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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Orçamento de R$ 45 bi chega à Assembléia junto com o projeto de revisão do PPAG

Assembleia de Minas
 
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Conheça o Plano de Desenvolvimento de longo prazo que vai até 2023
Revisão do PPAG teve teve 158 emendas aprovadas pelos deputados
Projeto 2010 estima receitas e despesas em R$ 46 bilhões para 2011
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Orçamento 2010, de R$ 41 bilhões, foi sancionado na íntegra
O Orçamento do Estado para 2011 prevê receitas e despesas no valor de R$ 44.998.615.907,00. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo na quinta-feira (30) e recebida em Plenário na terça-feira (5), junto com a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O dia 30 de setembro é o prazo máximo para que essas proposições sejam enviadas à ALMG, e o término do ano legislativo está condicionado à aprovação dos dois projetos pelo Plenário. Para a elaboração da peça orçamentária, foram utilizados como parâmetros crescimento do PIB de 5,5% e inflação de 4,5% em 2011. A arrecadação com ICMS, principal imposto estadual, deve chegar a R$ 28 bilhões em 2011. As despesas com pessoal e encargos sociais estão orçadas em R$ 19,3 bilhões. Os investimentos realizados por meio do Orçamento Fiscal são estimados em R$ 3 bilhões. Leia mais »
LDO 2010 é aperfeiçoada com 23 emendas e subemendas
O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária do dia 15/7/10, em turno único e em redação final, o Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2011. O projeto foi aprovado com 23 modificações apresentadas pelos parlamentares, entre emendas e subemendas, que aperfeiçoam o projeto, como o estabelecimento de um percentual da merenda escolar que deve ser adquirida através da agricultura familiar; a disponibilização de relatório na internet de arrecadação mensal; e o incentivo à silvicultura de espécies nativas.
Sistema orçamentário do Estado tem quatro
planos de curto, médio e longo prazos
O sistema orçamentário é o conjunto de leis relativas à matéria orçamentária, por meio das quais os governos federal, estadual e municipal definem como pretendem gastar os recursos públicos, ou seja, recursos arrecadados através de tributos e de outras fontes de receita.

As leis que compõem o sistema orçamentário são, portanto, instrumentos de planejamento das ações do Estado. São elas:

* Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que corresponde ao planejamento de médio prazo do governo. Define as estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos;
* Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte e as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo;
* Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém a estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais do governo para o ano seguinte. Elaborada de acordo com a LDO e o PPAG, essa lei expressa a política econômico-financeira e o programa de trabalho governamental.

Em Minas, a Constituição Estadual inovou ao instituir mais uma lei no sistema de planejamento do setor público – o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) –, que estabelece um plano estratégico para o Estado, consolidando um conjunto de metas e diretrizes em um horizonte de longo prazo e sob condições de incerteza. Ele não condiciona apenas um governo, mas vários, na tentativa de garantir a desejável continuidade administrativa, apesar das diferenças políticas geradas pela alternância de poder.

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Assembleia de Minas

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