Desde janeiro de 2007 – com o advento do Decreto 43.833/2004, da Resolução 3709/2003 e do Memorando 93.965/2006 – o recadastramento dos militares e servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais, passou a ser feito no mês em que o militar faz aniversário. Nos anos anteriores não ocorreu desta forma, mas este sistema deverá facilitar o cotidiano dos militares da reserva, uma vez que outras instituições federais, estaduais e municipais utilizam o mesmo procedimento com sucesso em sua execução.
O militar deverá fazer o recadastramento na Unidade em que estiver subordinado, e quando estiver em trânsito pode ser feito em qualquer Unidade da PMMG.
Para aqueles que estiverem fora do Estado, será necessário procurar uma Unidade da PM daquela federação e solicitar uma declaração de vida ou residência. O mesmo serve para os que estiverem fora do país, porém a embaixada brasileira deverá ser procurada para a emissão da declaração. Em ambos os casos, a declaração será encaminhada ao Centro de Administração de Pessoal (CAP).
O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito pelo próprio militar, não será aceito procuração.
Em casos de impossibilidade de deslocamento, os familiares deverão acionar a Unidade específica onde o inativo esteja vinculado, para que seja visitado.
Desta forma, prejuízos e possíveis bloqueios de proventos por falta de recadastramento serão evitados.
A Seção de Identificação, Mobilização e Inativos (SIMI do CAP) está a disposição para esclarecer dúvidas ou resolver qualquer tipo problema relacionado ao assunto.
O telefone de contato é (31) 3307-0455.
Fonte: Diretoria de Recursos Humanos Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais
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