Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Após nova prisão de ativista na China, Alta Comissária alerta para restrição à liberdade de expressão


Share


A Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, disse na última segunda-feira (26/12) estar preocupada com a condenação do ativista chinês Chen Wei. “A condenação e o sentenciamento extremamente duro de Chen Wei indica um agravamento das severas restrições no âmbito da liberdade de expressão na China nos últimos dois anos”, defendeu Pillay.
Ele foi sentenciado a nove anos de prisão por ‘incitar a subversão contra o Estado’ em seus textos em defesa dos direitos humanos publicados em sites estrangeiros. Chen, um dos estudantes líderes do Movimento Democrático de 1989, já passou mais de cinco anos na prisão por conta de suas atividades pacíficas como dissidente.
Na ultima sexta-feira (23/12), especialistas do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) já haviam expressado preocupação sobre o caso do advogado especialista em direitos humanos, Gao Zhisheng. Ele foi secretamente detido diversas vezes desde 2006 e há 20 meses está em um local desconhecido. O governo chinês acusa Gao de subversão contra o poder do Estado, sem nunca ter sido provado nos tribunais qualquer atividade ilegal.

Fonte: ONU Brasil

Lançamento de livro sobre amazônia sem versão em português, isto é uma piada!

FAO lança livro gratuito sobre costumes, folclores e plantas da Amazônia


Share

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) lançou esta semana em Roma, na Itália, o livro “Árvores Frutíferas e Plantas Úteis na Vida Amazônica” (clique para ler o original em inglês: Fruit Trees and Useful Plants in Amazonian Life). A publicação marca o encerramento do Ano Internacional das Florestas.
Pesquisadores brasileiros e internacionais, agricultores, parteiras, caçadores, músicos contribuíram com ideias e experiências. A publicação foi uma coprodução da FAO, do Centro Internacional de Pesquisa Florestal e da organização não governamental ‘Povos e Plantas Internacionais’.
“Esse novo livro é um perfeito exemplo de como fazer nosso conhecimento acessível para ajudar os pobres a maximizar os benefícios dos produtos e serviços florestais e melhorar sua subsistência”, diz o Diretor-Geral Adjunto para Florestas na FAO, Eduardo Rojas-Briales.

Fonte: ONU Brasil

Gasto público aumenta em ano eleitoral, diz Ipea

Investimentos do governo


Os gastos das administrações públicas sobem bastante em anos eleitorais e despencam nos anos imediatamente posteriores. Essas oscilações são ainda maiores nos municípios, que, além das eleições presidenciais, para governador e para os cargos representativos, também passam pelas eleições para prefeito e vereadores. A conclusão é de pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
O Ipea mostra as cifras. Em 1998, ano da reeleição de Fernando Henrique Cardoso, o gasto público chegou a 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB), e no ano seguinte caiu para 1,5%. Em 2002, ano que Lula ganhou as eleições presidenciais, a taxa anual foi de 2,2%. Em 2003, novamente, caiu para 1,5%.
Em tempos de crise internacional, a entidade já começa a mostrar sinais de preocupação. “Os gastos aumentam no último ano, e a nova administração encontra contas estouradas, o que exige corte de gastos e de investimentos”, comentou  Claudio Hamilton, um dos coordenadores da pesquisa.
Nesta quinta-feira (29/12), o Ipea divulgou o Comunicado 126, um relatório preliminar de estudo sobre a evolução do gasto público entre os anos de 1995 e 2011. A taxa de investimento da Administração Pública deve ficar em 2,5% do PIB do Brasil este ano. Segundo o comunicado, o país registrou o menor índice de investimento público em 2003, primeiro ano do governo Lula com 1,5% do PIB, e chegou à maior cifra (2,9%) em 2010, o último ano de Lula. No ano passado, o gasto público chegou a R$ 49,5 bilhões.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ipea.
Revista Consultor Jurídico

Em sete anos de atuação, CNJ puniu 49 magistrados

Balanço da correção


O Conselho Nacional de Justiça, que completa sete anos nesta sexta-feira (30/12), já condenou 49 magistrados, segundo reportagem do jornal O Globo. A maioria — 24 — foi punida com a aposentadoria compulsória, 15 foram afastados em decisões liminares; 6 colocados à disposição sem poder julgar; dois foram removidos de seus postos originais e dois censurados.
Os processos iniciados no próprio CNJ somam 38, apenas 11 são de corregedorias locais. Segundo dados do CNJ, estão em andamento no órgão, atualmente, 2.595 processos, incluindo desde as reclamações contra magistrados até sindicâncias.
A Ordem dos Advogados do Brasil conta que o CNJ possui em tramitação ou arquivados 15 processos contra presidentes dos tribunais de Justiça dos estados e 18 corregedores dos TJs respondem ou já responderam a processos no próprio órgão. Nos tribunais regionais federais, três dos cinco corregedores foram ou são alvo do CNJ. Dos cinco presidentes de tribunais regionais federais, dois possuem processos em tramitação ou arquivados. 
Entre os magistrados punidos está o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, que foi obrigado a se aposentar depois de ser acusado de participação em esquema para beneficiar donos de bingos. Outro que teve aposentadoria compulsória foi o desembargador Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, elogia a atuação do CNJ, mas defende que as corregedorias dos próprios tribunais se encarreguem das investigações. Já o presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, diz que as corregedorias regionais são cobertas por "um sentimento corporativista". O conselheiro mais antigo do CNJ, Marcelo Nobre, também critica a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou o poder de investigação da instituição.
Ouvidoria
De outubro até 18 de dezembro deste ano, a ouvidoria do CNJ registrou 4.622 manifestações. O tema que mais preocupa os usuários é a morosidade processual, com 1.315 reclamações. Em seguida, o órgão teve 211 registros de pessoas que reclamaram sobre as decisões judiciais. O terceiro tema com mais manifestações é a atuação dos magistrados, com 228 registros. Desse total, 166 eram reclamações e 44 denúncias. A atuação do CNJ aparece em quarto lugar, com 190 manifestações, sendo 180 elogios.

A maior parte das manifestações registradas pelo CNJ — 903 — foram de servidores públicos; em seguida, os advogados foram responsáveis por 817 dos contatos com os órgãos; os aposentados representam 479 das manifestações e os empregados da iniciativa privada, 357. Os estudantes registram 327 contatos com a ouvidora do CNJ e desempregados, 318. O balanço aponta ainda que 60 registros foram feitos por presidiários. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, comenta que o objetivo da ouvidora é servir de canal de comunicação “direta entre o cidadão e o Conselho”.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
Revista Consultor Jurídico

Ex-coronel pede no Supremo para recorrer em liberdade

Prisão sem motivo


Condenado a 47 anos e meio de reclusão pelo Tribunal do Júri, o ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para recorrer da sentença em liberdade. O Habeas Corpus será analisado pelo ministro Ayres Britto, presidente em exercício.
Correia Lima foi condenado por homicídio qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha. Segundo a defesa, o ex-oficial da PM tem direito a apelar da sentença em liberdade, já que teria respondido solto durante toda a instrução processual e não houve qualquer fato novo que justificasse sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina decretou a prisão preventiva de Correia Lima por entender que “o modus operandi dos crimes – com total desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em liberdade, ele é uma ameaça à ordem pública”. Para o juiz, há possibilidade de que o ex-oficial da PM volte à delinquência, juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no passado e que agora estão em liberdade.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.827
Revista Consultor Jurídico

Presunção de inocência é aplicável a qualquer pessoa

Presunção de inocência


Nos últimos dias desde 25 de dezembro o jornal O Globo tem centrado foco na aplicação pelo Supremo Tribunal Federal da Resolução 356, de 06 de março de 2008, que restringe a emissão de certidões pelas quais revela-se a existência de inquéritos arquivados e processos extintos com a absolvição do acusado, entre outras hipóteses.
O ângulo pelo qual a matéria é tratada busca associar a resolução do Supremo a alguma política contrária à transparência e, ainda que sutilmente, implica a referida política a decisões recentes da Corte, em âmbito liminar, relacionadas aos poderes do Conselho Nacional de Justiça, como se o STF ou seu presidente estivessem orientados a manter as questões judiciais delicadas, envolvendo políticos ou magistrados, intencionalmente na sombra.
O espaço de um post em blog é bastante limitado para tratar com profundidade das referidas matérias, mas até pela data da resolução, março de 2008, percebe-se que o propósito de atar temas tão díspares serve à produção de notícias, mas nada esclarece sobre do que, afinal, cuida o ato normativo do STF e isso em um perigoso caminho de enfraquecimento das garantias constitucionais. 
A resolução do Supremo trata da presunção de inocência e seus efeitos, relativamente sobre as pessoas que foram investigadas, processadas e absolvidas ou até mesmo condenadas, mas cujas penas foram cumpridas, saldando sua dívida com a sociedade.
Não é algo que esteja limitado a determinada categoria de suspeitos ou acusados, como quer parecer crer a reportagem. Ao revés, a proteção derivada da presunção de inocência é aplicável a qualquer pessoa (em maio de 2010, em julgamento de mandado de segurança na 5a. Câmara Criminal, no Rio de Janeiro, adotou-se a mesma regra, em voto de minha autoria). Para os que conhecem as filigranas forenses é um tanto evidente que o STF emita certidões sobre procedimentos que tramitaram na Corte. Não pode fazer isso para procedimentos que se encerraram em outras instâncias judiciais.
Por isso a  Resolução 356 refere-se à expedição de certidões "no âmbito do Supremo Tribunal Federal". Não poderia ser diferente, porque se cuida de ato normativo interno do STF. E perante o STF tramitam, em caráter originário, investigações e processos que pela Constituição reservam aos suspeitos ou acusados (e eventuais condenados, no caso cujas penas foram cumpridas) o direito de serem julgados no Supremo. Tentar ver nisso política de tutela ou favor a autoridades é ignorância ou malícia.
O princípio nuclear, de índole constitucional, para suspeitos e acusados absolvidos é o da "presunção de inocência". A garantia da intimidade e o valor imanente configurado pela "dignidade da pessoa humana" protegem o condenado cuja pena está cumprida. Apesar de tratar-se de resolução, com perímetro normativo bastante reduzido, o ato do STF emite clara orientação aos juízes e tribunais de todo país: as certidões que envolvam investigações criminais arquivadas ou processos penais findos com sentença absolutória não devem conter menção à existência destes procedimentos.
Isso não elimina, fisicamente, os autos destes processos. Não impede pesquisadores da área das ciências sociais, por exemplo, de investigar o procedimento e a decisão. Sequer configura proibição de acesso aos referidos autos, essa sim, medida sem lastro na Constituição da República, que atentaria contra a publicidade dos atos do poder público.
No equilíbrio difícil, mas necessário, entre interesses constitucionalmente tutelados que estejam em rota de colisão, a preservação dos autos dos procedimentos (incluindo inquéritos arquivados e processos com absolvição) e a vedação de emissão de certidão de "antecedentes criminais" na mesma hipótese são medidas que estabelecem compatibilidade entre publicidade e presunção de inocência. A questão subjacente - e que parece causar desconforto a mentes mais conservadoras - está em entender que tipo de relação há entre procedimentos arquivados ou com absolvição e a presunção de inocência e, ainda, que consequências negativas são essas que a resolução do STF e as decisões judiciais nela estribadas pretendem prevenir.
Até bem pouco tempo, mesmo depois da Constituição de 1988, havia juízes e tribunais que aumentavam a pena de condenados com base em antecedentes criminais, mesmo que se tratasse de inquéritos policiais arquivados. Sustentava-se a impossibilidade de se comparar em igualdade de condições quem nunca sofrera um inquérito ou respondera a processo a alguém que já havia passado por isso, apesar de inocentado.
Tal prática judiciária relativamente comum afrontava o mandamento constitucional insculpido no inciso LVII do artigo 5o. (e o mesmo princípio, que fora reconhecido pelo Brasil em tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica e o de Direitos Civis e Políticos). Ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Também fora da esfera criminal expandiam-se os efeitos perversos da consideração de uma "culpa" relativa à condição de indiciado ou processado: empresas deixavam de contratar candidatos a emprego porque as certidões revelavam o "passado suspeito" dessas pessoas.
Finalmente, até em determinados espaços da esfera política, impregnados por um falso moralismo, disseminou-se a idéia de que candidatos a cargos públicos que responderam a inquérito ou processo, ainda que inocentados, não seriam portadores de "ficha limpa" e, portanto, seriam indignos de representarem seus eleitores.
Em todos estes casos ignorava-se solenemente a presunção de inocência, quer sob o prisma da tutela da condição de inocente em face do Estado, quer pelo ângulo da referida proteção na relação entre "entes privados", instituindo abominável discriminação no lugar em que o Pacto Social maior proibia, de maneira expressa, este tratamento diferenciado. A posição assumida pelo STF, calcada em um sem número de decisões do gênero, nada mais fez do que sinalizar para a definição do perímetro da tutela da inocência.
É certo que as decisões judiciais não têm o poder de superar preconceitos. Mas podem, com algum grau de eficácia, reduzir os casos em que preconceitos, e não fatos, ditam as ações no seio social. Há muito mais a ser dito sobre o assunto, mas os limites do post remetem a postagens ou textos de fôlego em outro momento e lugar.
Geraldo Prado é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, integrante da 5ª Câmara Criminal.
Revista Consultor Jurídico

Cabo de guerra STF-CNJ destroça credibilidade do Judiciário Brasileiro.



Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.


A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares estava para ser decidida em setembro pelo plenário, quando um bate-boca público entre o presidente do STF e a corregedora Eliana Calmon provocou seu adiamento. Diante do recesso de ambos os órgãos em janeiro, a liminar terá pouco mais do que um efeito simbólico - mas o simbolismo no caso é altamente destrutivo.
E não se pode dizer que a outra liminar, deferida pelo ministro Enrique Lewandowski, na noite da véspera do recesso, em um processo do qual sequer era relator, tenha suscitado menos controvérsia. O ministro foi acusado de ignorar um conflito de interesses, por ser beneficiário na forma de pagamento de crédito trabalhista, que estaria no âmago da fiscalização que sustou.


A boa aparência da mulher de César se foi, mas as lideranças das associações que representam os juízes ainda não se aperceberam disso. Nem do conflito que existe no seio da própria magistratura.
Os juízes acabaram imprensados entre a generalizada pecha de corruptos que lhes é erroneamente impingida e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico.


Enquanto 99% dos juízes auferem um crédito trabalhista em centenas de parcelas por falta de verbas, nosso 1% obteve as facilidades de pagamento à vista, por motivos ou fundamentos ainda ignorados.
O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.
Episódios como esse na verdade não são raros.


Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes.


É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.


Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.
Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.


No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?
As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.


A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.


É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz 'vendedor de sentenças' que ela encontrou?


A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.
Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na prórpia distribuição da justiça.


Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.

Relatório traz índice de efetividade da Justiça no mundo

Percepção da Justiça


A organização The World Justice Project (WJP) fez uma pesquisa de fôlego para avaliar a situação do Estado de Direito em 66 países de todas as regiões do mundo. A organização mede, na verdade, a percepção da população sobre a efetividade da Justiça. O relatório final, de 157 páginas, com o título de Índice do Estado de Direito (Rule of Law Index), faz uma radiografia da Justiça no mundo. Traz um ranking mundial, rankings regionais e rankings de grupos de nações por faixas de renda semelhantes. Cada ranking classifica os países utilizados como amostra pelo nível de respeito que cada nação atribui ao império da lei, em praticamente todas as áreas da Justiça.
Os principais pontos do relatório da WJP, que está em sua quarta edição anual, serão apresentados pela revista Consultor Jurídico em uma série de textos publicados a partir desta quinta-feira (29/12). Com a ajuda de diversas instituições de pesquisa, a WJP trabalhou com grupos de especialistas em cada um dos 66 países e mais de mil entrevistados. Deles vieram as informações para a elaboração do relatório e dos rankings.
Todos responderam a um amplo questionário, que foi dividido em nove fatores, desagregados em 52 subfatores (clique aqui para ler), escolhidos para “medir” a situação do Estado de Direito em seus países. Por serem dados derivados de opiniões de pessoas, o relatório usa reiteradamente a expressão “há uma percepção de que...”. Enfim, de posse dos dados, a WJP atribuiu pontuações de 0 a 1 para cada um dos fatores, o que resultou na pontuação conferida a cada país.
Na confecção das tabelas, a WJP utilizou apenas oito dos noves fatores (deixou de fora o fator Justiça Informal). As tabelas trazem as classificações dos países no mundo, na região e por classe de renda, em cada um dos fatores, e as pontuações atribuídas a cada país, também cada um dos fatores. Não traz uma classificação geral, com base na média das pontuações atribuídas. A revista ConJur calculou a média das pontuações para elaborar a classificação geral dos países pesquisados (clique aqui para ler a íntegra do relatório original, em inglês).
A maior pontuação do Brasil (pelo sistema de 0 a 1 da WJP) foi 0.67, em dois quesitos, e a menor 0.48, em um quesito. A média geral, considerados os oitos quesitos, foi de 0.69. O Brasil ficou na 26ª posição no ranking mundial (junto com a Jordânia), 2ª na América Latina (atrás do Chile) e 1ª entre os países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), o que foi um destaque no relatório da WJP, porque esses são os países almejados pelas grandes firmas de advocacia do mundo.
No ranking mundial feito a partir da média dos oito quesitos, o primeiro lugar foi ocupado pela Suécia, seguida da Noruega e da Nova Zelândia. Os três últimos lugares são ocupados por Libéria, Camboja e Paquistão. O Brasil ocupou o 24ª lugar, sua melhor colocação, nos quesitos Ausência de Corrupção e Acesso à Justiça Civil. A pior colocação do país foi no fator Ordem de Segurança: dentre os 66 países, o Brasil ficou com a 51ª colocação.
Clique aqui para ver a colocação dos países no ranking geral.
Confira a posição dos 66 países de acordo com os oito critérios avaliados pelo WJP:
1. Poderes limitados do governo
2. Ausência de corrupção
3. Ordem e Segurança
4. Direitos Fundamentais
5. Governo Aberto
6. Cumprimento Efetivo de Regulamentos
7. Acesso à Justiça Civil
8. Eficácia da Justiça Criminal

