Excesso de procedimentos
A burocracia é realidade nacional, sustentada na cultura e na educação do povo; está inserida em todos os setores sejam públicos ou privados. O raciocínio dos burocratas situa-se na assertiva de que é mais fácil exigir do que fazer, dificultar do que facilitar, criando assim a imagem de que esse é o procedimento para valorizar a atividade desenvolvida. E tome-lhe burocracia!
Hélio Beltrão, ministro da Desburocratização, disse: "A Verdade é que o Brasil já nasceu rigorosamente centralizado e regulamentado. Desde o primeiro instante, tudo aqui aconteceu de cima para baixo e de trás para diante."
Os livros de história contam que, no Brasil, as instituições políticas chegaram antes da formação social do país; o Estado precedeu ao próprio povo, a Fazenda Pública antes da receita, o Judiciário antes das ações judiciais. A burocracia encontrou aqui campo fértil e, mesmo com o passar do tempo, não desprende do país; continua-se a acreditar que os atos cartoriais, como a exigência de declarações são suficientes para evitar a fraude, o reconhecimento de firmas de qualquer papel constitui remédio para acabar com o estelionatário, os atestados bastam para alicerçar a transparência e a legalidade. As formalidades exageradas na prática de atos de natureza pública ou privada só contribuem para facilitar a vida dos trambiqueiros e dificultar a dos honestos; não se investe contra os infratores com rigidez e punições severas.
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta a legislação ambiental, seguida das leis que regem os financiamentos públicos e a legislação sanitária como as que possuem procedimentos mais burocráticos. Apontam ainda a legislação trabalhista e as obrigações contáveis como entraves à movimentação das empresas.
No Legislativo, além de outros momentos, a burocracia se manifesta através do excesso de leis. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, entre os anos de 1988 e 2008, 20 anos de Constituição, foram editadas 3.776.364 de leis ordinárias, decretos, decretos-lei, medidas provisórias, emendas constitucionais, portarias, regulamentos e outras, provocando a média de 774 normas por dia útil.
A Lei 8.666/93 (Lei de Licitação), por exemplo, criada para evitar fraudes no setor público, tornou-se "pedra no meio do caminho" do administrador, porque extremamente burocrática, com formalismos exagerados e responsáveis pelo emperramento da máquina governamental. O formalismo é tamanho que o Judiciário é sempre chamado para solucionar desentendimentos entre empresários e órgãos governamentais que não admitem a habilitação no certame, sob o fundamento de desobediência a mínimos requisitos editalícios. E as Cortes têm atendido aos pleitos, amenizando a rigidez de procedimentos, desde que se constate a inexistência de prejuízos ao interesse público.
A CLT com quase 1.000 dispositivos é extremamente burocrática; ela é aplicável a todos os empresários indistintamente, sejam grandes, médios ou pequenos; uma empresa que possui seis funcionários e outra que conta com 1.000 tem as mesmas despesas e obrigações na contratação de seus empregados. E mais: eventual demissão implica em reclamação trabalhista, independentemente de cumprimento integral de todas as obrigações pelo pequeno ou grande empregador. Daí que enquanto no Brasil registra-se mais de dois milhões de reclamações trabalhistas por ano, nos Estados Unidos não passam de 80 mil.
Que dizer da legislação tributária com mais de 240 mil normas editadas entre 1988 até outubro de 2008, responsável pela criação de mais de 60 tributos!
E o pior é que junto com o vertiginoso crescimento de arrecadação está a interpretação das leis sempre com o objetivo de encher os cofres públicos. É um "planejamento tributário ao contrário", como afirmam os tributaristas.
E o pior é que junto com o vertiginoso crescimento de arrecadação está a interpretação das leis sempre com o objetivo de encher os cofres públicos. É um "planejamento tributário ao contrário", como afirmam os tributaristas.
O cálculo do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica, por exemplo, contraria os ensinamentos de matemática que se aprendeu nos bancos escolares. Se o imposto é 18%, incidente sobre R$ 100, basta multiplicar esse número pelo valor R$ 100 e dividir pelo mesmo R$ 100, encontrando-se então o resultado de R$ 18. Mas a manobra contábil dos agentes arrecadadores do Estado faz com que 18% de R$ 100 não seja R$ 18, mas R$ 21,2. Inventaram a expressão “cálculo por dentro” para explicar que os 18% da alíquota do ICMS devem ser calculados sobre R$ 118, ou seja, valor do serviço, R$ 100, mais valor do imposto, R$ 18, encontrando a importância de R$ 121,2.
Percebe-se assim que o montante do imposto integra a base de cálculo, inovando dessa forma os ensinamentos de matemática, mas prejudicando o consumidor que termina desembolsando R$ 32,4 a mais, porque a alíquota do ICMS incide sobre o próprio ICMS. Não dá para entender, mas é assim que o governo arrecada!
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário — IBPT — mostra que desde a edição da Constituição, 1988, foram feitas 220 mil alterações na legislação tributária, impedindo assim que qualquer especialista acompanhe a fúria dos burocratas nas mais de uma mudança por hora nas referidas normas.
Pesquisa do CNI/Ibope aponta manifestação acentuada de burocracia no pedido de aposentadoria no INSS ou mesmo em órgãos dos Estados, a exemplo das Secretarias de Educação; também eminentemente formalista é a emissão de documentos, fundamentalmente relacionados ao trânsito, assim como a abertura ou fechamento de empresas.
Levantamento feito pelo Internacional Business Report (IBR), da Grant Thornton International, organização existente em mais de 113 países, constatou que a burocracia é o item que mais contribui para impedir a expansão ou realização de negócios no país. Informou que o Brasil desponta no terceiro lugar com exigências burocráticas, superado no mundo, somente pela Grécia e Polônia.
O excesso de impostos, as absurdas exigências para acesso dos pequenos empresários aos órgãos públicos remetem para a informalidade em torno de 40% do PIB.
Charles Peters já disse que "os burocratas escrevem memorandos tanto porque eles parecem estar ocupados quando estão escrevendo, como porque os memorandos, uma vez escritos, tornam-se imediatamente a prova de que eles estavam ocupados".
Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.
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