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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Projeto torna discriminação sexual crime de tortura

Índice de violência



A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.846/2011, que transforma em crime de tortura o constrangimento, com emprego de violência ou ameaça, causado a alguém em razão de discriminação sexual. Se aprovado o PL, a pessoa que cometer o ato descrito poderá ser punida com dois a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado. 
"Tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual, transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura", diz a deputada na justificativa da proposta.
A Lei 9.455/1997 já considera crime de tortura o sofrimento mental ou físico causado a alguém por conta de discriminação racial ou religiosa. A proposta da deputada Carmen Zanotto quer incluir nesse rol também a discriminação sexual. "O Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dia uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual", afirma a deputada. Segundo ela, o elevado índice de violência praticada em decorrência da orientação sexual justifica a caracterização desse crime como tortura. 
Para a advogada especializada em Direito Homoafetivo e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, a proposta da deputada é inteligente, mas poderia trazer um texto mais explícito para atingir os fins especificados na justificativa. "A redação do PL diz discriminação sexual, mas a justificativa só se atém aos homossexuais. Se a intenção é trazer maior proteção a estes, o próprio texto que pretende trazer alterações à lei poderia ser mais específico e dizer constrangimento em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero, observa a especialista."
A advogada explica que o termo discriminação sexual deixa a questão ampla e vaga, já que, por exemplo, mulheres também são vítimas desse tipo de discriminação. "Não que eu seja contra a lei englobar mulheres ou qualquer outro grupo, mas tendo em vista a pura análise da justificativa do PL, se o seu objetivo é trazer mais proteção aos homossexuais — já que outras propostas que tramitam no Congresso com ese objetivo não avançam —, seria melhor que isso ficasse mais claro", afirmou.
O PL 1.846/2011 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei 1.846/2011
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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