Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Veja as dúvidas dos militares do Paraná sobre a PEC 64 ou PEC do subsídio

ESCLARECIMENTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO

1. O que é subsídio?
Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica. Como a Constituição Federal impede a redução salarial, a remuneração se dará pelos valores maiores, de cada posto ou graduação.
2. A PEC 64/09 tem alguma relação com a PEC 300/08?
A PEC 64/09, que prevê a remuneração do policial e bombeiro militar por subsídio, segue a mesma doutrina da PEC 300/08, em andamento no Congresso Federal. A PEC 300 busca um piso salarial para as polícias, entendendo que todas elas já recebem por subsídio como determina a Constituição Federal, e a PEC 64/09 busca essa forma de remuneração com valores descentes.
3. O subsídio vai alterar a forma de aposentadoria do policial militar? Pois hoje com 25 anos de serviço já é possível aposentar-se proporcionalmente.
Não. O subsídio é uma denominação sobre a forma de remuneração, trazida pelo Parágrafo 4º do Artigo 39 da Constituição Federal e a aposentadoria é tratada separadamente, portanto não está em discussão. As regras existentes para a inatividade permanecerão intactas.
4. Qual a vantagem em ficar na ativa, para os policiais militares com 30 anos de serviço, uma vez que o subsídio nivela-se pelo topo da carreira?
Uma das vantagens em permanecer na ativa após os 30 anos de serviço é a isenção da contribuição previdenciária, que resulta em um ganho de 10%. É importante ressaltar que um dos benefícios existentes hoje são os quinquênios, os quais serão absorvidos pelo subsídio em sua totalidade, pela maior remuneração, já no início de carreira.
5. O nível superior será uma exigência para todos os policiais militares?
Não. Apenas para as pessoas que ingressarem na corporação futuramente, a partir dos novos concursos (curso superior para ingresso como soldado, curso de direito para oficial e curso de engenharia para ingresso como bombeiro). Sendo que todos os policiais militares que ingressaram anteriormente, terão direito às perspectivas salariais do nível superior.
6. Serão necessárias alterações no critério de ensino da Academia Militar do Guatupê, uma vez que o curso superior será uma exigência para ingresso?
Sim. Todo o conteúdo da Academia deverá ser revisto, como já aconteceu anteriormente, com a exigência da conclusão do ensino médio para o ingresso na corporação. Tal qual já ocorreu com a Polícia Civil.
7. Com a implantação do subsídio o escalonamento vertical será aplicado, impedindo os aumentos diferenciados?
Sim. A categoria passa a ser carreira do estado, sendo realizado o aumento salarial sempre pela maior remuneração, refletindo para as demais classes da Polícia Militar. O escalonamento é uma consequência da estruturação vertical ou militar.
8. As indenizações permanecem?
Todas as indenizações permanecem, entre elas: diárias, indenizações de transporte, fardamento, abono permanência, além das demais verbas indenizatórias previstas em lei e outras que devem ser conquistadas. Garante também o 13º salário e o abono de férias.
9. E os descontos, como ficam com a implantação do subsídio?
Todos os descontos permanecem, com o percentual sobre a remuneração como um todo, como acontece atualmente. Se houver alterações será por conta do aumento salarial, como contribuição previdenciária e imposto de renda.
10. O subsídio resultará em um avanço salarial?
Certamente. Porém, não há como falar de valores, ainda, porque será necessário apurar a maior remuneração do coronel, tendo como base de cálculo junho de 1998, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 19/98, somadas todas as vantagens. A partir desse valor serão definidas a demais remunerações da carreira militar, de forma decrescente, obedecendo o escalonamento interclasse fixado em lei. Entretanto, é possível afirmar que não será inferior ao piso pretendido na PEC 300.
11. Porque o comando não se manifesta sobre o assunto?
O comando não se manifesta porque não quer se posicionar contra ou a favor, para não se contrapor ao governo que, por sua vez, não se opõe frontalmente à PEC 64/09, mas desde 1998 vem aproveitando-se da omissão da classe e dos comandos, subtraindo ponderável parcela da remuneração dos milicianos. Assim, a PEC 64 é compensatória: será hoje aquilo que deveria ter sido desde a Emenda 19/98.
12. O governo terá condições financeiras de aplicar o subsídio?
Sim, ele tem condições de “bancar” o subsídio, pois estará apenas repondo o que vem retirando desde 1998.
13. Com a aprovação em segundo turno, quais serão os próximos procedimentos?
Com o retorno dos trabalhos na Assembleia Legislativa do Paraná, no dia 04 de outubro, será aprovada a redação final, a qual é apenas um ato formal para corrigir possíveis erros de grafia no texto aprovado, sem qualquer possibilidade de alteração do conteúdo ou reprovação.
Depois será realizada a promulgação pela Mesa Diretiva, passando a valer o prazo de 180 dias para a execução, quando o Governo do Estado deverá adequar a remuneração dos policiais e bombeiros militares por subsídio, através de uma lei ordinária.
14. Como será aplicado o escalonamento vertical?
Há duas versões para o escalonamento vertical. Um deles decorrente da Lei nº 11162 de 1995, onde a proporcionalidade é de 100/35 para coronel/soldado; e outro da lei nº 16469 de 2010. Para definir os valores, ainda será definido qual escalonamento será aplicado.
15. Os pensionistas também são incluídos na nova forma de remuneração?
Sim. A remuneração por subsídio inclui os policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva e também os pensionistas.

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