A Corregedoria de Polícia Militar de Minas Gerais, criada pelo decreto estadual 41.478, de 20/12/2000, recebe, registra, apura e pune, com sanções disciplinares, policiais militares envolvidos em comporta- mentos irregulares consideradas transgressões, nos termos do Código de Ética e Disciplina. Havendo provas da conduta irregular e indícios suficientes de autoria, o Corregedor de Polícia Militar pode solicitar, ao Comandante-Geral, a disponibilidade cautelar do militar sob investigação, por quinze dias, prorrogável por igual período, nas hipóteses de grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal e quando o crime ou ato irregular praticado concorra para o desprestígio das Instituições Militares Estaduais ou dos militares. O Corregedor tem competência para aplicar sanção disciplinar em todos os policiais militares sujeitos ao Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior e o Chefe do Gabinete Militar. É dele, também, a competência para apurar e adotar as medidas disciplinares pertinentes quando o fato envolver militares de mais de uma unidade ou militares das Forças Armadas. |
COMO FORMALIZAR UMA DENÚNCIA |
Para fazer uma denúncia contra um policial militar de Minas Gerais, o cidadão pode: - comparecer, pessoalmente, à Corregedoria de Polícia Militar cujo endereço consta deste site. - comparecer, pessoalmente, à Ouvidoria de Polícia, cujo endereço consta de nosso site. - utilizar o serviço Disque-Ouvidoria 0800-283.9191. - utilizar o serviço Disque-Denúncia 181. - utilizar o formulário eletrônico disponibilizado no site da Ouvidoria Geral. - utilizar o formulário eletrônico disponibilizado aqui mesmo, em nosso site. O cidadão que faz a denúncia não precisa se identificar. Havendo indícios da prática de crimes, a Corregedoria encaminha o resultado de suas investigações ao Judiciário. |
Fonte: www.redehbh.org.br
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