O Projeto de Lei (PL) 2.391, de 2011, do Tribunal de Justiça, que concede adicional de insalubridade e periculosidade a servidores do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar, teve parecer pela constitucionalidade aprovado nesta terça-feira (25/10/11). A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares (PRTB).
Originalmente, o projeto concede os adicionais aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais que exercem as funções dos cargos de que trata a Lei 19.480, de 2011. De acordo com o artigo 2°, os adicionais de insalubridade e periculosidade não se incorporarão, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias. Por fim, o artigo 3° estabelece que a concessão dos adicionais fica condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros e ao atendimento das normas relativas à responsabilidade fiscal.
O substitutivo n° 1 mantém os objetivos do projeto mas para tanto altera os artigos 12 e 13 da Lei 10.856, de 1992, acrescentado os servidores da Justiça Militar nos dispositivos. Com a nova redação sugerida, o artigo 12 da lei estabelece que fazem jus a adicional de insalubridade os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça de Primeira Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar que trabalhem habitualmente em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio.
Já a nova redação para o artigo 13 estabelece que o adicional de periculosidade é devido aos servidores que exercem as funções dos seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça de Primeira Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar. Por fim, o substitutivo mantém as determinações de estabelecidas pelo artigo 3° do projeto original.
Projeto incentiva o aproveitamento de ex-atletas
Outro projeto com parecer pela constitucionalidade aprovado é o Projeto de Lei (PL) 2.285/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata do aproveitamento da mão de obra de ex-atletas na estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o projeto propõem que os ex-atletas reconhecidos por seus laços cadastrais com suas federações e confederações terão preferência no aproveitamento da estrutura extra-quadro da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, bem como nos programas esportivos desenvolvidos por essa Secretaria. O texto original também estabelece que o aproveitamento estará ligado à atividade a ser desenvolvida associada ao conhecimento e aptidão do ex-atleta.
Já o substitutivo n° 1 estabelece que os ex-atletas cadastrados em federações e confederações poderão ser contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude para a realização de eventos ou programas esportivos, observado o disposto no artigo 4º da Lei 18.185, de 2009. O artigo 4° da lei estabelece os prazos para a contratação temporária. Por fim, o substitutivo estabelece que a contratação deverá ocorrer em atividade associada ao conhecimento e aptidão do ex-atleta.
A comissão também analisou outras proposições na reunião. Consulte o resultado completo.
Fonte: Site da ALMG
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