Lei seca
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)
O episódio envolvendo um desembargador investido em cargo de poder no Judiciário, em mais uma ilegal “operação lei seca”, que teve seu carro rebocado, com um tenente da polícia militar,agente de autoridade, enfrentando-o e um delegado,autoridade policial, “decidindo” sobre a prática ou não dos crimes imputados ao dito agente, não deprecia o caráter de operante e conceituado magistrado, que defendeu a cidadania do motorista que o conduzia, além de suas próprias convicções jurídicas, mas, sim e derradeiramente, caracteriza a ousadia de servidores do Executivo em perpetrar violações a direitos constitucionais.Inimaginável inversão do ordenamento legal e inobservância da independência dos Poderes constituídos.
Aliás, inconcebível a cúpula do Executivo anuir com desmandos que dêem margem a interpretação de que tal truculência seria ato de retaliação ou “aviso” aos magistrados, face vários servidores públicos serem réus em processos cíveis e criminais, inclusive com policiais militares indiciados como suspeitos de crime de homicídio contra a vida de valorosa juíza.
Há algum tempo decisões judiciais vem sendo cumpridas com dificuldade ou injustificadamente questionadas pelo Poder Executivo, com danosas conseqüências para a população.
A Constituição Federal e inúmeras Leis não têm sido observadas, criteriosamente, por ocupante de cargo de poder no Executivo estadual e seus comandados, com alguns se aproveitando dos 15 minutos de fama para manterem ou obterem “emprego” no próprio Executivo ou no Legislativo.
O mais nocivo, no fato em si, consiste na confirmação de que o Poder Judiciário é alvo de orquestração para seu total enfraquecimento ou para que se torne mera repartição do Executivo.
Aos que hoje se deliciam com o esvaziamento do poder do magistrado se esquecem que suas decisões, desde que prestigiado e fortalecido, é que podem proteger a população contra arbitrariedades e ilegalidades, como as acima narradas, e manter incólume a liberdade da imprensa.
No momento em que a sociedade assiste a um desembargador ter seu poder e prerrogativas violados, sendo dele, no âmbito estadual, a palavra final, na imensa maioria dos procedimentos judiciais, sobre a legalidade dos atos estatais e municipais, como também sobre o destino de autoridades e respectivos agentes, pode lamentar, pois com os menos afortunados estão sendo praticadas transgressões muito mais graves.
Divirtam-se com o “circo do balão mágico” onde, sem aceitarem o convite, os personagens principais têm sido os valentes, corajosos e destemidos magistrados que não se intimidam, não se assustam, não se envergam e nem se envergonham pelos constrangimentos sofridos na incansável luta para a preservação de um Poder Judiciário sempre independente.
Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada