Esses estudos estão a cargo de uma comissão de técnicos dos ministérios da Previdência e do Planejamento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Na primeira tentativa de regulamentar o assunto, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei (PL 1992/07), que hoje tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Resistências
A principal resistência ao projeto partiu, quatro anos atrás, dos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.
Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.
Uma das hipóteses em estudo é a criação de um fundo próprio para a aposentadoria complementar dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, que se preocupam também com a possibilidade de ter que arcar com maior parcela dos custos de administração de um fundo unificado.
Esclarecimentos
Todos esses pontos de discordância estão sendo agora analisados pela comissão técnica, que já realizou três reuniões: uma no fim do ano passado e duas este ano. O objetivo dessas reuniões é justamente esclarecer o funcionamento da previdência complementar e remover os atritos.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse à Agência Senado, na sexta-feira (25), confiar na superação dos problemas que impediram a regulamentação da previdência complementar em 2007.
Ele afirmou que, como parlamentar (é senador licenciado), vai se articular com seus colegas no Congresso para assegurar a aprovação do projeto, que considerou importante no longo prazo para as contas públicas.
Garibaldi confirmou que as resistências estão principalmente no Judiciário, mas disse acreditar que os trabalhos da comissão técnica poderão resultar num entendimento.
Substitutivo
O Executivo poderá enviar uma nova proposta ao Congresso ou consolidar os estudos técnicos num projeto substitutivo, a ser apresentado na Câmara dos Deputados por algum parlamentar da base governista. Caso seja aprovada, a proposta ainda será analisada pelo Senado.
Pelo projeto original, somente quem ingressar no serviço público depois da aprovação da lei vai se enquadrar no novo modelo e receberá por duas fontes: a aposentadoria básica, paga pela União e limitada ao teto do regime geral de previdência social (hoje, R$ 3.689,66), e a complementar, a cargo de uma entidade fechada de previdência, ainda a ser criada.
Os servidores enquadrados no novo esquema devem pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A proposta faculta a adesão dos atuais servidores à previdência complementar.
Fonte: Agência Senado
A previdência complementar do servidor público, um dos pontos da reforma iniciada em 2003 com a Emenda Constitucional 41, poderá voltar à pauta do Congresso Nacional neste primeiro semestre. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou à Agência Senado que o Executivo estuda o modelo a ser adotado.
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