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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar

No próximo domingo, todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.
O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).
O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O voto em trânsito é uma novidade dessas eleições e está previsto na Lei 12.034/2009 (Minirreforma eleitoral) e na Resolução 23.215/2010 do TSE. Para este segundo turno, 76.528 eleitores se cadastraram – entre 15/7 e 15/8 - para escolher seu candidato à presidência da República fora de seu domicílio eleitoral.
Vale frisar que o voto em trânsito somente é permitido para os cargos de presidente e vice-presidente da República e que as seções especiais somente serão instaladas nas 27 capitais brasileiras.
No primeiro turno, mais de 66 mil pessoas votaram fora de seu domicílio eleitoral. São Paulo, Brasília e Belo Horizonte são as capitais que vão receber mais votos de eleitores em trânsito. O eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito a qual deverá se dirigir.
Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.
Os mais de 200 mil brasileiros residentes em 154 municípios no exterior e que estão cadastrados pela Justiça Eleitoral também só deverão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O maior colégio eleitoral brasileiro no exterior se encontra nos Estados Unidos, onde há mais de 66 mil eleitores cadastrados em dez cidades americanas, sendo que a maior concentração está em Nova York (21.076) e Boston (12.330).
Quem votou no primeiro turno, deve comparecer também no segundo ou justificar a ausência. O voto no exterior também é obrigatório e a justificativa deve ser encaminhada ao consulado brasileiro mais próximo da residência do eleitor.
Quem reside fora do país está sujeito a penalidades impostas pela lei brasileira, caso não votem ou justifiquem ausência. Uma delas e que pode complicar muito a vida de quem mora fora do Brasil é a impossibilidade de renovação do passaporte, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Nos países onde haverá votação, as informações sobre hora e local de votação ficarão sob responsabilidade das missões diplomáticas ou as repartições consulares.
A participação dos presos provisórios do processo eleitoral deve ocorrer também durante o segundo turno em 25 estados brasileiros e mais o Distrito Federal. A exceção é o estado de Goiás que não conta com as seções especiais destinadas aos presos provisórios e adolescentes que se encontram em unidades de internação. Serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar.
Embora a Lei 12.034/2009 exija a apresentação de dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e um documento oficial com foto), uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que o eleitor que apresentar apenas um documento com foto possa votar.
São considerados documentos oficiais: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não são consideradas provas válidas de identidade, porque não têm fotografia. Mesmo não sendo obrigado, o eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo, pode levá-lo no dia da votação.
No próximo domingo, os eleitores poderão votar entre 8h e 17h, respeitado o horário local, para os estados onde há diferença de fuso em relação à hora oficial de Brasília. Independentemente do local de votação, postos de justificativas estarão abertos nesse mesmo período para receber as justificativas de quem não pôde comparecer às urnas em seu domicílio eleitoral.
Também no segundo turno serão instaladas cerca de 420 mil urnas, uma em cada seção eleitoral. Mas há ainda uma reserva técnica de aproximadamente 50 mil urnas que podem ser utilizadas em caso de necessidade de troca por defeito ou falha.
No Brasil são 94.938 locais de votação, onde mais de dois milhões de pessoas trabalharão como mesários, enquanto que no exterior foram instaladas 621 seções em 242 locais de votação.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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