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico

Entidades de juízes se dividem quanto ao CNJ

Disputas internas


O recesso do Judiciário não tem significado descanso para a magistratura. Esta semana representou mais batalhas na guerra interna travada entre os juízes, tribunais, entidades de representação e a Corregedoria Nacional de Justiça, que, por meio da imprensa, fizeram mais afirmações e trocaram mais acusações.
Em nota enviada nesta quinta-feira (29/12), a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) se solidarizou com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As três últimas são autoras de Mandado de Segurança levado ao Supremo Tribunal Federal acusando a Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário e fiscal de 217 mil juízes e servidores do Judiciário, durante a apuração de supostas irregularidades.
As investigações foram suspensas por liminar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski, na segunda-feira (19/12), último dia de atividades no Judiciário. Logo depois, a Corregedoria afirmou que apurava irregularidades em pagamentos de verbas atrasadas em 22 tribunais. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, desmentiu as acusações feitas no Mandado de Segurança. Disse que as apurações envolvem cerca de 3 mil pessoas, e não 200 mil. Afirmou também que as entidades adotaram postura corporativista, e por isso teve apoio da magistratura nacional.
Também nesta quinta, reportagem da Folha de S. Paulo diz que o CNJ, em São Paulo, apura o pagamento irregular de licenças-prêmio a 22 desembargadores. São os julgadores que entraram no Tribunal de Justiça do estado por meio das vagas destinadas à advocacia. Para cada 30 dias de licença não tirados, recebe-se o pagamento de um salário.
De acordo com a reportagem, esses 22 desembargadores recebem licenças referentes à época em que ainda não tinham entrado para o TJ, mas atuavam apenas como advogados. Os pagamentos, segundo o CNJ, começaram a ocorrer em 2010, durante a presidência do desembargador Viana Santos, morto em janeiro, e se perpetuou durante este ano, durante a gestão do desembargador José Roberto Bedran.
Em resposta ao jornal, o TJ-SP afirma que realmente houve os pagamentos, mas que eles foram suspensos assim que foi constatada a irregularidade. À Folha, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascharetti, afirma que o pagamento tem como base um artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que permite o acréscimo de 15 anos anteriores ao exercício da magistratura para fins de aposentadoria. A lei, entretanto, não se refere ao pagamento de licenças-prêmio.
Na nota desta quinta (veja abaixo), a Anamages critica duramente a postura da ministra Eliana. Acusam-na de fazer declarações para criar fatos, e só depois apurá-los, sem respeitar o devido processo legal. A entidade aproveita, ainda, para criticar o veto ao aumento dos servidores do Judiciário, e acusa a presidente Dilma Rousseff de cometer "crime de responsabilidade" ao não conceder o reajuste.
Brigas íntimas
Mas nem mesmo a Ajufe fala em uníssono sobre o assunto. Em nota, um grupo de juízes federais diz não concordar com a postura da entidade frente à Corregedoria do CNJ. A Ajufe é uma das autoras do Mandado de Segurança contra a devassa nas folhas de pagamento dos servidores do Judiciário.

No apelidado contramanifesto, os juízes afirmam que "a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistratura federal". O grupo de dissidentes afirma não ser, a princípio, contrário à atuação do CNJ — como afirmam ser a Ajufe. Defendem que, no caso de abusos, que sejam apurados pelo devido processo legal. Colocam-se contra, inclusive, as críticas feitas à ministra Eliana Calmon.
Por fim, os dissidentes afirmam que, neste episódio, a Ajufe não os representa. As notas públicas, dizem, "em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática".
O sigilo
Também na Folha desta quinta, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, nega a quebra de sigilo dos servidores. Afirma que pediu informações administrativas e financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) porque faltavam informações nos bancos de dados dos tribunais. Mas diz que se ateve às movimentações atípicas.

Em entrevista ao jornalista Frederico Vasconcelos, Dipp diz que é evidente que não houve quebra de sigilo dos 217 mil, como dizem as entidades de magistrados. Afirmou que há uma "disputa interna" nesses grupos, que, para ele, não conseguem entrar em consenso quanto ao caso. Mas conclama aos companheiros magistrados a "voltar ao bom senso".
Leia abaixo as notas dos magistrados enviadas à imprensa:
O contramanifesto dos juízes federais:
MANIFESTO PÚBLICO
Os Juízes Federais abaixo identificados vêm, publicamente, manifestar-se contrariamente às recentes notas públicas emitidas pela Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE), especialmente aquelas que criticam a atuação da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.
Entendemos que a agressividade das notas públicas da AJUFE  não retrata o sentimento da Magistratura Federal. Em princípio, os Juízes Federais, signatários deste manifesto, não são contrários a investigações promovidas pela Corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, será questão a ser analisada concretamente. Não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da Corregedoria, até porque toda a Magistratura – em qualquer grau (inclusive Tribunais Superiores) – deve satisfação de seus atos à sociedade.
Pelo exposto, esclarecemos que não nos sentimos, neste episódio, representados pelas notas públicas que, em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática.
29 de dezembro de 2011.
(lista em ordem alfabética dos juízes federais que aderiram ao manifesto até sua divulgação)

ADENIR PEREIRA DA SILVA (SP)
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANTONIO ANDRE MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA (SP)
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (PA)
CÍNTIA MENEZES BRUNETTA (RN)
DAGOBERTO LOUREIRO (SP)
DAVID WILSON DE ABREU PARDO (DF)
EDUARDO CUBAS (GO)
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA (RJ)
FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO (SP)
FRANCISCO ALVES DO SANTOS JÚNIOR (PE)
GEORGE MARMELSTEIN LIMA (CE)
HELDER GIRÃO BARRETO (RR)
JANAINA CASSOL MACHADO (SC)
JEFERSON SCHNEIDER (MT)
JOÃO BATISTA DE CASTRO JUNIOR (BA)
JOAQUIM LUSTOSA FILHO (PE)
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO (RJ)
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES (PI)
MONIQUE BIOLCHINI (RJ)
ODILON DE OLIVEIRA (MS)
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO (PE)
RICARDO RIBEIRO CAMPOS (PB)
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (PE)
ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE (SP)
SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS (RJ)
SÉRGIO FERNANDO MORO (PR)

