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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

OAB classifica operação da PM como 'ilegal'


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou como ilegal a reintegração de posse, que foi realizada ontem apesar de ordem da Justiça Federal mandando suspender a ação.

"Há um conflito de competências (estadual e federal) e isso só pode ser solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Houve quebra do pacto federativo", afirmou Cavalcanti. Ele também chamou a atenção para supostas violações de direitos humanos na reintegração de posse feita pela Polícia Militar.
A reportagem é de Artur Rodrigues e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 23-01-2012.

Na manhã de ontem, uma ordem suspendendo a reintegração, assinada pelo juiz federal plantonista Samuel de Castro Barbosa Melo, foi entregue por oficiais de justiça ao assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Rodrigo Capez. A Justiça estadual resolveu manter a reintegração de posse.

Competências
Segundo o TJ-SP, o Tribunal Regional Federal não tem competência para intervir na questão. "O ato judicial concorrente do Tribunal Regional Federal não tem qualquer efeito para esta Justiça do Estado de São Paulo, que é absolutamente independente e não tem relação com aquele outro ramo do Judiciário", escreveu o presidente do TJ-SP, Ivan Ricardo Garisio Sartori, em resposta à consulta feita pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da 6.ª Vara Cível de São José dos Campos. Foi Márcia que havia deferido a reintegração de posse à massa falida da Selecta S/A.

Decisões
Na última terça-feira, já havia ocorrido o embate entre as duas esferas judiciais. A polícia se dirigia para fazer a reintegração de posse quando a juíza federal Roberta Monza Chiari suspendeu a ação às 4h20. Na decisão, ela destaca a necessidade de "preservar a integridade física dos indivíduos" que moram na área.

No mesmo dia, porém, a liminar dada por ela foi cassada pelo também juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 3.ª Vara Federal em São José dos Campos. Ele alegou que não competia à esfera federal julgar o caso. No entanto, na sexta-feira, o desembargador federal Antonio Cedenho revalidou a liminar da magistrada.

O professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Campinas (Facamp), Tarso de Melo, afirma que, por causa da questão social que envolve o caso, a juíza Márcia Loureiro deveria esperar a decisão do STJ sobre a competência da questão.

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