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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Marco Civil da internet isenta sites por conteúdo de terceiros e prevê que registros devem ser armazenados por um ano

Mônica Tavares (monicao@bsb.oglobo.com.br)
BRASÍLIA - Após dois anos de discussões, o governo envia nesta quinta-feira ao Congresso o Marco Civil da Internet, primeira legislação geral brasileira integralmente destinada às relações na web. O texto tem três focos principais, antecipou ao GLOBO o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo: a obrigatoriedade de armazenagem por um ano dos registros de acesso dos usuários, a não responsabilização criminal dos sites por conteúdos postados por terceiros e a garantia de qualidade de serviço às empresas que usarem redes de outros para transmitir dados. O projeto servirá de ponto de partida para leis específicas para crime e comércio cibernéticos:
- Este é um marco civil, o espaço da web é um espaço de liberdade, que tem que ser assegurado. Mas é claro que temos que colocar limites para assegurar os direitos das pessoas. Ele vem regular os direitos e os limites dos internautas.
" O espaço da web é um espaço de liberdade, que tem que ser assegurado. Mas é claro que temos que colocar limites para assegurar os direitos das pessoas "

Cardozo crê que o projeto terá boa receptividade no Congresso, porque foi amplamente discutido com a sociedade. Foram ouvidos os mais diversos órgãos, mas o Congresso tem o papel de aperfeiçoar a legislação.
- As contribuições do Congresso são sempre bem-vindas. Mas acho que o projeto está bastante maduro e, por causa deste grau de amadurecimento, pode ser objeto de uma discussão e aprovação bastante velozes - disse o ministro.
Os princípios básicos do projeto de lei são a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O texto garante a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do internauta e veda a comercialização de seus registros, sobre as máquinas que usou e com as quais se comunicou e do conteúdo visitado. Mas garante acesso aos dados em casos de investigação.
Os provedores de conexão, como empresas de telecomunicações ou TV a cabo, terão que guardar por um ano os números (IP) dos usuários. Os dados são sigilosos e sua administração não pode ser terceirizada. E só poderão ser fornecidos por meio de autorização judicial. A requisição dos registros deve ser feita à Justiça em até 60 dias a partir do fato gerador (um post, por exemplo). O ministro da Justiça explicou que o prazo de guarda de registros - um ano - segue a média internacional:
- O importante é obter o acesso na investigação, o processo judicial vem depois da investigação. Tem a investigação para apurar se há crime, o processo judicial pode demorar anos, mas a investigação já foi feita. Se for necessário pegar os registros, a Polícia já pegou.
Considerado um dos pontos mais polêmicos, os sites e blogs só serão responsabilizados por conteúdo de terceiros se a Justiça determinar que a suspensão de veiculação e eles não obedecerem. O entendimento foi de que muitas vezes os comentários são anônimos e que para punir é necessário saber quem foi o responsável pela publicação. Também houve preocupação com censura prévia. E ficou determinado que o Estado terá que realizar programas de capacitação para o uso da internet.

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