Leia a nota da Anamages:
NOTA PÚBLICA
       Vivemos dias tumultuados para a magistratura brasileira.
  De um lado, o STF, exercendo se papel de guardião da Constituição acolhendo pedido de liminar para limitar o poder correcional do Conselho; de outro, a Sra. Corregedora se esmerando em lançar ataques contra a magistratura, como forma de se autodefender das decisões judiciais adversas.
Decisão judicial se cumpre, não se discute na mídia; ataca-se pelo recurso processual pertinente.
A Exa. Sra. Ministra Corregedora tem por hábito falar sem medir suas palavras e, depois, tenta se explicar, mas o mal já foi feito. Foi assim quando insinuou, de forma genérica, que bandidos vestiam toga, colocando toda a magistratura sob suspeita.
Em data mais recente, tornou público que investigava mais de 220 mil juízes (somos apenas uns 16 mil!!), serventuários e familiares por registrarem movimentações financeiras atípicas. Seu alvo principal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão de origem do Min. Cezar Peluso.
 A mídia, valendo-se das declarações sensacionalistas, atacou a honra da magistratura ao informar que os Tribunais, em especial o paulista, pagavam acima do teto. Deixando de informar que a própria Ministra recebera mais de 400 mil a título de atrasados que lhe eram devidos, assim como são devidos aos demais por verbas sonegadas pelo Poder Público ao longo dos últimos 20 anos e somente pagas após longa batalha judicial.
Contra a Resolução 135, a invadir a autonomia dos Tribunais, a AMB ingressou com ADI, seguida pela Anamages cujo pedido foi julgado extinto porquanto já havia media idêntica distribuída. A liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio causou a grande celeuma, apesar da técnica e da juridicidade de seus termos.
Em outra liminar, o STF, por decisão do Min. Ricardo Lewandovski acolheu o pleito para por fim a quebra de sigilo bancário dos magistrados, aumentando a crise.
É de se salientar que na mesma data, 19/12, a Anamages também ingressou com idêntico pedido, concluso ao Min. Luiz Fux para apreciar a liminar.
A ANAMAGES repudia os ataques da Sra. Corregedora às Associações de Magistrados, rotulando-as de mentirosas e corporativistas, além de afirmar que os juízes não querem ser fiscalizados e desejem a extinção do CNJ.
Em primeiro lugar, destaque-se que o CNJ tem prestados bons serviços à Nação, o que não implica dizer que nunca errou. Em muitos momentos se afasta de seus objetivos quebrando com o pacto federativo e a autonomia dos Tribunais, mas em outros, e muitos, tem corrigido injustiças e contribuído para o aperfeiçoamento da Justiça.
A nota mais destoante cabe à sua Corregedoria sempre preocupada em criar fatos para, só depois, instaurar procedimentos com objetivo único de punir, nunca de exercício de uma atuação pedagógica.
As Associações querem o seu aperfeiçoamento e o exercício de sua atuação subsidiária, respeitando, repita-se, a Federação e a autonomia constitucional dos Tribunais, o que não significa extinção daquele organismo, sem redução de poder, apenas sua disciplina, sob pena de se ter um ente ditatorial.
Em expediente ao Sr. Senador Demóstenes Torres, autor da PEC 11/2011, externamos o pensamento da subsidiaridade, com o poder de avocação do CNJ sempre que os Tribunais, comprovadamente, se omitissem diante de denúncias fundamentadas como manda  Loman.
As Associações não mentiram, apenas reafirmam o quanto a Sra. Corregedora divulga e se insurgiram pela forma como se sacam acusações e suspeitas, sem observar o devido processo legal, o respeito a honra e a dignidade.
As Associações querem, sim, a apuração rigorosa de todo desvio de conduta, com punição severa, porém se respeitando os princípios acima citados e o direito de ampla defesa. O que não admitem é a condenação midiática e precoce, causando danos irreparáveis a honra de cada magistrado.
A ANAMAGES se SOLIDARIZA com a Associação dos Magistrados Brasileiros, com a Associação dos Juízes Federais e com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, na pessoa de seus ilustres, honrados e dignos PRESIDENTES, respectivamente. Des. Nelson Calandra, Juiz Gabriel Wedy e Juiz Renato Henry Sant’Anna, atacadas de forma deselegante pela Sra. Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, sentindo-se, da mesma forma que suas co-irmãs, ofendida uma vez que postulou medidas similares.
Por fim, deixe-se claro que uma associação de classe, seja ela qual for, que não for corporativa, que não exercite um corporativismo racional, deve fechar suas portas, porquanto estará negando sua própria razão de ser.
A magistratura vem sendo vilipendiado ao longo dos últimos anos e não pode mais se calar:
 - a Presidente da República comete crime de responsabilidade ao declarar publicamente que não cumpre a ordem constitucional de repor a inflação aos magistrados, declarando, ainda, que exerceria toda força política para que o Congresso não aprovasse o orçamento do Judiciário – e conseguiu;
- o Congresso se cala e curva aos desejos da Presidente da República;
- o STF deixa de exercer sua missão ao não julgar os Mandados de Injunção aforados contra o descumprimento da norma constitucional, além de se omitir quanto a edição de decreto judiciário ordenando a reposição, eis que em magistral voto o Min. Marco Aurélio já deixou tecnicamente comprovado que não se precisa de lei para dar efetividade à regra do art. 37, inc., X, da Constituição Federal.
Temos nós juízes estaduais, através de sua Associação Nacional, a certeza de que, dando-se às mãos com a AJUFE, a AMAJUM e a ANAMATRA, capitaneados pela AMB, formaremos uma frente capaz de enfrentar  os graves problemas que afligem à magistratura e estão a por em risco as salvaguardas do povo brasileiro.
Brasília, 29 de dezembro de 2.011
Antonio Sbano
Presidente da Anamages   

Revista Consultor Jurídico

Proposta cria banco de DNA para investigação de crimes violentos


A Câmara analisa projeto que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2458/11, já aprovado pelo Senado. Conforme a proposta, o material desse banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal e será sigiloso.

O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil. O sistema, denominado Combined DNA Index System (Codis), é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países, segundo Nogueira.
O objetivo da proposta é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.

“Atualmente os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo. Obviamente, o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”, ressaltou o senador.

Sigilo
Pela proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça responderão civil, penal e administrativamente.

Além disso, os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais – apenas o gênero do investigado ou do condenado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

  • PL-2458/2011   
  •  Reportagem – Carolina Pompeu]
  •  AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS  
    Edição – Wilson Silveira
 
 
 
 
 
 

Lei que determina o efetivo da PM para 2011 entra em vigor


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, na edição desta quinta-feira (29/12/11), a Lei 19.987, de 2011, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. A norma, que entra em vigor na data de sua publicação, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.661/11, do governador. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano.
O objetivo da lei é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano em curso e de novos ingressos para 2012. De acordo com a norma, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Em relação aos praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, os efetivos do quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152, enquanto o praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.
Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.
A lei objetiva, também, fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros.
Bombeiros – A norma não altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, fixado em 7.999 militares para o 2011, apenas promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.
A lei acrescenta, ainda, dispositivo sobre a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), que é fixada em 1,4432 do valor da referida gratificação vigente no ano de 2011. Segundo o chefe do Poder Executivo, a alteração tem o objetivo de manter um nível mínimo para a GPC, equalizando o valor recebido a titulo de honorário de sucumbência à evolução da arrecadação da cobrança da dívida de que se originaram.

