As pessoas físicas ou jurídicas que comercializam o fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 327/11, também aprovado em 1º turno nesta sexta-feira. Para tanto, o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006.
Quem não cumprir essa ou qualquer outra determinação da Lei 16.299 estará impedido de contratar ou firmar convênios com o Estado. A medida vale para a confecção de uniforme, farda, distintivo, insígnia, emblema, quepe, gorro e braçal.
O projeto ainda promove alterações que buscam garantir que o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública não seja reutilizado ou doado. A determinação é para que esse material seja entregue pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença.
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