Quem nunca ouviu falar na punição geográfica?
Uma verdadeira covardia praticada por alguns comandos que diante da impossibilidade de punir disciplinarmente um subordinado – Oficial ou Praça – que contraria os seus interesses, resolve o problema transferindo o “incômodo” para um quartel distante.
Via de regra essa transferência é justificada como uma “necessidade de serviço”.
É hora de por um fim nesta autêntica violação.
Todo ato administrativo deve ser motivado e, salvo melhor juízo, a justificativa apresentada nos boletins não é uma autêntica motivação. Uma transferência com tal justificativa só estaria motivada se o Policial Militar estivesse sendo transferido de uma OPM onde existisse efetivo sobrando, para outra com deficiência no efetivo, citando um exemplo. Um Oficial dentista de uma OPM da área de saúde onde existem outros, que fosse transferido para outra onde faltasse um dentista, a transferência seria por necessidade de serviço e estaria motivada.
Na verdade o que vemos é o Policial Militar ser transferido de uma OPM com deficiência para outra OPM que também carece de efetivo.
Qual é a “necessidade de serviço”?
Diante do exposto, Policial Militar (Bombeiro Militar) não aceite tais punições geográficas, solicite reconsideração de ato e peça a motivação para a movimentação, use seus direitos comunicando o abuso na Corregedoria Interna e no Ministério Público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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