Fonte: Site ALMG

Policiais Militares e Bombeiros do Ceará anunciam paralisação das atividades



Policiais militares, bombeiros e policiais civis decidiram em assembleia nesta quinta-feira (29) paralisar as atividades por tempo indeterminado. A votação pela paralisação foi unânime e, de acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados Militares do Ceará  (ACSMCE), cabo Flávio Sabino, as principais reivindicações dos servidores são escala de 40 horas semanais, promoções e reajuste salarial de 80% até o fim de 2015.
Alguns policiais dizem ter medo de possíveis represálias do governo e usaram máscaras para não serem identificados. "Estamos sofrendo represálias do governo há dias, vários companheiros foram transferidos para cidades do interior", diz Sabino.
Eles estão reunidos, com a recomendação de que todos os policiais e bombeiros entreguem as armas e coletes e se dirijam ao Polo de lazer do Bairro Parangaba, em Fortaleza. De acordo com o cabo Flávio Sabino,  os servidores somente vão retomar as atividades quando forem chamados pelo governo do estado para debater as reivindicações da categoria.
Comando da PM não reconhece
O tenente-coronel Fernando Albano, relações públicas da Polícia Militar do Ceará, diz que o governo não reconhece a assembleia como um movimento da polícia militar, mas um evento de policiais civis liderado por um único PM. "Não existe greve ou movimento sindical na PM de acordo com a nossa Constituição", diz Albano.
Ainda de acordo com Albano, os policiais que aderirem à paralisação serão punidos. "Querem causar um pânico desnecessário. Cada caso será enquadrado no Código Penal Militar e no código disciplinar dos militares estaduais", disse. Ele garante, entretanto, que não é da política da Polícia Militar do Ceará adotar represálias aos servidores.
O tentente-coronel diz também que a escala acima de 40 horas no Ceará é reconhecida por lei. "Não há uma lei específica para a escala dos policiais militares, existem escaladas de serviço. Nós adotamos uma escala de acordo com a demanda da sociedade", explica.
O integrante da comissão de direitos sindicais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), Thiago Pinheiro, ressalta que é vetado o direito de greve aos policiais militares, mas que esse tipo de movimento é permitido, de acordo com o advogado. "Pelo que estou observando é uma manifestação pacífica e não pode ser impedida. Ela segue o princípio da dignidade humana e tem de ser respeitada", defende.

