Ao resolver questão de ordem na Ação Penal (AP) 606, em que o ex-senador Clésio Andrade (PR-MG) é investigado pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu devolver os autos para a primeira instância da Justiça Comum mineira. A análise da questão de ordem pretendeu definir se, com a renúncia de Clésio Andrade ao cargo, publicada em 16 de julho no Diário do Senado, subsistiria ou não a competência do Supremo para julgá-lo.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a fixação de um critério para determinar o momento que o STF perderia a competência para julgar nos casos de renúncia ou perda de função pública. Ele lembrou que a posição geral da Corte quanto à matéria é no sentido de que, uma vez que o parlamentar deixe o cargo por qualquer razão, imediatamente o Supremo não exerce mais a jurisdição. Porém, segundo ele, ainda não houve um consenso sobre um critério geral para determinar até que ponto do processo o STF continuaria a exercer jurisdição nos casos de renúncia.
O ministro reiterou seu ponto de vista no sentido de que o recebimento da denúncia é o momento ideal como parâmetro para fixar a competência. No entanto, votou por uma posição média, já utilizada em outros julgados por dois ministros da Primeira Turma – Rosa Weber e Dias Toffoli – a fim de que o final da instrução fosse adotado como critério.
“O critério seria: após o final da instrução, a renúncia não desloca mais a competência. Como neste caso a renúncia foi anterior ao final da instrução, declina-se a competência. Entendo que se a renúncia se verificar posteriormente, nós continuaríamos a exercer a jurisdição”, ressaltou o relator.
Embora acompanhassem o relator no sentido de baixar os autos de instância, os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio apresentaram fundamentação diferente. O ministro Luiz Fux ressaltou que, no caso, como não houve o término da instrução criminal, é possível devolver os autos para a primeira instância. Já o ministro Marco Aurélio entendeu que a hipótese é de incompetência absoluta da Corte porque envolve a função, “e a função não mais existe”.
EC/PR
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