"O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse. Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados", afirma Jânio de Freitas, jornalista, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 26-01-2012.
Eis o artigo.
A ação realizada pelo governo paulista por intermédio de sua Polícia Militar em Pinheirinho, São José dos Campos, usou o nome técnico de "reintegração de posse". Algum juiz chamaria, com base no direito que aprendeu, de reintegração de posse o que houve em Pinheirinho? Ou haveria como fazê-lo com base nos artigos e princípios reunidos pela Constituição?
Se o nome técnico de reintegração de posse é insuficiente para designar a ação realizada em Pinheirinho, o que houve lá, com a utilização abusiva de um mandado judicial, ato tecnicamente legítimo de um magistrado?
O ataque foi às seis da manhã. Para surpreender, como se deu, os ocupantes da ex-propriedade de Naji Nahas ainda dormindo ou nos seus primeiros afazeres pessoais.
O governo Alckmin e o prefeito de São José dos Campos, ainda que há muito sabedores de que a reclamada reintegração exigiria a instalação das 2.000 famílias desalojadas, não incomodaram nesse sentido o seu humanitarismo de peessedebistas.
Sair para onde? -Eis o impulso da resistência dos mais inconformados ou menos subjugados pelos séculos de história social que lhes cabe representar.
Não posso dizer o que acho que devessem fazer já à primeira brutalidade covarde da polícia. Seja, porém, o que for que tenham feito, o direito de defesa está na Constituição como integrante legítimo da cidadania. E se foi utilizado, duas razões o explicam.
Uma, a ação policial de maneiras e formas não autorizadas pelo mandado de reintegração de posse, por inconciliáveis com os limites legais da ação policial.
Segunda razão, a absoluta inexistência das alternativas de moradia que o governo Alckmin e o prefeito Eduardo Cury tinham a obrigação funcional e legal de entregar aos removidos, para não expulsar, dos seus forjados tetos para o danem-se, crianças, idosos, doentes, as famílias inteiras que viviam em Pinheirinho há oito anos.
Atendidas essas duas condições, só os que perdessem o juízo prefeririam ficar na área ocupada, e alguns até resistirem à saída. Logo, ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com seus deveres e, por ter faltado, recorreu à arbitrariedade plena: tiros e vítimas de ferimentos, surras com cassetetes e partes de armamentos (mesmo em pessoas de mãos elevadas, indefesas e passivas, como documentado); destruição não só das moradas, mas dos bens -perdão, bem nenhum- das posses mínimas que podem ter as pessoas ainda carentes de invasões para pensar que moram em algum lugar.
O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse.
Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados.
A ação realizada pelo governo paulista por intermédio de sua Polícia Militar em Pinheirinho, São José dos Campos, usou o nome técnico de "reintegração de posse". Algum juiz chamaria, com base no direito que aprendeu, de reintegração de posse o que houve em Pinheirinho? Ou haveria como fazê-lo com base nos artigos e princípios reunidos pela Constituição?
Se o nome técnico de reintegração de posse é insuficiente para designar a ação realizada em Pinheirinho, o que houve lá, com a utilização abusiva de um mandado judicial, ato tecnicamente legítimo de um magistrado?
O ataque foi às seis da manhã. Para surpreender, como se deu, os ocupantes da ex-propriedade de Naji Nahas ainda dormindo ou nos seus primeiros afazeres pessoais.
O governo Alckmin e o prefeito de São José dos Campos, ainda que há muito sabedores de que a reclamada reintegração exigiria a instalação das 2.000 famílias desalojadas, não incomodaram nesse sentido o seu humanitarismo de peessedebistas.
Sair para onde? -Eis o impulso da resistência dos mais inconformados ou menos subjugados pelos séculos de história social que lhes cabe representar.
Não posso dizer o que acho que devessem fazer já à primeira brutalidade covarde da polícia. Seja, porém, o que for que tenham feito, o direito de defesa está na Constituição como integrante legítimo da cidadania. E se foi utilizado, duas razões o explicam.
Uma, a ação policial de maneiras e formas não autorizadas pelo mandado de reintegração de posse, por inconciliáveis com os limites legais da ação policial.
Segunda razão, a absoluta inexistência das alternativas de moradia que o governo Alckmin e o prefeito Eduardo Cury tinham a obrigação funcional e legal de entregar aos removidos, para não expulsar, dos seus forjados tetos para o danem-se, crianças, idosos, doentes, as famílias inteiras que viviam em Pinheirinho há oito anos.
Atendidas essas duas condições, só os que perdessem o juízo prefeririam ficar na área ocupada, e alguns até resistirem à saída. Logo, ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com seus deveres e, por ter faltado, recorreu à arbitrariedade plena: tiros e vítimas de ferimentos, surras com cassetetes e partes de armamentos (mesmo em pessoas de mãos elevadas, indefesas e passivas, como documentado); destruição não só das moradas, mas dos bens -perdão, bem nenhum- das posses mínimas que podem ter as pessoas ainda carentes de invasões para pensar que moram em algum lugar.
O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse.
Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados.
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