Fonte: G1

Não basta a Justiça ser célere, precisa ser acessível

Retrospectiva 2011


A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça foi criada com o objetivo de promover, coordenar, sistematizar e angariar propostas e estudos voltados ao aprimoramento e reforma do Sistema de Justiça Brasileiro, de modo a torná-lo mais acessível, efetivo e próximo de toda a sociedade brasileira.
Sua atuação é pautada na constatação de que a ampliação do acesso à Justiça para todos os brasileiros pode ser alcançada com o estímulo a uma série de medidas e também na execução de políticas voltadas em promover a democratização da Justiça no Brasil. Seu papel principal consiste em ser um órgão de articulação entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça, governos estaduais e municipais, entidades da sociedade civil, academia e organismos internacionais com o objetivo de propor e difundir ações e projetos de aperfeiçoamento da Justiça, além da elaboração e aperfeiçoamentos de propostas normativas de modernização da gestão do Judiciário.
Poucos problemas nacionais possuem tanto consenso no tocante aos diagnósticos quanto à questão judiciária. A morosidade dos processos judiciais, o não cumprimento e eficácia de suas decisões e os limites da transparência retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e colocam em dúvida a crença dos cidadãos ao regime democrático de direito.
O esforço engendrado na condução dos dois Pactos Republicanos proporcionou avanços significativos na aprovação de projetos de Lei, bem como na consecução de diversas políticas públicas.
Ao longo desses 23 anos de promulgação da nossa Constituição Cidadã, a sociedade brasileira passou a ter mais consciência dos seus direitos, ao verem colocadas em causa as políticas sociais e de desenvolvimento do Estado. Nessa perspectiva, onde os objetivos para o fortalecimento da democracia são adensados à ampliação e à consolidação de direitos, é necessário evitar que os propósitos de aperfeiçoamento do sistema de Justiça Brasileiro sejam dominados, tão somente, pelo ideal da celeridade processual.
Do ponto de vista de uma revolução democrática da Justiça, não basta apenas à celeridade, deve-se garantir, acima de tudo, uma Justiça cidadã, aberta e próxima ao povo.
Diante desse contexto, nos últimos anos, por entender que se trata de uma pauta essencial à efetivação da cidadania de todos os brasileiros, o governo vem realizando ações voltadas ao aprimoramento do sistema de Justiça e de suas instituições, sempre respeitando a independência dos Poderes e promovendo a articulação com o Judiciário e o Legislativo. Dentre as iniciativas empreendidas, destacam-se pesquisas, estudos, reformas normativas e políticas públicas, desenvolvidas em parceria com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, estados e municípios.
Paralelamente, e dando seguimento à reforma deflagrada com a Emenda Constitucional 45/2004, avanços normativos relevantes vêm sendo alcançados, a exemplo dos 21 projetos de lei aprovados no âmbito do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, compromisso assinado, em 2009, entre os chefes dos três Poderes.
Vale relembrar, nesse contexto, que foram aprovadas leis importantes como a Lei Complementar 132/2009, segundo a qual a Defensoria Pública pode se organizar em núcleos ou núcleos especializados, priorizando as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Ainda sobre a Defensoria, cabe salientar a Lei 12.313/2010, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e inclui a instituição entre os órgãos da execução penal, fazendo com que a assistência jurídica seja integral e gratuita aos sentenciados em liberdade ou reclusos, egressos e seus familiares que não podem arcar com um advogado privado.
Cita-se ainda, a Lei 12.153/2009 que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios; a Lei 12.275/2010 que dispõe sobre a necessidade do depósito recursal, no valor de 50% do recurso que se deseja destrancar, para a interposição de Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho; a Lei 12.322/2010 que transforma o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite Recurso Extraordinário ou Especial em Agravo nos próprios autos. São exemplos de normas que vieram para aprimorar o acesso ao sistema de Justiça, além de proporcionarem mecanismos de agilidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste ano os avanços também foram significativos. Destacam-se a Lei 12.440 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no mês de julho deste ano, a norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a administração pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores.
Ainda, a Lei 12.551 regulamenta o “Teletrabalho” e passa a não fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, equiparando, assim, os meios telemáticos e informatizados de controle e supervisão aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho, para fins de subordinação jurídica. Ambas as matérias foram tratadas no II Pacto Republicano no item “Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho”.
Cabe destacar também a aprovação da Lei 12.433 que prevê a troca de parte do tempo da pena por estudo ou trabalho. O detento do regime fechado ou semiaberto pode optar por 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho no lugar de um dia de cumprimento da pena. A matéria também foi tratada no II Pacto Republicano no item “Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública”.
Outro assunto que merece destaque são as medidas cautelares. Este ano a Lei 12.403, que trata do tema, entrou em vigor e reconhece os mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: o monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz. Para debater sobre o assunto, o Ministério da Justiça realizou encontro sobre a “Nova Lei das Cautelares” para avaliar os impactos da mudança legislativa no sistema prisional, no processo criminal e na comunidade jurídica. Este tema também recebeu tratamento prioritário por fazer parte do II Pacto Republicano.
Outro projeto do II Pacto Republicano e que também merece destaque entre os trabalhos realizados pela Secretaria é a aprovação do PL 5.456/2009, sancionada pela Presidenta da República no último dia 23 de dezembro. A Lei 12.562 dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. Medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e da autonomia da União, dos estados, do DF e dos municípios. Seu objeto é qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, no exercício de sua competência constitucionalmente deferida que venha a violar um dos princípios constitucionais, como: i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (ii) direitos da pessoa humana; (iii) autonomia municipal; (iv) prestação de contas da administração pública direta e indireta: e (v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de receitas de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Destaque ainda para a Lei 12.527 que disciplina o acesso à informação. A lei brasileira, que pretende tornar o Estado ainda mais transparente e democrático, regulamenta a consulta de documentos públicos e atinge Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público, e prevê a criação de serviços de informação para atender o cidadão e protocolar requerimentos de acesso a informações, bem como instâncias para analisar eventuais recusas.
A mais polêmica proposta debatida este ano é a que propõe o trânsito em julgado na segunda instância. Batizada de “PEC do Peluso” a proposta inaugurou debate em torno da efetividade da Justiça brasileira. O processo em torno desta PEC, ora em tramitação no Senado Federal apresentado pelo senador Ricardo Ferraço, consagra uma sucessão de debates em torno do preceito constitucional da duração razoável do processo, redução da impunidade e no desafogamento do sistema, criando condições para o provimento da justiça rápida e acessível que a sociedade demanda. Contrapondo essa premissa, o que trava o Judiciário, ressaltam os contrários a PEC, não são as inúmeras oportunidades abertas aos cidadãos de recorrer das decisões de instâncias inferiores, mas a quantidade dos recursos impetrados pelo setor público, que lidera de longe as estatísticas dos maiores litigantes. Outro argumento é que a proposta atropela o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência, ambos, também, assegurados pela Constituição.
Diante desse cenário, devemos antes debater as verdadeiras causas da morosidade, o distanciamento e a falta de confiança na Justiça, o custo e a dificuldade de acesso, a judicialização excessiva, o excesso de formalismo, e ainda, investir na orientação da sociedade quanto seus direitos e deveres.
De outro lanço, iniciado em 2008, a agenda de democratização do acesso à Justiça ganhou destaque com a implementação de políticas públicas em parceria com instituições do sistema de Justiça, por meio de recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Inaugurando uma nova concepção de Justiça próxima a sociedade alçamos como política de pacificação de conflitos o projeto Justiça Comunitária, que tem como objetivo estimular comunidades a construir e a escolher seus próprios caminhos para a realização da Justiça, de forma pacífica e solidária, por meio da implementação de Núcleos de Justiça Comunitária em que são realizadas atividades de educação e conscientização em direitos, articulação de redes sociais e mediação comunitária de conflitos. Foram implementados, desde 2008, 46 Núcleos, com investimentos da ordem de R$ 15 milhões. Neste ano assinamos parceria para instalação de mais sete novos Núcleos, sendo três no Rio Grande do Sul, dois em São Paulo (Diadema e Santo André), um na Paraíba (João Pessoa) e Rio Grande do Norte (Natal), com investimento que somam R$ 5 milhões. Os núcleos de Justiça Comunitária já capacitaram 700 agentes de mediação e já atenderam 42 mil pessoas que deixaram de ingressar com ações na Justiça e tiveram seus problemas solucionados de forma negociada.
No que tange ao combate a violência doméstica contra a mulher, cabe citar a política de efetivação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com foco na implantação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública e Núcleos e Promotorias Especializadas no âmbito do Ministério Público, com previsão de atendimento multidisciplinar às vítimas. Já foram implementados 104 equipamentos públicos voltados às mulheres vítimas de violência com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, entre 2008 e 2010, sendo investidos mais de R$ 32 milhões. Nesse sentido, inauguramos no último dia 21 de novembro seis novos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na cidade de São Paulo, com competência para julgar todas as ações judiciais que envolvam violência doméstica. Os Juizados têm papel fundamental na celeridade desses processos e na efetivação da Lei Maria da Penha. Para este ano, foram conveniados a implantação de mais cinco Juizados Especializados no estado do Rio de Janeiro, bem como a instalação de um Núcleo no âmbito da Defensoria do Rio Grande do Norte e uma Promotoria Especializada no Ministério Público do Estado do Piauí, com investimentos de R$ 2,5 milhões.
A ação de Assistência Jurídica aos Presos, Presas e seus Familiares busca garantir a esse público tratamento digno e respeito aos seus direitos, por meio da implementação, nas Defensorias Públicas, de Núcleos Especializados para esse fim. Foram apoiados, nos últimos anos, 20Núcleos em Defensorias Públicas estaduais e 17 Sedes de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares da Defensoria Pública da União, investindo-se mais de R$ 15 milhões nesses projetos. Só em São Paulo foram, em média, 2.417 atendimentos mês nos estabelecimentos prisionais da capital. Em Minas Gerais, a meta é atender individualmente todos os custodiados das 130 unidades prisionais, abrangendo 36.901 presos, dos quais 2.072 mulheres e 34.829 homens. O projeto prevê também o atendimento a 3.690 familiares de presos.
Cabe salientar, quanto às ações voltadas à mediação de conflitos voltadas aos operadores do Direito, a realização de Cursos de Capacitação em Mediação em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a criação de Núcleos de Mediação em faculdades de Direito, por meio do projeto “Pacificar”. Estas iniciativas visam difundir, entre os operadores e futuros operadores do sistema de Justiça, a cultura da mediação e estimular práticas de resolução consensual de conflitos. Desde 2008, foram realizados 42 cursos voltados aos operadores do Direito, com investimentos de R$ 3 milhões, e criados 18 núcleos de mediação em faculdades, em que foram investidos quase R$ 2 milhões.
No total, considerando essas e outras ações de democratização do acesso à Justiça, foram investidos, nesses 4 anos, cerca de R$ 100 milhões na implementação de mais de 270 projetos em todas as unidades da Federação, dentre os quais 187 equipamentos públicos, em parceria com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, governos estaduais e municipais, beneficiando cerca de 400 mil pessoas diretamente.
Ainda nesse campo, a Secretaria de Reforma do Judiciário em parceria com atores do sistema de Justiça implementou projetos relacionados à Justiça Juvenil, como por exemplos, projetos-piloto de Justiça Juvenil Restaurativa, com foco em adolescentes em conflito com a lei, objetivando promover a aplicação de métodos de negociação e mediação de conflitos que incluem a vítima, o agressor, familiares e comunidade envolvendo-os no processo restaurador. Com base em um paradigma criminológico integrador, as atividades desenvolvidas nos núcleos de Justiça Juvenil Restaurativa buscam conciliar os interesses e expectativas de todas as partes envolvidas no problema criminal, por meio da pacificação da relação social conflituosa que o originou. Três núcleos novos projetos iniciaram atendimentos sendo um em São José de Ribamar no estado do Maranhão e dois em Porto Alegre (RS).
Firmamos ainda, neste ano parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Norte para a instalação de mais um núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa. O trabalho será realizado nas escolas de ensino fundamental do município de Natal (RN) e terá como foco principal pacificar os conflitos entre estudantes e professores, estudantes e colegas por meio da utilização das práticas restaurativas.
Ainda no campo da infância e juventude implementamos, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cinco novos projetos-piloto para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência em quatro Varas Especializadas da Infância e da Juventude nas Comarcas de Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Atibaia, e um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital.
Também foram firmadas novas parcerias com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com vistas à implantação de novos núcleos do projeto que deve ocorrer em 2012.
Investindo em políticas de resolução de demandas na seara extrajudicial, destacamos a parceria firmada com a Defensoria Pública do estado do Acre com vistas à implantação do projeto “Reconhecer é Legal” que tem por objetivo a realização de exames de DNA para reconhecimento de paternidade de forma extrajudicial. Havendo acordo entre as partes o valor da realização do exame será arcado pela Defensoria Pública, com recursos do convênio firmado com a Secretaria de Reforma do Judiciário, e sendo positivo resultado os autos irão ao Poder Judiciário apenas para homologação judicial.
É preciso destacar, no entanto, que, apesar dos avanços alcançados nos últimos anos, percebeu-se que grupos em situação de extrema vulnerabilidade permanecem encontrando dificuldades em acessar a Justiça e efetivar seus direitos. Deu-se início, portanto, a duas ações: Acesso à Justiça para a População em Situação de Rua e Casa de Direitos. A primeira envolve ações de sensibilização e capacitação voltadas para os operadores do Direito, além da implementação de serviços especializados de atendimento à População em Situação de Rua pelas Defensorias Públicas. Este ano realizamos três seminários de discussão e sensibilização mapeando formas de garantir o atendimento Jurídico à População em Situação de Rua, promovendo um verdadeiro olhar no fortalecimento da cidadania e dos direitos. Assinamos, ainda, parcerias com a Defensoria Pública de São Paulo e do Rio de Janeiro para atendimento especializado nesse seguimento.
As Casas de Direitos, por sua vez, são espaços que vêm sendo implementados em comunidades recém-pacificadas do Rio de Janeiro, objetivando disponibilizar à população serviços públicos de acesso à Cidadania e à Justiça, como emissão de documentos, atendimento jurídico por parte da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário, núcleos de mediação comunitária e realização de palestras sobre Cidadania e Justiça. Conseguimos ainda, com a parceria da Caixa Econômica Federal recursos para reformar e adaptar espaços para a instalação da Casa de Direitos na Cidade de Deus e no Complexo do Alemão.
No fortalecimento da Defensoria Pública, em iniciativa inédita propomos, perante o Conselho Monetário Nacional, em conjunto com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovação de linha de crédito exclusiva para modernização e fortalecimento Defensoria Publica dos estados. Serão disponibilizados, a título de empréstimos, R$ 300 milhões a fim de equipar, modernizar e fortalecer as defensorias públicas. Faz parte dessa proposta o desenvolvimento de programa de acompanhamento e monitoramento da execução penal fazendo com que o defensor público acompanhe, diariamente, todo o andamento do processo penal, bem como a fase da execução da pena.
Não há reforma sem elementos que possam embasar mudanças no sistema. Com vistas a obter informações sobre o sistema de Justiça, realizamos o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil e demos início à elaboração do II Diagnóstico do Ministério Público. Além disso, lançamos a pesquisa pioneira sobre proposições legislativas, instrumentos normativos Federais e decisões de Tribunais Superiores que tratam dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Foram mapeados 54 normas executivas, 97 proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional e 319 acórdãos sobre o tema LGBT nos cinco tribunais superiores.
A fim de ampliar e simplificar o acesso de microempresas e empresas de pequeno porte a mecanismos de solução de conflitos e de recuperação lançamos este ano cartilha que informa como microempresas e empresas de pequeno porte podem ter acesso a alternativas para evitar a falência de seus empreendimentos. Lançada no mês de agosto, em Brasília, a cartilha Recuperação Judicial de Empresas — Guia Prático, traz informações sobre processos de recuperação, que visam saldar compromissos financeiros, negociar com credores e moldar um plano de recuperação factível, a fim de melhorar o ambiente competitivo para gerar mais empregos e informar o pequeno e micro empresário das alternativas para os seus negócios. Vale lembrar que existe no Brasil cerca de seis milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que representa 97% de todas as empresas brasileiras. Juntas, empregam aproximadamente 52% dos trabalhadores urbanos do país e geram 20% do PIB.
Mesmo que os avanços conquistados, em especial nesses últimos 8 (oito) anos, ainda sejam insuficientes para a universalização e democratização do Poder Judiciário e das instituições do sistema de Justiça, entendemos que as reformas normativas, de gestão e de implementação de políticas de democratização têm avançado e contribuído para construirmos uma JUSTIÇA mais pacificadora, próxima e acessível da sociedade.
Marcelo Vieira de Campos é secretário da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério Justiça.
Revista Consultor Jurídico

