Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach – Procuradora do Estado – SP
46.  Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – PR
47.  Inês do Amaral Buschel – Promotora de Justiça – SP
48.  Marcelo de Aquino – Procurador do Estado – SP
49.   Juvelino Strozake – Advogado
50.  Marco Aurelio Cezarino Braga – Advogado – SP

O manifesto está aberto à sociedade em geral. Para assiná-lo, CLIQUE AQUI

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