Mário Coelho
A mudança nas bancadas na Câmara, por conta do julgamento de ontem (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), deve demorar. De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE0, Ricardo Lewandowski, será necessária uma recontagem dos votos na eleição proporcional e, depois, a diplomação, para que haja a troca de cadeiras na Casa. Por seis votos a cinco, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só pode ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012.
Segundo o presidente do TSE, inicialmente é preciso limpar a pauta de recursos que ainda tramitam no Supremo e na Justiça Eleitoral. Até o momento, são 29 no STF. Lewandowski acrescenta que outros 30 aguardam julgamento na corte superior eleitoral. “Cada processo tem um estágio de andamento diferenciado e inclusive é preciso verificar se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. É um processo que demorará um certo tempo, não será imediato”, afirmou.
Ficha limpa caiu para 2010. E agora?
Na sessão de ontem, ficou decidido que os casos ainda pendentes serão julgados monocraticamente, sem necessidade de ir à plenário. A partir das decisões, fazendo valer o entendimento que as regras não valeram para o pleito passado, os tribunais regionais eleitorais farão novamente a contagem dos votos e o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Os novos números podem mudar a situação na Câmara e nas assembleias legislativas.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), estima que a composição da Câmara deve mudar em cinco parlamentares. Dois já são conhecidos. Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Pizzolatti (PP-SC) entrarão, respectivamente, nas vagas de Professora Marcivânia (PT-AP) e Odacir Zonta (PP-SC). Levantamento do site mostrou que, dos 165 que disputaram as eleições com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, 151 não tiveram votos suficientes para se eleger aos cargos que postulavam. No total, políticos barrados receberam 8.891.085 votos em 3 de outubro.
De acordo com Lewandowski, os ex-candidatos que já tiveram os recursos julgados poderão entrar com pedidos para que a situação seja reconsiderada, segundo a decisão do STF sobre a ficha limpa. Não terão direito a rever a situação do registro os políticos barrados que não concorreram no pleito ou os que não entraram com recurso na Justiça. A questão, lembrou o presidente do TSE, é processual. Como desistiram de recorrer, não podem revertar a situação.
"Se a pessoa não recorreu oportunamente, perdeu o prazo. É uma questão processual. Muita gente renunciou temendo aplicação da lei e assumiu as consequências do ato. Alguns nem se candidataram, por isso que entendo que a vigência da lei teve um efeito profilático, porque a população pode discutir a questão amplamente, analisar antecedentes dos candidatos, muitos foram antecipadamente barrados pelos partidos, outros nem tentaram registro", esclareceu.
Na Câmara, a regra é não cumprir imediatamente a determinação judicial. Em casos eleitorais, a Mesa garante ao parlamentar o direito de defesa antes de declarar o cargo vago. Por analogia, esse procedimento pode ser adotado nas substituições provocadas pelo adiamento da eficácia da Ficha Limpa. Pelo trâmite, que envolve acionar o corregedor e a produção de um relatório, o processo pode se alongar ainda mais. No entanto, por ser uma situação inédita, o órgão ainda vai estudar qual o procedimento a ser adotado.
Antes mesmo do STF declarar que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, deputados inicialmente barrados já tinham conseguido reveter decisões no TSE e no próprio Supremo. São os casos de Pedro Henry (PP-MT), José Augusto Maia (PTB-PE), Natan Donadon (PMDB-RO), Paulo Maluf (PP-SP), Beto Mansur (PP-SP) e Manoel Salviano (PSDB-CE). Em comum entre os seis o fato de que concorreram com o registro negado em 3 de outubro. Entre o primeiro turno e a data da diplomação dos eleitos, em 17 de dezembro, todos conseguiram reverter na Justiça o indeferimento das inscrições de candidatura.
Críticas
Apesar do resultado, Lewandowski, um dos ministros que votou a favor da aplicação imediata da ficha limpa, lembrou que, formalmente, as regras ainda estão em vigor. "Por enquanto formalmente a Lei da Ficha Limpa está em vigor. Ela se aplicará nas eleições de 2012. Mas ela não está imune a futuro questionamentos. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei", disse. A lei pode ser contestada na sua totalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ou na análise dos recursos pendentes, que contestam partes específicas da norma.
Relator do recurso do Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais, o ministro Gilmar Mendes criticou nesta quinta-feira o Congresso por ter aprovado uma lei com novas causas de inelegibilidade em ano eleitoral. “O tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras. Haveria um estímulo para buscar novas reformas às vésperas das eleições e porque isso impõe ao próprio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que é contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. Não significa que o Congresso bateu palmas, mas, às vezes, recebeu de forma acrítica”, disse o ministro.
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