A saúde mental do policial militar deve ser objetivo da instituição?


Muitas profissões de risco geram estresse e, sem sombra de dúvidas, a profissão policial militar faz parte desta categoria. Diariamente o profissional é submetido a situações desgastantes que colocam em risco a própria vida, o que exige dele preparo físico e emocional, sendo indispensável para isso que a instituição promova a saúde mental dos agentes de segurança pública.
Entre outros conceitos, ter saúde mental consiste em apreciar a vida, aprender a lidar com as adversidades, ter controle emocional. A sociedade cobra do policial conduta irrepreensível a todo tempo, esquecendo-se que por trás da farda existe um ser humano com sentimentos, angústias e passível de erros. Para ingressar na corporação o policial é submetido a um teste psicológico que avalia se ele tem pré-requisitos para assumir a função, mas após o ingresso a sua saúde mental é desvalorizada.
Muitos fatores contribuem para que a saúde mental dos policiais fique comprometida, entre eles a distância de suas famílias, falta de condições de trabalho, falta de reconhecimento e valorização profissional por parte da sociedade e da corporação, consequentemente acabam deprimidos, ansiosos e insatisfeitos com a profissão, como demonstra reportagem de conceituada revista que aponta que um em cada três policiais não entraria na corporação se pudesse voltar no tempo.
Para a manutenção da saúde mental de seus servidores, a instituição policial-militar deve oferecer atendimento psicológico, promover atividades físicas, valorizar os seus profissionais oferecendo melhores condições de trabalho e salários dignos, dessa forma resultará em homens e mulheres satisfeitos e motivados em promover a segurança pública que a sociedade carece.
 
*Paulo Victor Ferreira é soldado da Polícia Militar da Bahia, servindo atualmente no 19º BPM, Jequié-BA.

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com