Pesquisa do economista francês Vilfredo Pareto revelou uma constante e insólita relação: 20% dos empregados de uma empresa produzem o equivalente aos 80% restantes. A regra 20-80 também se aplica ao setor público. A “Lei de Pareto” incide nas mais variadas situações. Até no futebol: identificar os dois principais jogadores adversários (20%) é meio-caminho para a vitória. Encurtar a distância entre essas variáveis implica melhor qualidade, referência imprescindível ao debate da reforma política.
O truque dos números do sistema proporcional, pelo qual o eleitor escolhe um, mas pode acabar elegendo outro, será coisa do passado. Um dos modelos propostos para fulminar essa distorção assenta-se na adoção de listas fechadas. O voto recairia no partido, cujos candidatos seriam listados em convenção partidária. A votação na agremiação quantificaria as cadeiras a serem ocupadas segundo a ordem prefixada (lista preordenada).
Entre um modelo e outro, ganha força a preferência pelo voto distrital misto. De origem alemã, metade das vagas seria distribuída pelo sistema proporcional, cujos candidatos comporiam uma lista fechada, a outra metade, pelo sistema distrital. Regiões divididas em distritos, elege-se para cada qual um representante, o mais votado. O eleitor daria, portanto, dois votos, um na lista outro no distrito.
Esperam-se também mudanças no modelo de financiamento de campanhas. O atual sistema empurra para a malandragem e favorece a corrupção. O candidato fica comprometido com seu financiador privado. É preciso neutralizar o poderio econômico nas decisões políticas, ao mesmo tempo assegurar maior isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos. O financiamento público de campanhas eleitorais daria maior prestígio à vontade popular, levando às arcas do Fundo Partidário recursos moralmente comprometidos com o bem-estar social. A par disso, a fiscalização dos gastos pela Justiça Eleitoral, recaindo sobre partidos, seria mais concentrada e ganharia em eficiência.
Todavia, qualquer novo sistema estará fadado ao insucesso sem a premente valorização do eleitor. O atual estágio de maturidade republicana recomenda a introdução de “recall” anual para patrulhar políticos do grupo ruim de Pareto. Nos meses de outubro, a Justiça Eleitoral indicaria local nos municípios para, facultativamente, o eleitor manifestar em urna eletrônica sua reprovação a deputados de seu Estado. Isso daria a eles feedback de desempenho e a possibilidade de mudar. Porém, atingido o teto de reprovação (quociente partidário), o parlamentar perderia o mandato, sendo trocado pelo seguinte da lista, no caso da lista fechada, ou no segundo mais votado, no caso de distrito.
Nossa tímida democracia, acostumada ao sumiço depois de cada eleição, cederia lugar a um contínuo exercício de cidadania na busca de legislaturas, em todos os níveis, mais virtuosas. Sem mudanças que confiram real poder ao cidadão sobre o mandato outorgado, tudo não passará de ilusão, um périplo para apenas trocar seis por meia dúzia.
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