Confira a relação das candidaturas que o Ministério Público Eleitoral tenta barrar na Justiça. Rejeição de contas prestadas em gestões anteriores, condenações criminais ou por improbidade administrativa são os motivos mais comuns
Hícaro Teixeira (especial para o Congresso em Foco)
Levantamento do Congresso em Foco aponta cerca de 300 dos 379 candidatos contestados pelo Ministério Público Eleitoral, em todo o país, com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A rejeição de contas prestadas em gestões anteriores e as condenações criminais ou por improbidade administrativa são os motivos mais comuns dos pedidos feitos pelos procuradores aos tribunais regionais eleitorais (TREs), responsáveis pelo julgamento dos processos. Há também casos de políticos que foram cassados ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da cassação.
A lista reúne nomes de 18 estados que já divulgaram os nomes dos contestados. Nela, aparecem candidatos conhecidos do eleitorado nacional, como o ex-prefeito do Rio César Maia (DEM-RJ), o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o deputado Paulo César Quartiero (DEM-RR), o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), os ex-governadores Neudo Campos (PP-RR), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Carlos Gaguim (PMDB-TO).
Clique para ver os nomes:
O Ministério Público Eleitoral de alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, ainda não divulgou a relação dos candidatos contestados. Apenas a quantidade de contestações: há 70 paulistas e 16 pernambucanos ameaçados pela Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem contra si condenação criminal e figura na lista de procurados da Interpol. Maluf não pode deixar o Brasil sob risco de ser preso em quase 200 países.
A partir do momento em que são contestados pela Procuradoria Eleitoral, os candidatos têm sete dias para apresentarem suas defesas. Cabe à Justiça Eleitoral examinar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros de candidatura. Não há como precisar quantos casos já foram julgados pelos TREs até agora. Mas há possibilidade de recurso para ambas as partes – o Ministério Público Eleitoral e o candidato.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral.
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