Painel de notícias interessantes

Loading...

ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

E quando a Corregedoria é que viola os direitos, a quem deve-se denunciar?


Havendo provas da conduta irregular e indícios suficientes de autoria, o Corregedor de Polícia Militar pode solicitar, ao Comandante-Geral, a disponibilidade cautelar do militar sob investigação, por quinze dias, prorrogável por igual período, nas hipóteses de grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal e quando o crime ou ato irregular praticado concorra para o desprestígio das Instituições Militares Estaduais ou dos militares.

COMO FORMALIZAR UMA DENÚNCIA
Para fazer uma denúncia contra um policial militar de Minas Gerais, o cidadão pode:
O cidadão que faz a denúncia não precisa se identificar.
Havendo indícios da prática de crimes, a Corregedoria encaminha o resultado de suas investigações ao Judiciário.


0 comentários:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com